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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2004 - 07:32
Abertas inscrições para jovens concorrerem a bolsas de formação prática no Chile
As inscrições para o programa de bolsas do Centro de Estudios de Justicia de las Américas (Ceja), localizado em Santiago, no Chile, estão abertas desde o dia 15 e se encerrarão no dia 15 de agosto.
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2004 - 08:01
Mantida reintegração de posse da Fazenda Rio Claro, na Paraíba
Considerou-se não estar iniciada a competência do Tribunal para apreciar o caso, ainda não decidido pela instância anterior.
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2004 - 08:03
Instituto Superior de Ensino Celso Lisboa tenta manter Certificado de Entidade Filantrópica
O presidente analisou o pedido movido pela instituição e entendeu não estarem presentes na ação os pressupostos autorizadores da adoção de medida urgente.
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2004 - 07:01
STJ mantém mais uma vez a prisão preventiva dos diretores da Smar Equipamentos Industriais
Liboni, também vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), e os demais são acusados de sonegar R$ 250 milhões em impostos não repassados à Previdência Social nos últimos 20 anos.
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2004 - 07:01
Não incide imposto sobre reimportação de fitas dubladas pela TV Globo no exterior
Não há incidência de tributo de importação no caso de reimportação de produtos, entendimento aplicado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) à TV Globo Ltda.
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2004 - 13:00
Mutirão da Corte Especial: STJ vota pelo afastamento do juiz Pizzolante, do Rio de Janeiro
A denúncia que levou à ação proposta pela Subprocuradoria-Geral da União e interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) foi aceita por unanimidade.
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2004 - 07:00
STJ: CEF de Camboriú terá senhas com hora de entrada e de atendimento do cliente
A agência da Caixa Econômica Federal (CEF) do município de Camboriú (SC) terá que imprimir o horário de chegada e de atendimento do cliente em suas senhas, o que facilitará a fiscalização do tempo de espera nas filas.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2004 - 11:29
Presença de Fleury no CJF marca início da aproximação da Justiça com o Congresso
Todas as reuniões do Conselho da Justiça Federal (CJF) terão a participação de um representante do Congresso Nacional, no caso um membro da Frente Parlamentar dos Advogados.
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2004 - 07:01
Escola garante direito de recusar matrícula de aluna inadimplente
A Associação Potiguar de Educação e Cultura (Apec) assegura direito de recusar matrícula de aluna inadimplente, pois a lei que dispõe sobre as anuidades escolares (Lei n. 9.870/99) permite, neste caso, a interrupção dos serviços.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 14:54
A Proteção dos Direitos de Propriedade Intelectual na Indústria da Moda e os Direitos dos Autores

O presente trabalho foi desenvolvido a partir do tema “A proteção dos direitos de propriedade intelectual na indústria da moda e os direitos dos autores” e teve por objetivo geral analisar a contradição entre o início das tendências da moda no mercado consumidor e a viabilidade de proteção dos direitos de propriedade intelectual do criador de um design que dê origem a essa tendência, considerando o cenário nacional. Ao retroagir na história, constata-se que o setor é um dos maiores comércios do globo, ou seja, é uma das indústrias mais estáveis, rentáveis e geradoras de emprego da economia mundial. A metodologia empregada é uma pesquisa bibliográfica e documental, sendo utilizado o método dedutivo, abrangendo conceitos de moda, cópia, Propriedade Intelectual, por exemplo, para delimitar o problema e entender que a moda faz parte da economia criativa e que sem a devida proteção as nocividades e os impactos ultrapassam a figura do criador. Conclui-se que a tutela das criações do mundo fashion além de necessária é legítima no ordenamento jurídico brasileiro através dos institutos do Direito de Autor e da Propriedade Industrial, bem como da concorrência desleal e do trade dress.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2015 - 16:33
Bancada evangélica tenta dar às igrejas poder de questionar STF
A bancada religiosa prepara uma nova ofensiva na Câmara para, desta vez, aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui as igrejas na lista de instituições capazes de propor ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF)
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Jurisprudência » Civil » Conselho Superior da Magistratura de São Paulo Publicado em 07 de Julho de 2010 - 01:00
Registro de imóveis. Dúvida. Carta de adjudicação oriunda de ação de adjudicação compulsória.

Sentença substitutiva de vontade não implica isenções incabíveis em caso de cumprimento voluntário da obrigação. Negado provimento ao recurso.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 03 de Abril de 2008 - 01:00
Mandado de segurança. Carteiros. Passe livre. Previsão legal. Decreto-lei nº 3.326/41 e Decreto-lei nº 5.405/43. Direito liquido e certo.

O chamado "passe livre" dos carteiros possui previsão legal nos termos do art.9º do Decreto-Lei nº 3.326/41, cujo descumprimento, inclusive, sujeita a concessionária à pena de multa, consoante o que dispõe o art.107 do Decreto-Lei nº 5.405/43.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Novembro de 2017 - 12:27
Perspectivas contemporâneas das Políticas Educacionais
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Maio de 2017 - 16:40
Morte digna à luz da dignidade da pessoa humana: o direito de morrer

O objetivo do presente artigo está assentado em analisar a (in)existência do direito à morte digna, a ser invocado em casos de abreviação do sofrimento do paciente que se encontra em estado terminal ou cujas técnicas médicas sejam incapazes de eliminar o sofrimento vivenciado por aquele. A discussão envolvendo o direito à vida e o direito à morte, no que toca ao ordenamento jurídico, reveste-se de complexidade e, de maneira comum, traz para o debate concepções que ultrapassam o formalismo contido na lei. Para tanto, os valores e os princípios comuns da Bioética e do Biodireito são invocados para provocar uma reflexão acerca dos contornos éticos sobre a abreviação da vida, em hipóteses de um indivíduo estar em graves condições de saúde. Neste sentido, a abreviação da vida apresenta por escopo colocar fim ao sofrimento apresentado pelo paciente. Logo, exsurge de tal debate a eutanásia como o ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente acometido por doença incurável, capaz de produzir dores atrozes. Em que pese a tipificação penal existente, o debate se apresenta como necessário em decorrência da liberdade e da autonomia que o indivíduo possui de abreviar o seu sofrimento, devendo, desta feita, o Estado assegurar meios aptos para que haja uma morte digna. O método empregado foi o indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Internacional Publicado em 27 de Janeiro de 2005 - 03:00
Comentários ao Direito Comunitário Europeu (1)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, advogado e consultor jurídico no Mato Grosso, professor universitário (UNIVAG). [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Setembro de 2020 - 15:32
A Legislação Brasileira de Proteção contra Maus Tratos aos Animais, a Emenda Constitucional nº 96 e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Proteção Animal

Há muito se discute a importância de um meio ambiente equilibrado. O assunto, todavia, ganhou ainda mais repercussão nos dias atuais, uma vez que notou-se a elevada escassez de recursos naturais indispensáveis à mantença do planeta, os problemas ambientais de natureza internacional e, ainda, as mudanças climáticas produzidas pelo aquecimento global. Percebeu-se que o homem não pode mais ser considerado elemento único ou mais importante nas ações e no centro do planeta. E não apenas por isso, é notório que os animais existem desde os primórdios e desde sempre estão fadados à vontade humana, submetidos a maus tratados, torturas e exploração, quase sempre por capricho do homem. O presente trabalho nos colocará sob reflexão toda a legislação que protege os animais de maus tratos, bem como no que cerne à Emenda Constitucional n. 96, quando da decisão de legalizar a vaquejada - tal prática esportiva que coloca milhares de animais sob tortura humana – e ainda, a posição do Supremo Tribunal Federal no que diz respeito a proteção dos animais contra maus tratos. Metodologicamente, utilizou-se para subsidiar a pesquisa bibliográfica fontes secundárias, por meio de consulta a livros, legislações, jurisprudência, literaturas relacionadas ao tema, outros trabalhos de conclusão de curso e pesquisas virtuais. Ressalta-se que o presente trabalho buscou gerar uma reflexão acerca da eficácia da legislação atual que protege os animais, bem como a maneira em que são colocados sob tamanha crueldade, visto que, não apenas merecem, mas têm o direito de viver de maneira livre, digna e sem qualquer tipo de sofrimento.
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Outubro de 2025 - 10:50
A importância de um advogado criminal quando a liberdade está em jogo

Ter um advogado criminal experiente é essencial para garantir justiça, proteger direitos e evitar injustiças em processos penais no Brasil

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