Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2006 - 12:12
-
Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2006 - 19:48
-
Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 16:14
-
Notícias Publicado em 01 de Julho de 2005 - 10:11
-
Doutrina » Civil Publicado em 06 de Abril de 2006 - 01:00
Considerações sobre caso fortuito e força maior

Gisele Leite, Professora, Orientadora Profissional Educacional, Coordenação de Estudos e Pesquisas, Organização de Biblioteca, Pedagoga, Administração Escolar e advogada. Formada em Pedagogia - UERJ com autorização para lecionar: Língua Portuguesa, Literatura, História e Geografia e Filosofia; Curso de Especialização de Administração Escolar - UERJ. Bacharel em Ciências Jurídicas e Econômicas/FND. - UFRJ. Pós-Graduação em Direito Privado - UFRJ. Especialização em Direito Civil e Processo Civil. Mestrado em Direito - UFRJ (com defesa de tese). Mestrado em Filosofia da Educação - UFF (com defesa de Tese). Atualmente lecionando na UVA-Barra.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Abril de 2018 - 17:00
Isonomia ou Isonomias: uma análise sobre o Exercício do Princípio do Duplo Grau de Jurisdição pela Administração Pública em decisões desfavoráveis

O presente trabalho tem o escopo de abordar a aplicabilidade do princípio da isonomia ao processo administrativo, tendo como base, a possibilidade de nova discussão por parte da administração pública, quando tida decisão desfavorável. É cediço que o sistema processual brasileiro estabelece uma série de princípios e garantias que afiguram como indissociáveis do ideário republicano democrático vigente. Neste aspecto, o presente analisa a formação do Estado Democrático de Direito, com base no princípio do devido processo legal, tendo como principal aplicação o princípio implícito do duplo grau de jurisdição. Posteriormente, sendo feita análise sobre a possibilidade ou não da Administração Pública poder rever suas decisões no Poder Judiciário. Assim, o reconhecimento do devido processo legal como corolário norteador, estabelece-se uma cláusula de preservação das partes, incluindo o Estado, na condução dos processos, bem como a exigência de uma sentença justa, motivada e imparcial. A metodologia empregada assenta-se no método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura como técnica de pesquisa.
-
Doutrina » Civil Publicado em 23 de Novembro de 2016 - 11:12
Do Direito de Edificação da Servidão de Aqueduto em Terreno Vizinho à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

Inicialmente, insta evidenciar que o direito de vizinhança compreende uma gama de limitações, estabelecidos expressamente pelos diplomas legais em vigor, que cerceiam, via de consequência, o alcance das faculdades de usar e gozar por parte de proprietários e possuidores de prédios vizinhos, afixando um encargo a ser tolerado, a fim de resguardar a possibilidade de convivência social e para que haja o mútuo respeito à propriedade. Nesta esteira, calha evidenciar que se não subsistisse tais pontos demarcatórios, cada proprietário poderia lançar mão de seu direito absoluto, na colisão de direitos todos restariam tolhidos de exercerem suas faculdades, eis que as propriedades aniquilar-se-iam. Há que se negritar, ainda, que o direito de vizinhança tem como escopo robusto a satisfação de interesses de proprietários opostos, o que se efetiva por meio das limitações ao uso e gozo dos proprietários e possuidores. Nessa trilha de exposição, saliente-se que há restrições decorrentes da necessidade de conciliar o uso e gozo por parte de proprietários confinantes, vez que a vizinhança, por si, é uma fonte permanente de conflito. Assim, objetiva o presente em analisar, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a hipótese de edificação da servidão de aqueduto em terreno vizinho.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 31 de Julho de 2009 - 01:00
Ação pelo rito ordinário com pedido de perdas e danos. Preliminares rejeitadas.

ACORDAM, em Quarta Câmara de Direito Civil, à unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar as preliminares e, por maioria de votos, negar-lhes provimento, nos termos do voto do relator. Custas legais.
-
Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 03:00
-
Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2023 - 09:51
Mantida condenação de réus por estelionato contra idoso de 94 anos
Funcionária preenchia cheques em branco com valores mais altos.
-
Notícias Publicado em 17 de Abril de 2023 - 10:22
Tribunal mantém condenação de preso que enviou carta à própria tia exigindo dinheiro
A pena foi fixada em mais de sete anos de reclusão.
-
Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2022 - 09:44
Tribunal não reconhece direito a imunidade recíproca da Sabesp em Itanhaém
Empresa está sujeita a regime próprio das empresas privadas.
-
Notícias Publicado em 25 de Julho de 2022 - 10:45
Tribunal majora valor de indenização devida por cliente que ofendeu trabalhador
Agressões verbais em decorrência de origem e classe social.
-
Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2020 - 11:20
Mulher internada à força será indenizada por irmão e hospital psiquiátrico
O valor da reparação foi fixado em R$ 70 mil — R$ 35 mil para cada réu.
-
Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2020 - 15:03
Tribunal mantém condenação de réus por tráfico dentro e fora de prisão
Agente penitenciário fazia parte do esquema.
-
Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2018 - 15:17
Falta de registro trabalhista não isenta empresa de pagar multa, diz TST
O entendimento é da Quinta Turma.
-
Notícias Publicado em 22 de Março de 2018 - 12:46
Comissão de Constituição e Justiça aprova contagem de dias úteis para juizados especiais
Texto segue para a Câmara.
-
Notícias Publicado em 09 de Março de 2018 - 10:34
-
Notícias Publicado em 09 de Março de 2018 - 09:43
Aluno reprovado em disciplina do último semestre de curso online não tem que aguardar o ano seguinte para regularizar situação
"Não se mostra razoável, tampouco proporcional, que o aluno concluinte, reprovado em apenas uma disciplina no último semestre do curso, tenha que aguardar o ano seguinte para regularizar sua situação, quando viável a conclusão da matéria na modalidade EAD"

Home