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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
SERASA é condenada a pagar indenização por danos morais a empresa e empresário.

Aduziram que o título executado na referida ação encontra-se em discussão e que requereram a SERASA a exclusão de seus nomes do cadastro, informando-a de que tal medida já havia sido ordenada ao Banco do Brasil por determinação judicial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 06 de Janeiro de 2009 - 03:00
Doença profissional. Indenização. A coincidência da apresentação de sintomas e o trabalho como caixa afasta, de plano, possível relação entre a moléstia portada pela autora e sua atividade profissional em favor da ré.

Laudo técnico que acusa a ausência de nexo entre a doença e o trabalho prestado entre 05.09.2002 e 17.01.2005, não elidido por prova em contrário. Sentença reformada na íntegra.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00
Recurso de Revista. Incompetência da Justiça do Trabalho. Ação de cobrança. Honorários advocatícios.

O TRT da 4ª Região, no acórdão de fls. 108/111, negou provimento ao recurso do reclamante, mantendo a sentença que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar ação de cobrança de honorários advocatícios.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Setembro de 2008 - 01:00
O enfrentamento da violência e da criminalidade em Santa Maria - RS: Propostas

Fernanda da Rosa Cristino, Graduada em Odontologia pela UFSM, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFSM, Especialista em Ciências Criminais Unama/IDRS, Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos Fadisma/RENAESP, Especializanda em Gestão da Segurança Pública na Sociedade Democrática ULBRA/RENAESP, Perita Odonto-legista do Instituto Geral de Perícias do RS. Flávia de Carvalho Santos Silva, Escrivã da Polícia Federal, Especializanda em Gestão da Segurança Pública na Sociedade Democrática ULBRA/RENAESP. Florizeu Jose Costa Arbelo, Graduado em Direito pela UNISINOS, Inspetor de Polícia - DP Charqueadas, Especializando em Gestão da Segurança Pública na Sociedade Democrática ULBRA/RENAESP. Evandro de Castro Marques, Graduado em Direito pela ULBRA, Escrivão de Polícia - DP Charqueadas, Especializado pela PUCRS, Especializando em Gestão da Segurança Pública na Sociedade Democrática ULBRA/RENAESP. Everton da Fonseca Cassere, Formado em Gestão em Trânsito, Palestrante sobre Acidente de Trânsito e Instrutor de Táticas Policiais, Policial Militar; Especializando em Gestão da Segurança Pública na Sociedade Democrática ULBRA/RENAESP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação ordinária. Servidoras públicas estaduais aposentadas. Pagamento de proventos em montante inferior ao mínimo legal. Ilegalidade caracterizada.

Direito constitucionalmente garantido. Precedentes do STF e deste tribunal. Necessidade de pagamento das diferenças retroativas demonstradas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 21 de Julho de 2008 - 01:00
Sucessão trabalhista. Plano de saúde instituído pelo empregador sucedido e cancelado pelo sucessor. Alteração contratual lesiva. Ilegalidade.

Configura alteração contratual lesiva proibida em lei a supressão de cobertura assistencial conferida pelo plano de saúde instituído pelo empregador originário, sucedido pelo novo empregador.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Julho de 2008 - 01:00
Recurso de revista. Jornada contratual de seis horas. Extrapolação. Intervalo intrajornada devido.

Inviável recurso de revista que pretende a reforma de decisão conforme com esse entendimento, que se encontra firme no c. TST, por meio da OJ-SBDI-1-TST-357.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Julho de 2008 - 01:00
Reexame necessário de sentença com recurso de apelação cível. Embargos à execução fiscal. Cobrança de ICMS. Transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.

Trata-se de reexame necessário com recurso de apelação cível, de sentença que, em embargos à execução fiscal, cancelou crédito tributário e, conseqüentemente, deu por extinta a execução fiscal, por entender que a simples transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, não constitui fato gerador de ICMS.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Julho de 2008 - 01:00
Ação monitória. Cheque prescrito. Documento hábil à instrução do pedido. Impugnação. Inicial. Descrição de causa debendi.

Trata-se de recurso especial interposto com fundamento nas letras "a" e "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, em que Abastecedora de Combustíveis Vale do Cai Ltda. impugna acórdão do colendo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos autos de ação monitória embargada.
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2008 - 01:00
Loja de produtos ortopédicos é condenada a indenizar cliente que teve nome protestado indevidamente.
Trata-se de ação de reparação de danos proposta por Magnus Fernandes Martins, em desfavor de Andréa Alencar Velloso ME, sob o fundamento de que teria adquirido produtos ortopédicos junto a esta última, e, mesmo tendo pago por meio de depósito bancário, veio a ter seu nome protestado junto ao 3º Cartório e Títulos de Documentos de Brasília/DF.
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2008 - 01:00
Processo. Citação pelo correio. Recebimento por empregado do Banco-réu. Admissibilidade.
A citação postal não pode ser considerada inválida, especialmente quando recebida por funcionário que dispõe de carimbo identificador e o utiliza efetivamente, circunstância que sugere ser ele o responsável pelo recebimento de correspondência endereçada a seu empregador - Aplicação da teoria da aparência - Seria até ingênuo crer que pudesse o carteiro, que não tem as prerrogativas de um Oficial de Justiça, ingressar no prédio, exigir a presença da pessoa qualificada, e pedir sua identificação - Notadamente quando o destinatário da carta é um Banco, que adota medidas drásticas de segurança, tornando impossível o acesso de qualquer pessoa a seus diretores, ou a prepostos com poderes de gerência - Refazimento do ato citatório por mandado - Inadmissibilidade - Recurso provido.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Abril de 2008 - 01:00
Resolução n° 47, de 28 de março de 2008.

Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Uniformiza a denominação dos cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus bem como dispõe sobre o reenquadramento dos servidores nos respectivos cargos, regidos pela Lei n° 11416, de 15 de dezembro de 2006.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 04 de Abril de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Rito sumário. Prova pré-constituída. Data da prisão. Excesso de prazo não averiguado. Pedido indeferido. Extensão de benefício concedido em outro writ.

Ação mandamental de natureza constitucional, o habeas corpus possui rito sumário, razão pela qual a prova há de ser pré-constituída, competindo ao impetrante ou ao paciente instruí-lo adequadamente, a fim de demonstrar ao julgador, de plano, a veracidade do fato apontado como ilegal, sob pena de não ser conhecido.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
Abuso de direito e abuso de autoridade, qual deles prevalece?
Vanilza Candida Moita Misturini, Serventuária da Justiça (Oficial de Justiça) do Estado de Mato Grosso; Professora com Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa e Inglesa; Pós-Graduada em Psicopedagogia com tripla habilitação: Gestão Escolar, Inclusão e Lingüística Aplicada à Língua Estrangeira; Pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho; Acadêmica do Curso de Direito - FACISAS.

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