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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo interno. Reconsideração. Art. 543-B, § 3º. Prescrição. LC 118/2005 arts. 3º e 4º.

Tributário. Lei interpretativa. Prazo de prescrição para a repetição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. LC 118/2005; natureza modificativa do seu artigo 3º.
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2012 - 17:30
Colégio é obrigado a aceitar criança
O colégio havia rejeitado a inscrição da menina de cinco anos em razão de ela não completar a idade escolar até 31 de dezembro de 2012
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2011 - 18:30
TSE aprova duas instruções para eleições 2012
A primeira delas trata dos formulários que serão usados nas eleições, e a segunda fala das cédulas eleitorais, a serem elaboradas pela Justiça Eleitoral quando a urna eletrônica não puder ser usada
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2008 - 19:31
STJ e Justiça Federal regulamentam licença-maternidade de seis meses
Servidoras do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Conselho da Justiça Federal (CJF) e dos órgãos de primeiro e segundo grau da Justiça Federal já têm direito à licença-maternidade de seis meses.
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Legislação » Decretos Publicado em 09 de Setembro de 2008 - 01:00
Decreto nº 6.558, de 8 de Setembro de 2008

Institui a hora de verão em parte do território nacional.
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2008 - 14:59
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 11:43
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2006 - 15:32
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2006 - 13:28
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 19:25
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2005 - 10:02
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2004 - 15:56
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Recurso especial repetitivo. Brasil telecom. Contrato de participação financeira.

Legitimidade passiva. Dividendos.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 27 de Fevereiro de 2024 - 09:28
Júri do Recanto das Emas condena homem a 31 anos de prisão por feminicídio

O réu irá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 11:12
Ação de cobrança. Seguro de vida em grupo.

A seguradora somente se exonera do dever de pagar a indenização contratada ao beneficiário sob a alegação de doença preexistente não declarada no momento do pacto.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 21 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. IRPJ. Complementação de aposentadoria. Lei 7.713/88 (art. 6º, VII, B). Lei 9.250/95 (art. 33).

Recurso repetitivo. Prescrição. TRF da 2ª Região. Agravo interno.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Janeiro de 2005 - 03:00
Direito Administrativo e Estado de Direito

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, advogado e consultor jurídico no Mato Grosso, professor universitário (UNIVAG). [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Consumidor Publicado em 06 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

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