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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Da prevenção de câmaras no Habeas Corpus

Jorge Candido S. C. Viana - O autor é consultor jurídico e escritor.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Fevereiro de 2023 - 17:08
REVISÃO DA VIDA TODA: justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes e a absurda manobra processual do INSS com pedido de suspensão ao STF das obrigações de fazer e de pagar

O objetivo deste artigo sobre a “revisão da vida toda” é no sentido de mostrar aos leitores sobre os julgamentos, inclusive o realizado em 1/12/2022, com placar de 6x5, favorável aos aposentados. O INSS efetuou um pedido junto ao STF sobre a suspensão nacional de processos, questionando sobre a necessidade da lavratura de Acórdão o que denota procrastinação. O STF entende que não existe a necessidade de publicação do acórdão das suas decisões para que esta seja cumprida. Há uma questão gravíssima de justiças e injustiças pactuadas por intermédio dos três poderes em via de mão dupla dos recebimentos dos precatórios daqueles que litigaram durante décadas diante da EC nº 113, de 08/12/2021 e da EC nº 114, de 16/12/2021 e Resolução nº 482, de 19/12/2022, do CNJ, a fim de acobertar ingerência do Poder Público na administração dos gastos públicos. Assim, mostramos as novas regras para recebimento dos precatórios. Ainda, há um negacionismo, desobediência judicial e interna corporis dos órgãos da Administração Pública não apenas do INSS como amplamente discorremos mas podemos mencionar a SRFB. Por outro lado, aqueles que possuem precatórios com riscos de recebê-los até 2026, vem vendendo o precatório para instituições financeiras por meio de cessão de crédito, previsto no art. 100, §§13 e 14, da CF/1988. Por isso, efetuamos exemplos com deságio de 40% no recebimento do precatório atualizado. Assim, com as novas regras previstas nas mudanças constitucionais, no que diz respeito ao recebimento de precatórios em razão do teto de gastos mencionamos que requer daqueles que possuem precatórios uma análise das vantagens de esperar ou não pela fila do recebimento do precatório previsto para recebimento até 2026.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:37
Histórico do Direito Processual no Brasil
O texto resume o trajeto histórico do direito processual brasileiro abordando tanto o aspecto cível como o criminal e se preocupa em enaltecer as recentes reformas ocorridas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Maio de 2010 - 01:00
Ação revisional. Alienação fiduciária. Do julgamento dos recursos repetitivos.

Aplicação do código de defesa. Honorários advocatícios.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Maio de 2010 - 01:00
Processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia.

Artigo 543-C, do CPC. Execução fiscal.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Novembro de 2003 - 03:00
Efetividade das Tutelas Mandamentais e Executivas "Latu Sensu" no Processo Civil.

William Carlos Cruz - Mestre em Direito pela Instituição Toledo de Ensino - ITE, Professor Universitário, Ex-Membro da Comissão de Direitos Humanos da O.A.B./SP - Subsecção de Bauru(SP) - Advogado Militante
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Dezembro de 2012 - 15:25
A cooperação e a competitividade nas relações de trabalho

Compreender essas duas situações (cooperação e competitividade) como fator promotor ou solucionador de conflitos é algo muitas vezes questionado
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Setembro de 2010 - 10:19
Tributário e processual civil. Compensação tributária.

A lei que regula a compensação tributária é a vigente à data do encontro de contas entre os recíprocos débito e crédito da Fazenda e do contribuinte. Precedentes.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 10:00
Recurso criminal. Sentença de pronúncia. Triplo homicídio duplamente qualificado.

Acusado que logo após os fatos passou a residir em outra cidade,onde foi preso e condenado por cime de tráfico e entorpecentes.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00
Reparação de dano por ato ilícito. Acidente ferroviário. Responsabilidade da concessionária ferroviária.

Havendo cancela que deveria sinalizar a aproximação da composição ferroviária e impedir a passagem de veículos, não há culpa concorrente do condutor de automóvel que atravessa a ferrovia quando a barreira está levantada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Crime de trânsito. Homicídio culposo na direção de veículo automotor.

Autos que se referem somente quanto ao crime de homicídio culposo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Junho de 2010 - 01:00
Administrativo e processual civil. Ação civil pública improbidade administrativa. Violação do art. 535 do CPC.

Ausência do elemento subjetivo (dolo genérico).
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 07 de Junho de 2010 - 01:00
Dumping social como fator de precarização das relações de trabalho.

Maria Cláudia Gomes Chaves é advogada, formada pela Universidade Federal do Maranhão-UFMA, pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera-UNIDERP.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Junho de 2010 - 01:00
Processual civil. Resp. Mandado de segurança. Apelação. Termo inicial. Prazo. Intimação pessoal do procurador.

Recurso Especial conhecido e provido.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
Recurso especial. Civil. Indenização.

Dano moral cumulado com dano material. Relação de consumo.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. ISSQN. Ausência do prequestionamento. Súmulas 282 e 356 do stf. Requisitos legais da antecipação.

O EXMO. SR. MINISTRO CASTRO MEIRA (Relator): Em que pese as alegações das agravantes de que o recurso especial interposto envolve apenas a violação do artigo 273 do CPC, de tal sorte que a sua apreciação está adstrita à presença ou não dos requisitos para a antecipação da tutela, constata-se, da leitura da cópia da petição do especial, (eSTJ fl. 139), que as agravante suscitam a existência de violação do art. 9º §1º do Decreto-lei 406/68 - dispositivo de lei que não recebeu carga decisória pelo Tribunal de origem.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Março de 2010 - 01:00
Processo civil. Incidente de uniformização de jurisprudência.

Artigo 14, § 4º, da lei n. 10.259/2001. Tributário.
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Jurisprudência » Civil » Conselho Nacional de Justiça Publicado em 26 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Defesa comercial. Dumping. Decreto nº 1.602/95.

Competência da SECEX.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Processual penal e penal.

Exclusão da causa de aumento de pena no delito de roubo.

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