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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Agosto de 2004 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2004 - 16:23
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Novembro de 2017 - 12:27
Perspectivas contemporâneas das Políticas Educacionais
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Maio de 2017 - 16:13
Ensino Jurídico em pauta: uma alternativa às aulas tradicionais e as novas tecnologias construtivas à luz da dignidade da pessoa

O presente artigo tem como escopo apresentar o método tradicional de ensino nos cursos jurídicos brasileiros e a necessidade de alternativas de ensino-aprendizagem mais contemporâneas, aptas a promover a ruptura com antigos paradigmas de ensino, cujo aspecto primordial ainda se volta apenas para o ensino e não para a aprendizagem e o despertar do pensamento crítico-reflexivo. A aprendizagem é uma questão que deve estar sempre em desenvolvimento secular, além de ter a necessidade de visar e amparar a sociedade em seus direitos individuais. Despontar a ideia do aluno é apenas um ser passivo dentro das salas de aulas, buscando a eficácia dos Direitos Isonômicos e da Dignidade da Pessoa Humana. A ideia de protagonizar o ensino é buscar novas alternativas de ensino, sendo de suma importância a necessidade de um aprendizado de maior efetivação, abordando novos meios de tecnologias que insiram se no ensino jurídico abolindo o método tradicional, sendo necessária a inovação de aulas com uma aprendizagem eficiente. A tendência é mostrar que novas alternativas de ensino-aprendizagem são de extrema necessidade, vinculando assim com o desenvolvimento da sociedade ao longo dos anos. Dessa forma, essa necessidade individual está vinculada aos Direitos Fundamentais de segunda geração, os Direitos Sociais, ao qual está engajado a ele um novo modelo de bem estar social da sociedade, garantindo os direitos dos cidadãos junto as suas necessidades, incluindo o direito à aprendizagem. Presenciando a busca de um ensino contemporâneo que abranja todos os estudantes, dessa forma, avançando a educação e o ensino-aprendizagem junto ao século XXI. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado com pesquisa de cunho bibliográfico.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Agosto de 2019 - 11:09
Ex-prefeito de São Paulo deve indenizar promotor por danos morais

O valor da indenização foi fixado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 12 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação cível. Agravo retido interposto pela apelante.

Direito do consumidor e processual civil.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Testemunha que litiga com o mesmo empregador.

Inteligência da Súmula nº 357 do TST.
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 01 de Julho de 2008 - 01:00
Estelionato. Autoria. Prova testemunhal. Configuração. Crime continuado. Ocorrência.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por sua Promotoria de Justiça Criminal com atribuições junto ao Juízo da 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, ofereceu denúncia contra Jefferson Borges de Souza como incurso nas penas do artigo 171, caput, c/c artigo 71.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 03:00
Da possibilidade de execução das sentenças meramente declaratórias

Sérgio Jacob Braga é advogado, graduado pela PUC-Minas/Betim e pós-graduando em Direito Processual pela LFG - Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 25 de Setembro de 2006 - 01:00
Nulidade da sentença proferida nos embargos de declaração. Orientação Jurisprudencial nº 142 da SBDI-1

A teor do artigo 794 da CLT, a declaração de nulidade depende da existência de manifesto prejuízo aos litigantes.
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Julho de 2010 - 01:00
Reflexões sobre o Ensino Jurídico: A necessidade de estímulo ao pensamento crítico através da relação teórico-prática estimulada pelo docente. "A criticidade como formadora de seres humanos".

Anarda Pinheiro Araújo é Advogada, mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza e bolsista PROSUP/CAPES; Natália Luiza Alves Martins é Advogada, mestranda em Direito Constitucional e pós-graduanda em Direito Ambiental pela Universidade de Fortaleza e bolsista PROSUP/CAPES; e Luiz Ricardo Nocrato Soares é Advogado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 26 de Janeiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Turnos ininterruptos de revezamento. Intervalos para descanso e refeição. Sétima e oitava horas. Adicional.

O Tribunal Regional considerou os fatos ao conceito inserto no artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que foi constatada a existência de ambiente insalubre, conforme apurado em prova pericial. Matéria com contornos fático-probatórios, o que esbarra na Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00
Adequação do ensino dos direitos humanos no curso de formação de soldados e o contexto atual da segurança pública

Benevides Fernandes Neto, Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Pós-graduado em Segurança Pública pela PUC/RS e Pós-graduando em Direito Administrativo pela UNORP.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Março de 2006 - 02:00

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