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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2018 - 16:11
Falta de clareza em contrato beneficia segurado, decide TJ-RS
Restrições de direito devem estar expressas, legíveis e claras no contrato de seguro, sob pena de afronta ao dever de informar, consagrado no inciso III do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Junho de 2010 - 01:00
Honorários Assistenciais.

O jus postulandi remanescente no âmbito da Justiça do Trabalho não impede que a parte ajuíze ação com o patrocínio de um procurador.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Maio de 2010 - 01:00
Uso de telefone celular. Regime de trabalho em sobrejornada.

Não caracterização.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Abril de 2009 - 01:00
Justa causa. Prova dos fatos produzida de forma inconteste mediante gravação pelo circuito interno da empresa.

Prova dos fatos produzida de forma inconteste mediante gravação pelo circuito interno da empresa. Ponderação de circunstâncias relevantes na tipificação das faltas graves. Cabe ao juiz distinguir entre falta grave e falta leve em seus específicos pressupostos de fato.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 31 de Julho de 2008 - 01:00
Execução contra ente público. Prazo para pagamento de obrigações de pequeno valor.

O MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros/MG, através da r. decisão de f. 65, determinou a expedição da requisição de pequeno valor (RPV) para quitação do débito exeqüendo no importe de R$1.948,24, atualizado até 31.dez.2007.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 12 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 31 de Janeiro de 2005 - 03:00
Entidades políticas e administrativas

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, professor universitário. [email protected] e [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 09 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 04 de Agosto de 2008 - 01:00
Concurso público. Isenção de taxa de inscrição. Servidor publico estadual, legislação local. Ofensa reflexa.

Discute-se no presente recurso extraordinário a constitucionalidade da isenção da taxa de inscrição conferida aos servidores públicos estaduais pela Lei Estadual n. 2.778/89.
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2008 - 01:00
Processual civil. Termo inicial de incidência dos juros de mora.
Matéria que tem natureza infraconstitucional, devendo ser apreciada pelo Juízo da execução. Nesse mesmo sentido, entre outros, o RE 277.427-AgR, Relator Ministro Moreira Alves; e o RE 321.371-ED, Relator Ministro Ilmar Galvão.
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 26 de Setembro de 2006 - 01:00
Constitucional. Medida cautelar. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Art. 2º da Lei nº 1.572, de 13 de janeiro de 2006, do Estado de Rondônia.

Medida liminar deferida para suspender a eficácia do dispositivo impugnado, até o julgamento de mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 14:15
Considerações sobre Direito Processual Constitucional no Brasil
O julgador está obrigado a fundamentar sua decisão com base em todos os argumentos carreados pelas partes, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da fundamentação das decisões e, nesse sentido, o artigo 489, §1° do Código de Processo Civil de 2015 é o instrumento eficaz à implementação da sistemática do processo alicerçado nas bases do modelo constitucional
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Array Publicado em 2019-01-11T14:31:18+00:00
Prorrogações Sucessivas em Contratos Temporários no Âmbito da Administração Pública: a zona de indefinição jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal

O escopo do presente artigo está assentado em analisar os impactos das prorrogações sucessivas em contratos temporários no âmbito da Administração Pública. Para tanto, coloca-se como objeto do exame o (ir)reconhecimento da concessão da estabilidade provisória em favor da gestante. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por estabelecer uma nova ordem jurídica, com o escopo de promover valores inerentes e indissociáveis do Estado Democrático de Direito. Neste passo, o artigo 37, de maneira ofuscante, estabeleceu, como regra geral, a investidura em cargos públicos a partir do concurso, elevando-o, de acordo com parcela significativa da doutrina, ao status de princípio. O mesmo dispositivo constitucional, ainda, estabeleceu a hipótese de contratação temporária, desde que atendidos requisitos de excepcionalidade, transitoriedade e de interesse público, sob pena de desvirtuamento dos princípios republicano e do Estado Democrático de Direito. Na prática, porém, não raramente, as contratações temporárias são sucessivamente renovadas, o que produz afronta ao Texto Constitucional. Partindo dessa premissa, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, combinada com os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, reconhece o direito à estabilidade provisória, com o fim de salvaguardar a gestante e o nascituro. O debate encontra-se indefinido no Supremo Tribunal Federal, pois os precedentes assentam no sentido de reconhecer a concessão apenas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem, contudo, excluir os direitos advindos do artigo 7º. A temática encontra-se indefinida em razão de repercussão geral pendente de julgamento. A questão, apesar dos debates, encontra-se em uma zona cinzenta e que reclama aprofundamento de seu tratamento. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.

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