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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 06 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
A possibilidade da contratação de obras e serviços de engenharia através da modalidade pregão

Nestor Henrique Mendes. Bacharel em direito pela UNIPAC/Bom Despacho.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Outubro de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Estelionato majorado. Corrupção ativa majorada. Carência de fundamentação da decisão que determinou o seqüestro de bens. Matéria que extrapola os limites do habeas corpus.

Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário com pedido de liminar impetrado em benefício de EDIL ALVES VALDINO e MARCONI LEONEL MATIAS DOS SANTOS.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Abril de 2008 - 01:00
Apelação. Ação de usucapião. Comodato. Atos de mera tolerância. Ausência de animus domini verificada.

Artigo 1.208 do NCC correspondente ao artigo 497 do CC/1916 - Pedido improcedente - Recurso não provido.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Abril de 2005 - 01:00
Noções gerais a respeito da ação popular. (i)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho é Doutor em Direito Administrativo pela UFMG, Advogado, Professor Universitário.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31
Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Outubro de 2008 - 01:00
Juízo Federal da 2ª Vara entende que o TCU decai do seu dever-função de apreciar a legalidade de ato de aposentadoria do servidor no prazo de cinco anos.

Cuida-se de ação de conhecimento, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por Maria Aglária Nascimento Santos em face da União Federal, em que pretende o restabelecimento das vantagens pecuniárias excluídas de seus proventos em virtude do Acórdão nº 2157/2007.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Maio de 2002 - 01:00
A Responsabilidade Civil do Estado

AMANDA KARINA B. G. DE ARAÚJO - Estudante do 7º período do curso de direito - Natal/UFRN - e-mail: [email protected] - Data de Elaboração: 25/04/2002
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
Direito Administrativo

Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Outubro de 2024 - 18:21
Liderança feminina na gestão de TI e a IA aplicada a tribunais são destaques no segundo dia do ExpoJud 2024

Evento reúne experts em inovação, tecnologia e Poder Judiciário, além de autoridades e servidores de órgãos da Justiça de todo o país para discutir soluções inovadoras ao setor
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Abril de 2016 - 12:52
A influência do pragmatismo no Direito Comparado

Esta pesquisa analisou a finalidade do Direito Penal a partir do pragmatismo jurídico, bem como a proposta humanitária enquanto novo método na aplicação da pena. O presente trabalho desenvolve-se mediante os fenômenos que marcaram a trajetória da mesma e sua transição autoritária até à pós-modernidade. No Estado Democrático de Direito, certamente, dogmáticas estrangeiras não são adequadas para a solução da criminalidade, isto porque a cultura brasileira ainda é influenciada pelos efeitos decorrentes que envolvem o indivíduo e a sociedade ao longo da modernidade. Verificou-se que, em todo ocidente, por certo, há fortes resquícios autoritários até os dias de hoje. Mas, vale ressaltar que, a vertente pragmatista é o único modelo compatível frente ao processo constitucional contemporâneo. Revela-se, por certo, que os efeitos decorrentes do pragmatismo, necessário se fazem, de modo a assegurar os direitos mínimos e o caráter humano na finalidade punitiva do direito. É necessário destacar que não há uma finalidade do Direito Penal, vez que na perspectiva do pragmatismo, o conceito e significado do direito não prescinde dos fatores sociais que ele pretende atender, bem como ao longo da historicidade e novas mutações do direito. Com especial atenção, ao longo do estudo, o trabalho busca demonstrar que o Direito Penal encontra-se numa crise complexa, isto porque diante de sua ineficácia pretendeu-se romper com o declínio dos resquícios autoritários.
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2015 - 15:43
Para advogados novo Código de Processo Civil não precisa de prazo maior para entrar em vigor
O novo Código de Processo Civil continua opondo magistrados e advogados. Dessa vez, o pivô é o projeto de lei que pretende prorrogar a vacatio legis do novo CPC de 2016 para 2018
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Junho de 2015 - 16:56
Apontar nulidades é buscar ganho fácil, disse o juiz

Declarações do juiz Fausto de Sanctis, em que afirma ser buscar ganho fácil advogar apontando nulidades, deixaram-me surpreso e indignado
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Abril de 2015 - 17:01
Mulher é condenada pela morte do filho

Após praticar o crime, a ré teria escondido o corpo do menino dentro de uma mala e enterrado embaixo da cama
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2014 - 19:15
Mulher morta após ser linchada pode virar nome de lei no Congresso
Ideia é punir quem cria boato na interne
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 10:14
Habeas corpus. Sentença protolada. Prisão cautelar.

Não está prejudicada a ordem por perda do objeto, vez que o paciente insurge-se contra a prisão cautelar, mencionando expressamente que foi preso em flagrante e pretende seja-lhe concedida a liberdade provisória.
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Jurisprudência » Civil » Conselho Superior da Magistratura de São Paulo Publicado em 13 de Julho de 2010 - 01:00
Habeas corpus. Estelionato. INSS. Reestabelecimento benefício. Mandado de segurança.

O trancamento do inquérito policial pela via estreita do habeas corpus é medida excepcional cabível somente quando se verificar, desde logo, a atipicidade do fato ou a evidente impossibilidade de o indiciado ser o seu autor.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Abril de 2010 - 01:00
Recurso ordinário em HC . Crime de desobediência. Transação penal descumprida. Trancamento da ação penal.

Atipicidade da conduta. Matéria não debatida pela Corte Estadual. Trânsito em julgado do acórdão proferido pelo colégio recursal. Não conhecimento.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Porte arma. Prisão em flagrante. Prisão mantida durante a instrução criminal. Sentença condenatória.

Informa o impetrante que Cícero Pereira da Silva foi preso em flagrante delito, em 09/1/2009, e condenado pela prática do crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003.

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