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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Agosto de 2025 - 23:10
Inventário não encerra? Quando vale a pena migrar do Judiciário para o Cartório Extrajudicial?

Inventário em Cartório é rápido e descomplicado para herdeiros em consenso. Com a assistência de Advogado, esse procedimento resolve em semanas o que na Justiça poderia levar anos, economizando tempo e evitando brigas.
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2014 - 17:15
Combate ao trabalho infantil precisa quebrar círculo vicioso da pobreza
Sensibilização social, superação da pobreza, mudança de paradigmas culturais e combate à informalidade são alguns dos desafios para tirar 3,5 mihões de crianças e jovens que, segundo o IBGE, se encontram em situação de trabalho infantil
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Abril de 2011 - 10:22
O fenômeno Bullying pode gerar malefícios irreparáveis e crimes diversos.

O fenômeno Bullying é usado no sentido de identificar ações provindas dos termos zoar, gozar, tiranizar, ameaçar, intimidar, isolar, ignorar, humilhar, perseguir, ofender, agredir, ferir, discriminar e apelidar pessoas com nomes maldosos. A psiquiatria e a psicologia mostram que além do sofrimento dos jovens vítimas do fenômeno Bullying, muitos adultos ainda experimentam aflições intensas advindas de uma vida estudantil traumática.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 09 de Agosto de 2010 - 11:55
Acusado de matar sobrinho na Capital enfrenta júri popular

Sentença Penal
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 14 de Janeiro de 2010 - 03:00
Servidor Público. Sexta-parte. Súmula nº 4 do TRT.

A súmula 4 deste Tribunal não se aplica aos funcionários das empresas públicas e sociedades de economia mista.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
Crime contra o patrimônio urbano. Artigo 65, da Lei 9.605/98.

Grafitagem. Sentença absolutória reformada.
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00
O STF e sua nova Súmula Vinculante

Giselle Gomes Bezerra é quintanista do curso de Direito e está inscrita na OAB/SP sob o nº 158.095-E. Membro do Departamento Jurídico da CONAM - Consultoria em Administração Municipal, na área de Direito Público.
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2007 - 01:00
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Modelos » Trabalhista Publicado em 15 de Setembro de 2006 - 01:00
Reclamatória pleiteando pagamento de comissão

Modelo de Petição
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2005 - 10:27
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Maio de 2000 - 01:00
Prisão especial?

Fernando da Costa Tourinho Filho - O autor é membro aposentado do Ministério Público de São Paulo, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Araraquara.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Março de 2010 - 01:00
HC. Latrocínio, extorsão e destruição de cadáver.

Prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00
Cliente é desrespeitada por supermercado e recebe indenização

Direito Civil. Responsabilidade Civil. Conduta imprudente de funcionário da empresa ré ao abordar, para conferência de mercadorias pagas, de forma grosseira e constrangedora a cliente, expondo-a à situação vexatória e humilhante. Abalo à sua honra e imagem.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil do médico cirurgião plástico

Elisangela Fernandez Árias. Advogada (OAB/SP n. 274.953) atuante nas áreas do Direito Civil e Criminal. Formada em Direito pela FAPAN (SBC - SP), nota máxima pelo MEC, em dez/2007. Formação Acadêmica atual: mestranda em Criminologia pela Faculdade de Medicina do ABC (Santo André - SP). Aprovada, na primeira tentativa no Exame de Ordem com 83 pontos na 1ª fase e nota 9,0 na 2ª fase. Vencedora do 1º Prêmio do VI Concurso de Monografia Maria Augusta Saraiva (2007), realizado pela Seccional da OAB/SP, por intermédio da Comissão da Mulher Advogada.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Fevereiro de 2023 - 11:32
Minha social media cometeu plágio na minha página. O que fazer?

Entenda como deve funcionar a contratação do social media, impedir o plágio que ele possa cometer e prejudicar o seu negócio, preservando os direitos do autor.
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 16 de Abril de 2014 - 10:10
Questões de Direito Penal do XII Exame da Ordem Unificado - 2013

Questões de Direito Penal
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2011 - 14:51
TJ nega pedido de reabertura de bar que foi fechado por causa do excesso de barulho
Era constante o ajuntamento de pessoas que promoviam festas ruidosas com abusivo consumo de bebidas alcoólicas

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