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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 15 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 11 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Outubro de 2004 - 16:59
Revelia. Atraso. Congestionamento. Motivo Relevante.

REVELIA. ATRASO. CONGESTIONAMENTO. MOTIVO RELEVANTE.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 27 de Agosto de 2003 - 01:00
Execução Provisória - Recurso do MP - Marcelo

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Civil Publicado em 16 de Abril de 2003 - 01:00
Contrato Bancário - CDC - Inversão do Ônus da Prova

Tribunal de Alçada Civil - Dr. Paulo Hatanaka, Presidente e Relator.
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Maio de 2017 - 16:42
Infiltração virtual: alguns breves apontamentos

Parecer do doutrinador Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 17:05
Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.
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Doutrina » Internacional Publicado em 26 de Maio de 2025 - 11:52
Evento gratuito reúne especialistas do Brasil e da Itália para discutir mudanças na cidadania italiana

Especialistas participam de evento online sobre as mudanças nas regras de cidadania italiana
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Novembro de 2018 - 11:37
Torpeza ou Fraude Bilateral no Estelionato sob a ótica da Vitimodogmática e da Autoproteção

Parecer de Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Abril de 2010 - 01:00
Civil. Ação indenizatória. Débito. Acordo para pagamento. Restrição cadastral interna.

Recusa ao fornecimento de talonário de cheques. Impossibilidade. Supressão de crédito e vantagens a cliente. Ato compatível com a redução da confiança causada por inadimplência anterior. Ilícito reconhecimento apenas parcialmente. Valor indenizatório reduzido.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Novembro de 2008 - 03:00
Tributário. IHT. Petrobrás. Caráter remuneratório. Imposto de renda. Incidência.

EXMO. SR. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO: CARLOS ROBERTO FIRMO SANTOS interpõe embargos de divergência contra o acórdão de fl. 193, proferido pela colenda Segunda Turma, sob a relatoria do Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Abril de 2008 - 01:00
Servidora celetista estável. Dispensa com base em lei local que considera a aposentadoria voluntária causa de extinção do vínculo. Inconstitucionalidade.

Os municípios gozam de autonomia para organizar seu serviço público e dispor sobre o regime jurídico de seus servidores (art. 30, I e V, da CF/88).
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 01:00
Recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. ICMS. Suspensão de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.

Processual civil. recurso ordinário em mandado de segurança. tributário.
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 13:04
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Novembro de 2005 - 03:00

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