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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2007 - 16:04
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 12:13
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 11:12
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2006 - 11:04
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2006 - 09:41
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2006 - 13:10
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 12:40
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2006 - 19:47
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2005 - 11:28
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2005 - 10:23
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2004 - 08:03
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 19 de Janeiro de 2009 - 03:00
Crime de sequestro e cárcere privado. Elemento subjetivo. Competência do Tribunal do Juri para apreciar e decidir acerca do elemento subjetivo. Fato que não constitui crime.

Cuida-se de recurso em sentido estrito aviado pelo Ministério Público e por Silvano Manoel Matos em que buscam a reforma da sentença que pronunciou o acusado pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio qualificado.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 09:54
Controle Judicial dos Atos Discricionários Administrativos: a controvérsia da implementação de Políticas Públicas pelo Poder Judiciário

O controle de mérito dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, em especial pela doutrina conservadora, se configura como uma violação concreta da separação de poderes. Desta forma, a Doutrina moderna e a jurisprudência, vêm fortalecendo a inevitabilidade de controle judicial do mérito dos atos administrativos com fundamento no princípio da juridicidade, um âmbito ampliado do originário princípio da legalidade. A discricionariedade do ato administrativo deve visar a finalidade pública, e quanto ao controle judicial sobre esses atos, devem ser amparados conforme a razoabilidade e proporcionalidade. Atualmente, com o instituto do ativismo judicial, o judiciário na tentativa de concretizar os direitos e garantias fundamentais, estão cada vez mais suprindo a omissão dos gestores administrativos para que ocorra a efetividade constitucionais. Ademais, o limite entre da efetividade aos direitos constitucionais e a segurança na harmonia da separação dos poderes, acabam se confrontando nos julgados. Gerando um conflito de atividades entre o Judiciário e a Administração Pública. É certo que a Administração Pública não pode fazer uso do Poder Discricionário com arbitrariedade agindo contra os princípios constitucionais o que exigirá uma análise do Poder Judiciário. Assim, o Judiciário deve limitar sua atuação ao controle da legalidade e da razoabilidade dos atos discricionários, sem substituir o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
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Blog Publicado em 09 de Agosto de 2023 - 11:50
“Lei Maria da Penha é um divisor de águas no Brasil”, diz Patricia Vanzolini

Durante a Jornada Cultural, presidente da OAB SP palestrou sobre a importância do julgamento do Supremo Tribunal Federal que derrubou a tese de legítima defesa da honra.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Novembro de 2005 - 03:00

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