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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 17:04
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2005 - 10:23
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Junho de 2004 - 01:00
Padecer no Paraíso

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS - Vice Presidente Nacional do IBDFAM - www.mariaberenice.com.br
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Setembro de 2006 - 01:00
Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Delito hediondo. Progressão de regime. Violação ao princípio da individualização da pena.

Inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º da lei n.º 8.072/90 declarada incidenter tantum pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Recurso parcialmente provido.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Setembro de 2004 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2004 - 01:00
Processual Penal. Habeas Corpus. Direito de Apelar em Liberdade.

Falta de demonstração das hipóteses do artigo 312 do CPP.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Agosto de 2020 - 12:03
O Dano Moral no âmbito da responsabilidade civil e sua difícil quantificação

O presente artigo objetiva uma análise da problemática que envolve o dano moral no âmbito da responsabilidade civil no direito brasileiro, notadamente no que tange a sua quantificação, haja vista a ausência de previsão legal de critérios objetivos para fixação do quantum indenizatório no ordenamento jurídico. Nesse sentido, será feita uma sistematização da doutrina, analisando a responsabilidade civil, o dano moral, dever de indenizar dentro da legislação existente, bem como sua difícil quantificação, assim apresentando o posicionamento jurisprudencial encontrado. Para tanto, o presente trabalho será dividido em uma abordagem geral no tocante à responsabilidade civil, apresentando seu conceito, e diferenciando a responsabilidade subjetiva e objetiva, analisando seus pressupostos e excludentes. Será estabelecido então, um parâmetro adequado e equivalente a lesão sofrida e o dever de indenizar, apresentando-se o enfoque do presente artigo, sendo este, a difícil quantificação do dano moral. Essas são algumas das temáticas, que geram discussões acaloradas entre os doutrinadores, e que serão, tanto quanto possível, desmistificadas no presente artigo, que possui embasamento em pesquisas bibliográficas com algumas explicações de julgados relativos ao assunto em questão, e artigos referentes ao trabalho.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Fevereiro de 2021 - 15:51
Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia, quando parar de pagar a pensão?

Por Hilton de Souza.
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2011 - 15:38
Proprietário que empresta veículo a terceiro responde por danos causados pelo seu uso culposo
O colegiado entendeu que o proprietário do veículo que o empresta a terceiro responde por danos causados pelo seu uso culposo
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
Receita para criar um marginal

Roger Spode Brutti. Delegado de Polícia Civil no RS. Doutorando em Direito pela Universidad Del Museo Social Argentino (UMSA) de Buenos Aires/Ar. Mestre em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Especialista em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA). Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos pela Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA). Graduado em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ). Professor Designado de Direito Constitucional, Direito Processual Penal e Direito Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS). Membro do Conselho Editorial da Revista IOB de Direito Penal e Processual Penal. Articulista semanal do Jornal "A Razão" de Santa Maria/RS, periódico fundado em 09 de outubro de 1934.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 15 de Março de 2023 - 10:30
Os avanços e as controvérsias das regras de preços de transferência nas operações financeiras é tema de evento gratuito da FGV Direito SP
O evento será na FGV Direito SP, no dia 21 de março, às 9h.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2005 - 12:49
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Julho de 2023 - 13:57
Radiografia de Dom Casmurro
Jamais se pretendeu, realmente, saber se Capitu traiu ou não seu marido. Apurou-se apenas que a dita traição é, na maioria das perspectivas, um fator que condena a personagem social e pressupõe, por vezes uma justificativa para conduta de Bentinho e da maioria dos homens. Naturaliza-se a voz e a violência masculina que sempre está escorreita, colocando a mulher no banco dos réus diante de condutas passionais, quando, em verdade, pouco importa se houve ou não a traição, pois a mulher poderá ser morta e condenada pelas verdades dos homens. Hoje, a Capitu precisa ser ouvida e ter, finalmente, sua dignidade humana resguardada.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2010 - 01:00
Habeas Corpus. Tráfico de órgãos.

Alegação de nulidade da sentença.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2016 - 15:10
A desbiologização da paternidade

Para muitos, a recente decisão do STF foi uma surpresa, mas para quem atua na área de direito das famílias sabe que a possibilidade de manter mais de genitores no registro civil é possível, em face do princípio da afetividade. Com o recente posicionamento da Suprema Corte (em julgamento do Tema n° 622), provavelmente esta inclusão será facilitada, visto que foi firmada tese pelo Supremo Tribunal Federal. A fundamentação da poliafetividade é a apresentada a seguir.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00
Competência por prevenção. Violação aos arts. 83 c/c 618 do CPP. Hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito. Art. 3º, 581, X, do CPP, além dos arts. 522 e 162, § 2º, do CPC.

Na espécie, a ampliação do referido rol não guarda semelhança com os casos nele previstos, o que não se mostra possível, sob pena de quebrar a harmonia do sistema de impugnação recursal adotado pelo Código de Processo Penal.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Fevereiro de 2009 - 02:00

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