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Notícias Publicado em 16 de Março de 2005 - 17:15
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2005 - 11:01
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2005 - 18:49
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2005 - 10:22
Acusada de tráfico internacional de mulheres tem liminar negada e permanecerá presa
Mirlei de Oliveira, apontada como uma das maiores agenciadoras de garotas de programa do sul do País, permanecerá presa.
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2004 - 12:21
Acusado de falsificar passaportes não consegue habeas-corpus no STJ
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, habeas-corpus a Susumo Nakao, acusado de produzir e utilizar documentação falsa para viagens, inclusive passaportes.
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2004 - 09:00
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2004 - 07:03
STJ nega liminar a funcionário aposentado que, embriagado, matou menor de 14 anos
Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, no exercício da Presidência deste tribunal, negou a liminar requerida pela defesa de Antônio Lopes Fernandes.
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2004 - 07:03
Empregado que recusou tarefa perigosa livra-se de justa causa
A resistência justificável a uma ordem abusiva do empregador não caracteriza insubordinação e não enseja justa causa do empregado.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2004 - 10:00
Mulher brasileira pode evitar expulsão de jornalista do "NYT"
O ministro interino da Justiça, Luiz Paulo Barreto, cancelou o visto do correspondente do "New York Times" Larry Rohter.
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2004 - 15:14
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2004 - 09:02
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Maio de 2010 - 01:00
Labor em atividade externa. Controle de jornada.

Não aplicação do artigo 62, I da CLT.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Junho de 2022 - 12:26
Empresa é condenada por negar passagem gratuita a beneficiário de passe livre

O beneficiário receberá danos materiais no importe de R$ 34,50 e danos morais no importe de R$ 3.000,00.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Agosto de 2023 - 13:14
Trio é condenado por veiculação ilegal de publicidade em espaços públicos

Os pedidos autorais foram julgados parcialmente procedentes.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 31 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Novembro de 2025 - 16:53
Médicos Sem Fronteiras alerta para a grave crise de desnutrição no Sudão

Médicos Sem Fronteiras alerta para crise extrema de desnutrição no Sudão, com 70% das crianças atendidas em Tawila em estado grave.
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2025 - 14:15
Emergência climática é uma crise da desigualdade, diz Lula na COP30
Presidente discursou em abertura da conferência climática, em Belém

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