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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 18 de Dezembro de 2009 - 03:00
Pena criminal. Redução, na terceira etapa (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006), no grau máximo (2/3).

Critério em desacordo com o ordenamento jurídico.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
Constitucional, administrativo e processual civil. Apelação cível. Ação ordinária com pedido liminar. Tratamento médico. Cirurgia a ser realizada pelo estado apelante. Preliminar de nulidade da sentença em virtude da ausência de litisconsórcio necessário.

Direitos sociais fundamentais. Alegação recursalde violação ao princípio da legalidade orçamentária e da cláusula da reserva do possível. Inoponibilidade diante de direito fundamental. Munutenção sa sentença. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 17 de Novembro de 2008 - 03:00
Agravo de instrumento. Acidente. Queda de varanda. Antecipação de tutela. Requisitos do art. 273.

Irresignado, pretende o agravante a reforma do r. decisum, sustentando, em suma, que, contrariamente do que entendeu o MM. Juiz singular, ficaram satisfatoriamente preenchidos os requisitos que autorizam a concessão da tutela antecipada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Novembro de 2008 - 03:00
Apelação cível em ação de cumprimento contratual c/c indenização por danos morais. Admissão do apelado em curso de graduação tecnológica.

Extinção do curso pela instituição de ensino devido a não cumprimento às exigências do MEC. direito do discente em escolher curso que lhe seja equivalente na área e preço.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 16 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de indenização por danos morais.Prisão injusta. Responsabilidade objetiva do estado. Nexo de causalidade demonstrado.

O julgador ao fixar indenização por danos morais deve atentar para as circunstâncias de fato, de forma que a reparação não origine enriquecimento ilícito para quem a pleiteia, nem seja inexpressiva para o agente.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 05 de Maio de 2008 - 01:00
Roubo duplamente qualificado. Recurso do ministério público. Majoração da pena-base. Incidência do aumento de 3/8.

Concurso formal impróprio. Não cabimento. Regime prisional. Artigo 33, parágrafo segundo, do CP. Ressalvas do artigo 59, caput, e inciso III, do CP.
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 31 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Agosto de 2002 - 01:00
Ação de Indenização por Danos Morais

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Ana Luza Liarte, Juíza de Direito.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 01 de Julho de 2019 - 18:50
A Biotecnologia aplicada na área da saúde humana, dilemas e benefícios sobre progresso e eficiência de novas práticas científicas num enfoque bioético

Com o presente estudo, objetivou-se fazer uma investigação tratando dos avanços científicos na medicina e o uso da biotecnologia em diversas áreas tanto experimentais quanto no âmbito de pesquisas. Verificando métodos utilizados para benefício na área da saúde destas novas tecnologias que compreendem um conjunto de aplicações de descobertas científicas, cujo núcleo central consiste no desenvolvimento de uma capacidade cada vez mais ampla de tratamento da informação, bem como de sua aplicação direta no processo de produção: seja de informação simbólica, por meio da comunicação inteligente entre máquinas ou por máquinas, como na microeletrônica e na informática; seja ainda da informação da matéria viva, por intermédio da engenharia genética, base das biotecnologias avançadas. A ética ligada às práticas experimentais ainda sofre resistência no pensamento de muitas pessoas, envolve problemas morais, religiosos, culturas e crenças distintas, e as decisões individuais que cada ser humano pode submeter-se à um determinado procedimento passando por análises, sendo estas grandes referências a cultura que cada um de nós carrega, que nem sempre pode trazer o bem maior para nossas vidas, rejeitando todos os recursos disponíveis para seu bem estar e sobrevivência. A fundamentação racional, o olhar globalizado sobre a temática proposta e o conhecimento das práticas envolvendo as tecnologias disponíveis para assistência em saúde propõe um convite para o conhecimento das novas propostas da biotecnologia valorando o melhor caminho para a sociedade em busca de saídas para doenças e problemas que envolvem a saúde. Enfoque em dilemas englobando a temática proposta e discussões acerca da bioética. As análises serão feitas a partir de uma nova realidade, com intenção de rever conceitos sobre o certo e o justo compreendendo o ser humano como o indivíduo dominante das ciências, e a prática clínica da biotecnologia no âmbito saúde. O método utilizado no presente trabalho será, inicialmente, o dedutivo fazendo um breve relato das origens biotecnológicas e seus procedimentos voltados à área da medicina, abordando as evoluções da ciência no atual cenário. Para o desenvolvimento da pesquisa, será utilizado o método bibliográfico e descritivo, a partir da observação de obras e legislações do referido tema, fazendo análises comparativas de opiniões e questionamentos envolvendo a sociedade, profissionais da área saúde e jurídica.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Maio de 2019 - 11:44
O Direito à Informação na Ordem Constitucional brasileira: cidadania e democracia participativa

O escopo do presente é analisar, à luz da ordem constitucional vigente, o exercício da cidadania e da democracia participativa. Como é cediço, a Constituição Federal de 1988 foi responsável por estabelecer um rompimento paradigmático no ordenamento jurídico até então vigente. Como manifestação máxima de repúdio ao passado de ditadura civil-militar que vigorou no território nacional, o Texto de 1988 pautou-se no reconhecimento da cidadania e da democracia participativa como estertores do novel Estado Democrático de Direito Brasileiro. Ora, o cidadão, em tal contexto, passou a ser reconhecido como detentor do poder, corporificando, via de consequência, o princípio democrático da Carta Cidadã. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização do método historiográfico e do método indutivo, auxiliado de revisão de literatura, sob o formato sistemático, e pesquisa bibliográfica como técnicas primárias de pesquisa.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 02 de Dezembro de 2020 - 14:48
Presidentes do IAB e da OAB fazem palestras sobre advocacia e justiça digital, na quinta-feira
A presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Felipe Santa Cruz, e o conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), farão palestras na abertura do webinar sobre ‘Advocacia e justiça digital’, na próxima quinta-feira (3/12), às 10h, no canal TVIAB no YouTube.
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2017 - 10:15
Relator conclui voto sobre recurso do ex-presidente Lula contra condenação de Sérgio Moro
Lula foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, em 1ª instância, e recorreu ao Tribunal Regional Federal em Porto Alegre. Processo passa agora por revisor e não tem data para ir a julgamento.
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2015 - 14:44
Comissão da Reforma Política deve iniciar trabalhos com análise de 11 propostas
As propostas citadas ainda não foram examinadas pela Câmara dos Deputados

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