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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Agosto de 2011 - 13:08
Adoção: surgimento e sua natureza

A ideia de adoção surgiu com a necessidade de perpetuação do culto doméstico
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00
Busca e apreensão. Testemunhas presenciais.

Art. 305 do CP. Ocultação de processos judiciais por particular.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Fevereiro de 2023 - 17:08
REVISÃO DA VIDA TODA: justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes e a absurda manobra processual do INSS com pedido de suspensão ao STF das obrigações de fazer e de pagar

O objetivo deste artigo sobre a “revisão da vida toda” é no sentido de mostrar aos leitores sobre os julgamentos, inclusive o realizado em 1/12/2022, com placar de 6x5, favorável aos aposentados. O INSS efetuou um pedido junto ao STF sobre a suspensão nacional de processos, questionando sobre a necessidade da lavratura de Acórdão o que denota procrastinação. O STF entende que não existe a necessidade de publicação do acórdão das suas decisões para que esta seja cumprida. Há uma questão gravíssima de justiças e injustiças pactuadas por intermédio dos três poderes em via de mão dupla dos recebimentos dos precatórios daqueles que litigaram durante décadas diante da EC nº 113, de 08/12/2021 e da EC nº 114, de 16/12/2021 e Resolução nº 482, de 19/12/2022, do CNJ, a fim de acobertar ingerência do Poder Público na administração dos gastos públicos. Assim, mostramos as novas regras para recebimento dos precatórios. Ainda, há um negacionismo, desobediência judicial e interna corporis dos órgãos da Administração Pública não apenas do INSS como amplamente discorremos mas podemos mencionar a SRFB. Por outro lado, aqueles que possuem precatórios com riscos de recebê-los até 2026, vem vendendo o precatório para instituições financeiras por meio de cessão de crédito, previsto no art. 100, §§13 e 14, da CF/1988. Por isso, efetuamos exemplos com deságio de 40% no recebimento do precatório atualizado. Assim, com as novas regras previstas nas mudanças constitucionais, no que diz respeito ao recebimento de precatórios em razão do teto de gastos mencionamos que requer daqueles que possuem precatórios uma análise das vantagens de esperar ou não pela fila do recebimento do precatório previsto para recebimento até 2026.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Julho de 2022 - 16:41
Influenciador Digital: Responsabilidades e Cuidados em seus Contratos

O artigo se destina a tratar temas importantes que influenciadores digitais devem se atentar, como a necessidade de contratos e registro de marca, bem como a responsabilidade civil.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 12 de Junho de 2006 - 01:00
Os Organismos Geneticamente Modificados: a informação ao consumidor como forma de cidadania.

Cleide Calgaro é Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul, mestranda em Direito Ambiental e Biodireito, na Universidade referida; Componente do Grupo de Pesquisa Metamorfose Jurídica; e Henrique Mioranza Koppe Pereira é Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul, mestrando em Direito na Universidade do Vale dos Sinos - UNISINOS.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 12:35
O Dom & bom. O segundo Imperador do Brasil
Dom Pedro II foi alcunhado de o Magnânimo, foi o segundo e o derradeiro monarca do Império do Brasil e seu reinado durou cinquenta e oito anos. Quando comunicado da Proclamação da República não admitiu nenhuma medida contra sua remoção, nem apoiou qualquer tentativa de restauração da monarquia. Deposto, seguiu para o exílio na Europa e somente algumas décadas após sua morte, seus restos mortais foram trazidos de volta ao Brasil.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Abril de 2017 - 16:21
O Ministério Público em análise: uma reflexão histórica à luz das Constituições Brasileiras

O escopo do presente consiste em analisar o Ministério Público em sua evolução histórica inserta nas Constituições Brasileiras. O órgão em tela conquistou o status atual em meio a dificuldades diversas, principalmente, no tocante a definição de sua localização na organização estrutural dos textos constitucionais, que, consequentemente, projetava a ideia de sua vinculação a um Poder específico. Sua independência funcional sempre foi tolhida, até o advento da Constituição Federal de 1988, quando sua presença se tornou exponencial, propiciando sua figuração como instituição dotada da grande confiabilidade popular hodiernamente alcançada. Empregou-se o método indutivo, utilizando-se de revisão bibliográfica com a análise dos diplomas legais contextualizados à temática.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 15 de Fevereiro de 2012 - 17:05
O benefício da dúvida?

Neste trabalho pretendemos esclarecer as principais dúvidas que levam um contribuinte a discutir a inclusão ou exclusão da contribuição de 1,5%, o valor da contribuição, os termos da legislação militar aplicada aos casos relacionados e os entendimentos particulares que geram confusão na interpretação da forma como a filha maior (ou outro beneficiário) receberá "os benefícios" da Lei n° 3.765/1960
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ausência de descrição da conduta. Inépcia da denúncia. Quadrilha ou bando. Prova insuficiente. Absolvição. Fraude contra o INSS. Estelionato. Corrupção passiva.

Obtenção de benefício mediante inserção de informações falsas em banco de dados. Art. 313-a do estatuto repressivo.
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2006 - 12:00
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2012 - 17:05
Violência doméstica: Essencialidade do atendimento especializado

O artigo possui como tema a essencialidade do atendimento especializado e o debate em torno da questão de violência sofrida pela mulher no âmbito das suas relações domésticas e familiares. O objetivo encontra sua finalidade na discussão sobre o trabalho desenvolvido pelas delegacias especializadas de atendimento às vítimas de violência de gênero, traçando um panorama histórico e abrindo o diálogo a respeito da essencialidade das DEAMs (Delegacias Especializadas Atendimento à Mulher)
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2022 - 11:00
Caracterização da Alienação Parental

O escopo do presente é caracterizar a figura da alienação parental.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Julho de 2020 - 15:20
Sexualidade e discurso: a processualidade histórica no dizer sobre o homossexual

A relação entre história e discurso é fundamental para compreender as noções de sentido e de sujeito, tendo em vista que estes são constituídos numa dada formação discursiva, em determinada formação ideológica. Assim, os sujeitos homossexuais, aqui considerados como os que sentem atração por pessoas do mesmo sexo, têm seus dizeres determinados na/pela história.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2019 - 11:31
O Útero em substituição à luz da Bioética: implicações jusfilosóficas para a concepção dos pressupostos da busca da felicidade nas uniões homoafetivas

Este trabalho tem por objetivo realizar uma abordagem breve sobre as possibilidades que casais homoafetivos têm atualmente para a geração de filhos através do método de barriga de aluguel, formalmente chamado de útero em substituição, bem como abordar algumas análises jurídico-filosóficas sobre o tema.
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Janeiro de 2018 - 17:13
Comunidades carentes, ausência do estado e vassalagem: o medieval no Século XXI

Considerações do professor e delegado Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Array Publicado em 2016-08-25T15:09:12+00:00
Justiça determina indenização por erro em diagnóstico de gripe H1N1

A esposa do reclamante foi internada depois de ter ido ao Posto de Saúde várias vezes, entretanto seu estado de saúde já estava muito agravado. Ela veio a óbito, após passar vários dias sem o tratamento adequado, por negligência, imprudência e imperícia dos médicos que a atenderam.

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