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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Abril de 2011 - 11:59
Direito e Processo Disciplinar: em Themístocles Brandão Cavalcanti (I). (1)

Breve estudo acerca da doutrina de Themístocles Brandão Cavalcanti.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 24 de Setembro de 2010 - 12:28
Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Homicídio doloso. Recurso da defesa.

Preliminar de nulidade da decisão. Ausência de apreciação da tese suscitada pela defesa nas alegações finais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
Ação indenizatória. E-mail enviado a diversos colegas de mestrado com termos pejorativos.

Danos morais configurados. Valor indenizatório mantido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Março de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Documentos furtados. Contrato de alienação fiduciária.

Inadimplência - Ajuizamento de ação de busca e apreensão - Inscrição nos órgãos de restrição ao crédito - Ato ilícito - Culpa - Dever de reparar - Danos morais - Fixação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 10 de Março de 2009 - 01:00
Embargos de declaração visando a reapreciação do julgado e o prequestionamento de matérias constitucional e infraconstitucional apontadas pelo embargante.

Inexistência dos vícios elencados no artigo 535 do código de processo civil. Impossibilidade de reexame da causa. Desnecessidade de menção expressa a dispositivos supostamente violados. Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 09 de Setembro de 2008 - 01:00
Possessória. Reintegração de posse. Esbulho. Ocorrência. Posse anterior do autor demonstrada pelo constituto possessório.

Construção de barracos de madeira e de alvenaria em terreno pelos réusEsbulho configurado. Posse dos réus sem legitimidade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 18 de Julho de 2008 - 01:00
Habeas corpus liberatório. Ameaça. Lei Maria da Penha. Aplicação de medida protetiva de urgência. Descumprimento. Reiteração na prática do delito.

Felipe Lopes Lima de Sousa impetrou a presente ordem de habeas corpus, com pedido liminar, em favor de Nazir Massud, apontando como autoridade coatora o juiz de direito da vara do juizado da violência doméstica e familiar contra a mulher da comarca de Natal/RN.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 18 de Abril de 2008 - 01:00
Agravo em execução. Dúvida quanto à tempestividade. Ampla defesa. Conhecimento do recurso. Crime hediondo. Progressão de regime.

Preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos. Necessidade de exame criminológico. Possibilidade. Análise no caso concreto pelo magistrado. Conhecimento e improvimento do agravo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 09 de Agosto de 2007 - 01:00
Direito tributário. Agravo de instrumento. Decisão que julgou improcedente a exceção de pré-executividade. Substituição da certidão da dívida ativa.

Direito tributário. Agravo de instrumento.
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 19 de Junho de 2006 - 01:00
Questões de Direito Processual Civil - Recursos

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Processual Civil sobre Recursos, extraídas das provas da OAB de vários Estados.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2005 - 10:10
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 03:00
O Direito Agrário e a Geopolítica de alimentação.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado no Mato Grosso e professor universitário na UNED. [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Agosto de 2010 - 09:14
Ação de indenização. Matéria jornalística. Dano moral. Abuso do direito.

Embora seja livre a manifestação do pensamento, tal direito não é absoluto.

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