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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2013 - 17:45
MP apura supostos desvios do promotor do caso Alstom
MP deverá apurar se promotor cometeu alguma irregularidade ao atuar em investigações sobre o caso
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2012 - 15:40
Súmula do TJ-RS afirma que separação judicial ainda existe
Em decisão por 7 x 1 votos, corte interpreta o alcance da Emenda Constitucional nº 66 quando o casal quer se separar, mas não pretende o divórcio
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2012 - 17:40
Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação
No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 12:34
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 11:46
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Conselho de Medicina. Registro de especialidade médica.

"Medicina estética". Poder regulamentar e fiscalizatório.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 02:00
Exceção de suspeição. Alegações de prejulgamento.

Exceção de suspeição rejeitada.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Outubro de 2008 - 01:00
Tributário. Imposto de renda. Ganho decorrente da alienação de imóvel adquirido por herança. Portaria 80/79 do Ministro da Fazenda. Ilegalidade.

O EXMO. SR. MINISTRO CASTRO MEIRA (Relator): Cuida-se de recurso especial, interposto com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2014 - 14:00
Três medidas provisórias perderão validade até as eleições
Ao todo, o Congresso deixará de votar seis MPs de julho a outubro, mesmo com as duas semanas de esforço concentrado
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 08 de Abril de 2010 - 01:00
Processo penal. Transferência fraudulenta de valores pela internet. Tipificação. Crime de furto qualificado.

Correntista da caixa econômica federal. Competência da justiça federal. Art. 109, IV, da constituição da república.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Março de 2010 - 01:00
Tributário.

Contribuição social sobre a remuneração paga a avulsos, autônomos e administradores.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
Roubo e extorsão. Crime continuado. Recurso especial a que se nega provimento.

Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de acórdão da 7ª Câmara do 4° Grupo da Seção Criminal do TJ/SP, fundado na alínea "c" do permissivo constitucional.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 12 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Tentativa de roubo duplamente qualificado.

Periculosidade evidenciada pela gravidade da conduta evidenciada. Existência de constrangimento.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Representativo de controvérsia. Artigo 543-C, do CPC. Tributário. Imposto de renda. Indenização de horas trabalhadas - IHT.

Petrobrás. Caráter remuneratório.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2011 - 10:50
Justiça nega habeas corpus a acusado de matar família em Americana
Agindo em concurso, o acusado matou o casal Robson Douglas Tempesta e Ana Paula Tempesta com arma de fogo e suas filhas, Camila e Laura, por asfixia. Motivação do crime teria sido uma dívida de R$ 16 mil
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Março de 2019 - 15:07
Saúde em debate: o direito ao mínimo existencial social

O objetivo do presente é analisar o direito à saúde, enquanto direito fundamental, como elemento constituinte do conceito jus-filosófico de mínimo existencial social. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por promover uma ruptura paradigmática na realidade jurídica vigente no território nacional. Neste sentido, a elevação da dignidade da pessoa humana como pilar estruturante da República Federativa do Brasil, estampada no artigo 1º, inciso III, traz consigo uma série de consequências, sobretudo no que se relaciona à atuação do Estado no processo de concretização de direitos. À luz de tal painel, os direitos sociais, com enfoque no direito à saúde, encontram especial ressonância, eis que reclamam uma atuação positiva do Estado em sua concretização. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização do método historiográfico e do método dedutivo, auxiliados de revisão de literatura sob o formato sistemático.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
Processo penal. Habeas corpus.

Crime de desobediência do art. 10 da Lei 7.477/85.

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