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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Abril de 2022 - 16:05
Exigência do ITCMD na extinção do usufruto: Legislação catarinense x Constituição Federal

Por Marcos Roberto Hasse.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Abril de 2017 - 16:56
Teoria da reserva do possível à luz do STF: a fundamentalidade do Direito à Saúde como argumento justificador ao afastamento da reserva do possível

A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2017 - 14:19
STF mantém regra da Constituição que proíbe greves para todas as carreiras policiais
Ao julgarem direito de greve para policiais civis, ministros declararam inconstitucionais paralisações de todos servidores de órgãos de segurança. Caso terá repercussão geral no Judiciário.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Fevereiro de 2017 - 11:10
Biocentrismo no STF? O reconhecimento implícito de dignidade entre espécies a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do biocentrismo nos julgados do Supremo Tribunal Federal, em especial no que toca à vedação de práticas cruéis e degradantes envolvendo animais. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos culturais considerados cruéis e degradantes envolvendo animais. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, §1º, inciso VII, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, descabe a permanência de práticas culturais que objetivem dispensar um tratamento meramente degradante aos animais. Diante de tal cenário, questiona-se se tal entendimento poderia substancializar, internamente, a adoção do biocentrismo como ideário conformador de interpretação dos dispositivos de cunho ambiental? A metodologia empregada na condução do presente é o método dedutivo, assentado em revisão bibliográfica e análise de jurisprudência.
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2016 - 08:40
Lei da Ficha Limpa sofrerá parcial crise de efetividade com decisão técnica do STF
Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2016 - 17:11
Nossa democracia não permite juízo de valor em face de um ministro do STF?
Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2015 - 10:29
PRAZO EM DOBRO PARA A RESPOSTA PRELIMINAR QUANDO HÁ MAIS DE UM ACUSADO COM ADVOGADOS DIVERSOS: ASSIM DECIDIU O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu na sessão do dia 1º. de setembro que o Senador da República Fernando Collor terá prazo em dobro para que sua defesa possa se manifestar sobre a denúncia oferecida pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, no Inquérito nº. 4112
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2014 - 10:00
Novo julgamento no STF traz riscos à Lei de Lavagem no país
Após derrubar condenações por quadrilha, ministros vão analisar os recursos para lavagem em decisões que terão reflexos para a Judiciário no país
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2012 - 10:00
Três ministros do STF condenam Dirceu por corrupção
Lewandowski divergiu novamente do relator Joaquim Barbosa, absolvendo José Dirceu e José Genoino
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2012 - 10:20
Mensalão: Já há oito réus condenados por corrupção no bloco partidário
Quatro dos 13 acusados foram enquadrados em crime de quadrilha
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Doutrina » Tributário Publicado em 05 de Maio de 2011 - 13:09
Da não incidência do ISS nas locações de bens móveis - Inteligência da súmula vinculante de nº 31

Súmula Vinculante nº 31 - É inconstitucional a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Março de 2011 - 11:01
Aplicação de cautelares pelo controle externo

O controle dos atos de gestão e bom emprego dos recursos financeiros obtidos pela Administração Pública é indispensável para garantir que sejam eles perfeitamente aproveitados em benefício da coletividade, sem desperdícios e desvios indevidos, em consonância com o ordenamento jurídico e os anseios da sociedade
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 21 de Outubro de 2010 - 11:39
Recurso ordinário. Dispensa arbitrária. Abuso de direito. Danos morais. Ipso facto.

A dispensa arbitrária do empregado, empreendida em violação ao princípio da boa-fé (art. 422 do CC), caracteriza abuso de direito e configura ato ilícito reparável.
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2010 - 10:30
Turmas divulgam balanço dos julgamentos
Somando as decisões monocráticas e as colegiadas, esse número sobe para 148.699, considerando-se todas as turmas.
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Jurisprudência » Civil » Conselho Superior da Magistratura de São Paulo Publicado em 08 de Julho de 2010 - 01:00
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Modelos » Civil Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
MS. Legitimidade passiva. Teoria da encampação. Aplicabilidade. Defesa de mérito apresentada.

Prestação de serviços - Água - Mandado de segurança - Inadimplemento - Legalidade da interrupção di fornecimento - Prevalência di interesse da coletividade - A concessionário de serviço público está autorizada pela legislação ao corte quando o usuário é inadimplente com o pagamento dos serviços prestados, desde que precedido por prévio aviso, providência da qual se desincumbiu a apelante - Artigo 6º, Parágrafo terceiro, Inciso II da lei nº 8,987/95 - Recurso provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 10 de Março de 2010 - 02:00
Apelação cível. Ação de obrigação de fazer.

Fornecimento de medicamento. Cerceamento de defesa. Rejeição
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Breve estudo sobre a legalidade dos exames psicotécnicos com caráter eliminatório em concursos públicos

Alessandro Samartin de Gouveia. Promotor de Justiça Substituto do Estado do Amazonas. Ex- Advogado; Ex-Chefe de Gabinete do DETRAN/AL; Ex-professor de direito administrativo, constitucional e de processo civil;Ex-Assessor de Juiz do 8º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital e da Turma Recursal da 1ª Região do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; Ex-Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, junto ao Gab. do Des. Antonio Sapucaia da Silva; Ex-Assessor Jurídico Especial da Secretaria de Estado de Gestão Pública do Estado de Alagoas, junto ao Gab. do Secretário. Email: [email protected]
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Array Publicado em 2010-02-24T05:00:00+00:00
O Tratamento Constitucional da Inocência: presunção ou estado, princípio ou regra?
Fernando Cesar Faria, graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (turma 2010). Foi estagiário na Defensoria Pública de Mato Grosso, na Procuradoria da Defensoria Pública de Mato Grosso, no Ministério Público de Mato Grosso e no Ministério Público Federal (Procuradoria da República em Mato Grosso). É Especializando em Direito Penal e Processo Penal pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. É Servidor efetivo do Ministério Público de Mato Grosso. Aprovado, antes de se graduar, no Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso. Thiago Ramos Varanda, advogado em Cuiabá/MT, e especializando em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdenciário pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Valber Melo, advogado, especialista em direito penal e processual penal, direito público e ciências criminais. Doutorando em Direito pela Universidade Museo Social Argentino, Professor titular de Direito Processual Penal e Direito Penal da UNIC- Universidade de Cuiabá; do ESUD - Escola Superior de Direito de Mato Grosso, Professor de direito penal e processo penal do curso de pós-graduação do IDP - Instituto de Direito público, Professor de Direito Penal e Processual do Curso Preparatório Damásio de Jesus e da ESA- Escola Superior de Advocacia. Membro da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB/MT e da Comissão de Direito Constitucional. Membro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.

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