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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00
Princípio da causalidade em Mandado de Segurança

Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em Processo Civil pela Universidade Católica de Santos/SP.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2023 - 13:43
A Proibição do Retrocesso Social: Efeito Cliquet

Os direitos e garantias fundamentais que foram enraigados no texto constitucional, não podem sofrer retrocessos, com intuito de suprimir aquilo que legitima conquistas na soberania de uma nação, destarte, apenas subordinando-se à modificações que ampliem a juricidade de direito adquirido. Nesta seara constitucional, estas premissas objetivam o Princípio do Não Retrocesso Social ou Efeito Cliquet. No bojo de tal base principiológica, a problemática desta obra visa perscrutar um melhor entendimento da jurisdicidade, a partir do conceito, origem e jurisprudências que tem se organizado em função de promover uma elucidação na esfera jurídica e nacional. Mesmo nos casos de emenda à Constituição, os direitos fundamentais densamente especificados, promovem questionamentos vigorosos, quanto a supressão ou relativização do teor destas garantias adquiridas, em contraponto ao não oferecimento de alternativas equivalentes. O objetivo essencial desta produção é promover reflexões sobre o Princípio do Retrocesso Social ou Efeito Cliquet, com base na Constituição Federal de 1988, pormenorizando e flexionando os possiveis casos de emendas promulgadas, onde os direitos fundamentais foram suprimidos ou relativizados em dissonância com o texto constitucional originário. O percurso metodologico dialético em tese adotado, considerou a adoção de técnicas qualitativas e procedimentos compativeis com levantamento de dados, a partir de pesquisas bibliográficas, em síntese visando fundamentar teoricamente o pensamento de doutrinadores neoconstitucionalistas e, entendimentos jurisprudências, no intuito de alcançar a hipótese firmada. A origem do Princípio do Retrocesso Social ou Efeito Cliquet, conjugados aos pressupostos que o norteiam, é de fundamental integridade aos direitos fundamentais amplamente conquistados e garantidos pela Constituição Federal de 1988, em cumprimento à magnitude constitucional da dignidade da pessoa humana, como a garantia das necessidades vitais de cada cidadão brasileiro.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
Seguro habitacional. Ação indenizatória. Instituto de Resseguros do Brasil. Litisconsorte passivo. Inocorrência. Ilegitimidade.

Deferido a concessão do efeito suspensivo (fls. 745/8), apenas a Caixa Econômica Federal e o Instituto de Resseguros do Brasil - IRB apresentaram suas contra-razões (fls. 753/60 e 761/3).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Junho de 2001 - 01:00
O significado da expressão "preceito fundamental" no âmbito da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental prevista no art. 102, § 1º, da C.F.

Helder Martinez Dal Col - O autor é Advogado e Professor no Paraná. Assessor Jurídico Coordenador da COAMO. Professor de Direito de Navegação no CIES. Especialista em Administração Universitária pela UEM e em Direito Civil e Processual Civil pela Fundação Getúlio Vargas - FGV. Mestrando em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá - UEM.
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2025 - 13:06
Por unanimidade, STF valida prisões de Bolsonaro e mais 6 condenados
Com decisão, penas passam a ser executadas
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Outubro de 2012 - 13:45
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2011 - 14:57
Mensagem ofensiva em grupo de discussão de site gera indenização
Ação de Indenização
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2007 - 10:14
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Julho de 2019 - 16:44
Lawfare: o novo campo de Guerra Legal

O presente artigo discorre sobre "lawfare”.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2014 - 18:30
Condenado a pena alternativa no mensalão é preso em operação da PF
Segundo a PF, ele é um dos 24 presos na operação batizada de Lava-Jato
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2004 - 08:16
Para especialistas, voz de prisão dado ao ex-prefeito de SP foi ilegal
Cinco advogados ouvidos ontem pela Folha disseram que a voz de prisão dada pelo senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT) ao ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta sob a acusação de desacato à autoridade não tem amparo legal.
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2006 - 20:30
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2017 - 17:25
A condenação de Lula em primeira instância, agora, é uma questão de tempo
Revelações da Odebrecht arrastam Lula para o centro do esquema de corrupção e põem fim ao mito. A condenação em primeira instância, agora, é uma questão de tempo. A pá de cal será o depoimento de Leo Pinheiro, da OAS, ao juiz Sérgio Moro nesta semana.
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 20:48
Fiscalização do trabalho, processos administrativos e conseqüências judiciais
02 de dezembro (quarta-feira) - São Paulo - das 9h às 16h20
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 14:10
Fiscalização do trabalho, processos administrativos e conseqüências judiciais
02 de dezembro (quarta-feira) - São Paulo - das 9h às 16h20
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 12 de Setembro de 2008 - 01:00
HC. Prisão temporária decretada com fulcro nos inc. I e III, al. "n", do art. 1º, da Lei nº 7.960/89, c/c art. 2º, § 3º, da Lei nº 8.072/90.

Alegação de ausência dos pressupostos da segregação temporária, eis que não demonstrada a imprescindibilidade da medida para as investigações do inquérito policial, além de não existirem fundadas razões de autoria ou participação do paciente em crime.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
O art. 28 do Código de Processo Penal e a independência funcional dos membros do Ministério Público

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2011 - 09:41
Experiência do TRT-PR na implantação do processo eletrônico é repassada para profissionais da Colômbia
"Infraestrutura avançada e treinamento estão permitindo ao TRT-PR uma transição tranquila do papel para o meio eletrônico", enfatizou o desembargador
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
O instituto da tutela antecipada no processo do trabalho

Adalberto César Pereira Martins Júnior. Advogado, Especialista em Direito Processual Civil e Membro da Comissão dos Jovens Advogados da OAB Seccional de São Paulo.

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