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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2021 - 13:33
O Cabimento da Responsabilidade Civil e Danos Morais no Contexto Familiar sobre o Abandono Afetivo Inverso

O presente tem como objetivo analisar os direitos das pessoas idosas no âmbito familiar, a proteção do Estado e as consequências para aqueles que desrespeitam à lei. Tem-se como principal questão o abandono afetivo inverso, que consiste na forma de como a pessoa é amada, cuidada ou lembrada. Esse abandono aquele no qual se fala da falta de afeto, onde os filhos abandonam seus pais na velhice. O estudo se justifica pela existência de uma responsabilidade civil dos filhos em relação aos pais, é sabido que os filhos têm o dever de fornecer assistência material aos genitores, quando estes não possuir condições necessários para sobrevivência. A escolha do tema provém das ocasiões em que se pode observar o abandono e a solidão de idosos que moram sozinhos. A pesquisa foi desenvolvida em etapas, inicialmente se fez a escolha do tema e do orientador, depois foi iniciada a pesquisa bibliográfica preliminar com leituras e elaboração de resumos, em seguida a elaboração do artigo em consonância com os objetivos propostos. Como metodologia, optou- se pelo estabelecimento dos métodos científicos historiográficos e dedutivos. Como técnicas de pesquisa empregaram-se a utilização da revisão de literatura sob o formato sistemático, bem como revisão bibliográfica, a partir dos teóricos considerados referenciais na subárea do Direito de Família. Conclui-se que o abandono afetivo inverso se resume não apenas na falta de carinho de filhos para com seus pais idosos, mas na falta de zelo e cuidado, falta de respeito, falta de amor também. Esse abandono ocorre quando eles mais precisam de cuidados, durante a velhice. Devendo os filhos que desobedecem essas normas, devem ser punidos por dano moral dentro do âmbito legal.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:17
Gestão da prova nos sistemas processuais penais
Caso a gestão de prova no processo penal se concentrar nas mãos do julgador, enquadrar-se-ia no processo inquisitorial, todavia, se a gestão estiver sob a iniciativa das partes, predomina o processo acusatório. A mera separação formal entre as fases pré-processuais, quando vige mitigação do contraditório e, a fase processual onde além da separação de funções de acusar, julgar e defender durante a persecução criminal disfarçariam o real espírito do sistema persecutório. Enfatiza-se que a gestão da prova deve estar nas mãos das partes (mais especificamente, a carga probatória está inteiramente nas mãos do acusador), assegurando-se que o juiz não terá iniciativa probatória, mantendo-se assim suprapartes e preservando sua imparcialidade
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Agosto de 2023 - 13:31
A confissão de Cid
Refletir sobre os múltiplos aspectos da confissão envolve severa atenção aos dispositivos legais e morais que devem estar presentes no requerimento da atenuante da confissão espontânea. E, a partir de caso contemporâneo e através de farto material jurisprudencial destaca-se que na confissão o seu caráter objetivo, bastando a espontaneidade para seu reconhecimento.
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Julho de 2023 - 12:35
Morte da torcedora do Palmeiras: uma Análise Jurídico – penal

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Francisco Sannini.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação afirmativa, sistema de cotas e intervenção estatal

Lucília Lopes Silva, Graduada em Direito pela Faculdade Cândido Mendes. Pós-graduada Lato Sensu em Direito Civil, pela ESA/OAB-RJ. Especialista em Direitos do Consumidor, Direitos Humanos, Direito Societário, Direito Processual Civil - Fundamentos e Teoria Geral e Atualização em Direito Processual Civil, pela FGV Online. Consultora Jurídica e parecerista.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2025 - 10:02
Plenário vota autorização para cassino, bingo, jogo do bicho e corrida de cavalos
Com relatório do senador Irajá (PSD - TO), o PL 2.234/2022 volta ao Plenário
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Março de 2024 - 12:22
Réu é condenado a 18 anos de prisão por feminicídio

O réu não poderá recorrer em liberdade
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Fevereiro de 2021 - 12:27
Danos sofridos por animal durante procedimento em pet shop geram dever de indenizar

A autora receberá R$ 6.350,78 (seis mil trezentos e cinquenta reais e setenta e oito centavos) a título de danos materiais e R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 27 de Novembro de 2020 - 17:53
Congresso Paranaense de Direito Administrativo discute temas relevantes da gestão pública
Evento será realizado entre os dias 14 e 18 de dezembro, 100% no formato on-line e com transmissão ao vivo, e pretende incentivar um profundo debate sobre o admirável mundo novo da Administração Pública.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Outubro de 2020 - 12:03
Plataforma de jogos online deve reativar perfil de jogador banido

A ré deve reintegrar o autor na plataforma do jogo, preservando todas as características que sua conta possuía no momento do banimento (personagens, itens, recursos etc) e a reativar sua conta, sob pena de multa a ser fixada em fase de cumprimento de sentença.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2020 - 11:51
Operadora de telefonia deve indenizar idoso por ligações publicitárias abusivas

O magistrado entendeu que a conduta da ré foi abusiva.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Maio de 2020 - 13:12
Plano de saúde deve manter contrato de dependente após morte de titular

O pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente pelo magistrado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Dezembro de 2019 - 12:47
Proprietário de veículo tem direito a indenização por demora em conserto

Ele receberá R$ 4 mil a título de danos morais.
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2014 - 10:30
Tecnologia e falta de mobilidade estimulam 'home office' nos tribunais
Intenção é aumentar produtividade e julgar mais processos nos gabinetes. OAB critica sistema
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Maio de 2010 - 01:00
Processo penal. Delito praticado por silvícola aculturado.

Competência da justiça estadual para processar e julgar o feito.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2010 - 01:00
HC. Atentado violento ao pudor contra menor de 14 anos. Ministério público.

Requerimento de instauração de inquérito.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Março de 2010 - 02:00
Conflito negativo de competência. Protesto.

Ação declaratória contra pessoa jurídica com sede em outra cidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Apelação cível. Ação de cobrança.

Estacionamento. Chuva.

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