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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 22 de Abril de 2008 - 01:00
Agravo de instrumento em recurso ordinário. Empresa em recuperação judicial. Ausência de preparo. Deserção.

Diante da inexistência de previsão legal autorizando a dispensa do preparo recursal para as empresas em recuperação judicial instituída pela Lei nº 11.101/2005, a ausência de recolhimento do depósito prévio configura a deserção do recurso, não incidindo à espécie o disposto na Súmula nº 86 do c. TST, pois a situação da devedora não se assemelha à da massa falida, tampouco lhe beneficiando o eventual deferimento da justiça gratuita, haja vista que esta não alcança o depósito recursal.
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2007 - 10:36
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Outubro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2005 - 12:53
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Julho de 2003 - 01:00
A Acareação no Processo Administrativo Disciplinar Federal

João Bosco Barbosa Martins é Auditor-Fiscal da Receita Federal - AFRF, lotado na Superintendência Regional da Receita Federal na 3ª Região Fiscal e especialista em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 31 de Março de 2010 - 01:00
HC. Roubo majorado (incisos I e II do § 2º do artigo 157 do CP).

Paciente condenado em comarcas diversas.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Abril de 2017 - 11:55
Regulamentação das Uniões Homoafetivas

O presente estudo tem como alvo definir o embasamento do judiciário para conversão das uniões estáveis homoafetivas em casamento e a celebração do casamento direto. A tutela jurídica não pode ser obstada aos casais homoafetivos sob a alegação de não existir lei que contemple essas uniões. Na verdade, a cultura brasileira é que ainda não absorveu por completo o que significa ter um sistema híbrido, um conjunto de normas que comporta regra e princípio, razão pela qual está sendo difícil para alguns juízes expandirem interpretações legais pelo viés principiológico. Ainda encontramos muita resistência tanto no que diz respeito à habilitação junto aos cartórios de Registros Civis de casais com a mesma identidade sexual quanto na celebração por parte de alguns juízes. A carta cidadã não tolera discriminações de qualquer natureza e negar a possibilidade da conversão da união estável homoafetiva em casamento ou até mesmo o casamento direto é ir de encontro a princípios e preceitos constitucionais. O Direito das Famílias se apresenta com uma nova roupagem de valor: o afeto. Muitos dizem que a questão da união homoafetiva já está resolvida, mas isso não condiz com a realidade. O tema é bastante debatido e tem se mostrado atual frente à insegurança jurídica gerada pela discriminação da sociedade, sobretudo do próprio poder legislativo que ainda não se posicionou em relação a esse molde familiar. A metodologia utilizada no trabalho é de natureza qualitativa, explicativa, bibliográfica e documental, ainda uma pesquisa de campo. Para tanto, elaborou-se uma revisão da literatura; além de entrevistas com sujeitos envolvidos na aplicação deste direito, a saber, juízes, tabeliães e escrevente.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 01 de Outubro de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Alegação de ausência de justa causa. Art. 89, Lei 8.666/93. Fraude na licitação. Inexigibilidade de licitação.

Senhora Ministra Ellen Gracie: l. Trata-se de habeas corpus impetrado contra ato do Superior Tribunal de Justiça que, no julgamento de writ anteriormente aforado perante aquela Corte, denegou a ordem, em acórdão assim ementado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 02 de Setembro de 2008 - 01:00
Apelação Criminal. Moeda falsa. Citação não comprovada. Inocorrência de prejuízo ao réu. Inexistência de nulidade.

Autoria não comprovada. In dubio pro reo. Absolvição mantida.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 04 de Dezembro de 2023 - 14:10
FGV EAESP debate sobre os 10 anos da Lei Anticorrupção no Brasil e os 20 anos da Convenção da ONU contra a Corrupção
O evento será no dia 6 de dezembro, às 11h, na FGV em São Paulo
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Apoiadores Publicado em 24 de Março de 2023 - 16:52
Como atender as leis contra assédio nos bares e restaurantes é tema de reunião na segunda, 27/03, 10h, em São Paulo (Maricato Advogados)

Como atender as leis contra assédio nos bares e restaurantes é tema de reunião na segunda 27/03, 10h, em São Paulo.
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2022 - 15:57
IAB rejeita resolução do STJ que fixa em cinco minutos tempo de fala de advogados
Segundo o parecer, o prazo de cinco minutos, “além de extremamente reduzido para qualquer sustentação oral, não guarda proporcionalidade com o tempo previsto em outros recursos ou ações originárias, que é de 15 minutos”.

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