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  • Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 19:53
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Outubro de 2023 - 13:06

    Comentários ao voto da Ministro Rosa Weber na ADPF 442. Descriminalização do aborto de gravidez de até doze semanas

    No próximo dia 28 de setembro é o Dia de Luta pela descriminalização do aborto na América Latina e Caribe trata-se de uma luta histórica dos movimentos feministas. Em nosso país, o aborto só vem a ser considerado leal em alguns casos previstos em lei, mas, a aplicação da legislação é polêmica além de complexa além de depender muito da vontade e acolhimento da equipe médica e, há diversos casos de rejeição aos atendimentos ainda que dentro das normas legais.  Ser a favor ou contra ao aborto revela uma opção de valores e crenças pessoais impregnada de forte expectativa social e, criticada pela lógica religiosa. A pauta sobre o aborto é das mulheres, ou, pelo menos deveria ser, uma vez que a realidade aponta que ainda que seja ilegal, o mesmo acontece.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Maio de 2023 - 12:05

    Casa Velha e o Direito de Família brasileiro

    Grande parte da crítica reconhece as obras de Machado de Assis publicadas a partir de 1881, tidas como grandes romances. Ao analisar “Casa velha” que merece figurar ao lado dos grandes romances e, sua protagonista, Lalau, uma agregada que tem atitudes diametralmente opostas às personagens que, também, de mesma posição social, habitam os famigerados romances do escritor. A especificidade de Lalau é flagrante através de análise comparativa das personagens femininas machadianas. O contexto propicia abordar o tema dos Impedimentos Matrimoniais no vigente Direito de Família brasileiro. Uma frase merece destaque: "Assim é a vida humana: um nada basta para complicar tudo".

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 20 de Outubro de 2020 - 11:21

    Da desnecessidade de autuação de procuração por instrumento público no caso de pessoa analfabeta

    A proposta do vertente trabalho é tornar indene de dúvidas a desnecessidade de autuação pelos causídicos de procuração por instrumento público nos casos em que seus constituintes se perfaçam pessoas analfabetas. Infelizmente, em muitas comarcas ao redor do país persiste a exigência, pelos magistrados, de que os advogados que estejam representando clientes iletrados sejam obrigados a proceder com a realização de uma procuração por instrumento público. Contudo, válido se faz assinalar que inexiste vício de representação quando da autuação de instrumento mandatício particular, mesmo tratando-se de parte analfabeta. Restará demonstrada a desnecessidade da aludida exigência, entendimento, inclusive, já pacificado pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ.

  • Doutrina » Comercial Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00

    Breves considerações sobre as licitações em face do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006)

    Andrea Russar Rachel. Advogada, graduada pela PUC/SP, e professora plantonista da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (LFG), pós-graduada em Processo Civil, também pela PUC/SP. Especialista em "Grandes Transformações do Processo" pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Pós-graduanda em Direito Público pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Licenciada em Filosofia pela Universidade São Judas Tadeu. Estudante de Teologia no Instituto Teológico Quadrangular. E-mail: [email protected]

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 08 de Setembro de 2008 - 01:00
  • Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
  • Doutrina » Penal Publicado em 13 de Abril de 2020 - 13:19

    Abuso de autoridade e promiscuidade carcerária (artigo 21 da lei 13.869/19)

    O presente artigo discorre sobre "o abuso de autoridade e a promiscuidade carcerária (artigo 21 da lei 13.869/19)".

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Janeiro de 2020 - 11:46

    Transparência na Fiscalização dos Contratos Públicos: a Proeminência do Princípio da Publicidade

    O objetivo do presente artigo é analisar a participação da sociedade civil como instrumento de fiscalização dos contratos públicos. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, consagrou uma série de princípios e institutos que asseguram à sociedade civil a possibilidade de exercício da cidadania, inclusive no que se refere à fiscalização das condutas praticadas. Os princípios da eficiência e da publicidade, expressamente consagrados no artigo 37 do Texto de 1988, por exemplo, se apresentam como paradigma importante na consolidação do exercício da cidadania e da participação da sociedade civil, impondo à Administração Pública um comportamento, de acordo com a doutrina italiana, de “bem fazer”, a fim de atingir e atender o interesse público. Em específico, no que atina ao princípio da publicidade, denota-se que sua essência axiológica estabelece um espaço de democracia e de transparência, sobretudo no que atina às atividades exercidas e contratos firmados pela Administração Pública, encontrando, como consentâneo, a supremacia do interesse público. Decorrente dos corolários em comento, o princípio da transparência emerge como mecanismo indissociável na construção de uma democracia participativa e na fiscalização dos contratos públicos. A metodologia empregada parte do método indutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Julho de 2016 - 12:03

    Comentários ao Princípio da Licitação Sustentável: O Reconhecimento dos influxos do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado no procedimento licitatório

    Contemporaneamente, há que se reconhecer o relevo assumido pelos debates envolvendo a necessidade de proteção do meio ambiente, sobretudo com o escopo, no território nacional, de imprimir substância ao princípio constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado, expressamente entalhado no artigo 225 da Carta de 1988. Logo, fez-se urgente a estruturação de decisões das autoridades governamentais com o escopo de obstar a degradação do ambiente. Além disso, a busca pela sustentabilidade não abarca apenas uma preocupação ambiental em seu sentido mais estrito, compreendendo, também, diversas outras acepções sociais e econômicas. O desenvolvimento sustentável partilha a ideia de uma sociedade mais justa com a redistribuição de recursos como incentivo ao crescimento econômico. Denota-se, nesta linha de exposição, que a integração entre o meio ambiente e o desenvolvimento deve ocorrer em todos os níveis de tomada de decisão, sendo que o Estado desempenha papel fundamental, pois se revela detentor de fortes instrumentos de fomento do mercado na produção e consumo de bens mais sustentáveis como a implementação de políticas e o uso consciente de seu poder de compra. Neste aspecto, o presente visa estabelecer uma análise da licitação sustentável, tendo como filtros de exame o corolário constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado e o princípio do desenvolvimento sustentável.

  • Ação pelo rito ordinário com pedido de perdas e danos. Preliminares rejeitadas.

    ACORDAM, em Quarta Câmara de Direito Civil, à unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar as preliminares e, por maioria de votos, negar-lhes provimento, nos termos do voto do relator. Custas legais.

  • Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00

    Decreto nº 6.271, de 22 de novembro de 2007

    Promulga a Convenção no 167 e a Recomendação no 175 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Segurança e Saúde na Construção, adotadas em Genebra, em 20 de junho de 1988, pela 75ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Junho de 2006 - 01:00

    Biopirataria na Amazônia Legal - Atualidade

    Bruno Giovany de Miranda Rosas, Professor Universitário - Advogado Ambientalista, Pós-graduado em Globalização e Cultura pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo, Pós-graduado em Direito Ambiental pela Escola Superior de Direito Constitucional de São Paulo. E-mail docência: [email protected] E-mail escritório: [email protected]

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 01:00

    Conhecendo o novo Código Civil - 3ª Parte

    Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Setembro de 2023 - 11:30

    Positivismo, neopositivismo, nacional-positivismo

    O positivismo experimentou variações e espécies e chegou a ser fundamento jusfilosófico para a implantação de regimes nazistas e fascistas, mas, no entanto, sua tergiversação não justifica seu demérito. E, o neopositivismo vem, na contemporaneidade, recuperar a validade e eficácia do direito, especialmente, no Estado Democrático de Direito. Foi a doutrina alemã do pós-guerra que responsabilizou a teoria de Kelsen pela submissão absoluta dos juristas aos ditames normativos do nazismo e do fascismo alegando que a suposta tese kelseniana de que” a lei é lei” e, como tal, deve ser acatada e aplicada pelos operadores do direito, deixando os juristas alemães indefesos diante de aberrações jurídicas cometidas pelo nacional-socialismo.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Maio de 2023 - 11:45
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Julho de 2023 - 13:57

    Radiografia de Dom Casmurro

    Jamais se pretendeu, realmente, saber se Capitu traiu ou não seu marido. Apurou-se apenas que a dita traição é, na maioria das perspectivas, um fator que condena a personagem social e pressupõe, por vezes uma justificativa para conduta de Bentinho e da maioria dos homens. Naturaliza-se a voz e a violência masculina que sempre está escorreita, colocando a mulher no banco dos réus diante de condutas passionais, quando, em verdade, pouco importa se houve ou não a traição, pois a mulher poderá ser morta e condenada pelas verdades dos homens. Hoje, a Capitu precisa ser ouvida e ter, finalmente, sua dignidade humana resguardada.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2023 - 17:09

    Afinal, o que é o processo? A velha discussão sobre a natureza jurídica do processo

    O processo deve corresponder ao direito à tempestiva prestação jurisdicional, sem dilações indevidas, delimitando seus liames no contexto do Estado Democrático de Direito. Não é possível, contemporaneamente, cogitar num Direito Processual sem as adequações constitucionais que se impõe para uma pertinente cidadania e uma justiça digna. Revela-se em ser mais que mero procedimento em contraditório, ou uma relação jurídica, nem situação jurídica. É um fenômeno social, histórico, cultural e jurídico que envolve a relação entre as partes e o Estado-Juiz e, através do qual se impõe a tutela jurídica, principalmente, de direitos fundamentais. O processo obtém sua eficácia pelo contraditório efetivo que também legitima a atuação do Poder Judiciário e, a autoridade de seus provimentos judiciais definitivos.

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