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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Março de 2024 - 11:33
Violência patrimonial ou econômica: saiba reconhecer e como lidar

Advogada Andressa Gnann explica que mulheres precisam estar cientes das consequências deste tipo de violência
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:17
O crime de violência patrimonial e seus reflexos penais

Por Eduardo Maurício
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 03 de Março de 2023 - 16:30
Nunca é cedo demais: 5 dicas de como se preparar para aposentadoria o quanto antes

Investir a longo prazo e fazer o controle financeiro são alguns dos conselhos do advogado Átila Abella, especialista em direito previdenciário.
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2019 - 14:42
Caixa abrirá parte das agências aos sábados para quem não tem conta no banco sacar FGTS
Começa na sexta-feira saques para trabalhadores que não possuem conta no banco. Nascidos em janeiro podem sacar R$ 500, se tiverem direito, a partir do dia 18 de outubro.
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Legislação » Decretos Publicado em 05 de Setembro de 2014 - 14:05
Decreto nº 8.303, de 4 de Setembro de 2014

Altera o Decreto nº 3.724, de 10 de janeiro de 2001, que regulamenta o art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, relativamente à requisição, acesso e uso, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e das entidades a elas equiparadas
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 22 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Responsabilidade civil. Dano moral.

Indenização.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 09 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Preliminar. Nulidade da sentença afastada.

Princípio da subsunção respeitado.
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 10:45
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 12 de Março de 2009 - 01:00
Indenização. Cheque adulterado. Compensação. Defeito na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva.

Dano moral - Indenização devida - Valor adequado - Recurso improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 11 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 01 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de reparação de danos morais. Devolução de cheque por insuficiência de fundos indevida.

ACORDAM, em Segunda Câmara de Direito Civil, por votação unânime,conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento. Custas legais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 29 de Agosto de 2008 - 01:00
Consumidor. Apelação cível e recurso adesivo. Ação de indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada. Inscrição indevida do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito.

Configuração dos danos morais. Dever de indenizar. Fixação do Quantum indenizatório em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 11 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Agosto de 2017 - 15:53
Bioética Ambiental em pauta: uma reflexão à luz da tábua principiológica

O presente apresenta por escopo a ótica de ética com o papel de influenciadora dentro da seara do Direito ambiental. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com o fito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Igualmente, ao se reconhecer a fundamentalidade do acesso ao meio ambiente e sua condição como direito humano típico de terceira dimensão, passa-se a fortalecer a premissa de preservação para as futuras gerações, inaugurando um paradigma de solidariedade intergeracional. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Ora, os direitos que florescem na contemporaneidade não mais estão vestidos de aspectos individuais, mas sim são emoldurados por aspectos transindividuais, nos quais a coletividade é vista como unidade, a qual passa a reclamar conjunção de esforços para a promoção do ser humano. Nesta linha de exposição é possível identificar nos pilares estruturantes da bioética, concatenado a temas complexos e dotados de proeminência no cenário contemporâneo, a confluência de esforços para analisar fenômenos que vindicam o desenvolvimento de um discurso pautado na promoção da coletividade, na condição de unidade, a fim de alcançar, individualmente, a concretização do ser humano.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 16 de Fevereiro de 2026 - 10:10
Abradeb obtém liminar que suspende juros abusivos e obriga cooperativa a corrigir contratos

Vitória judicial determina revisão de cobranças e reforça proteção coletiva ao consumidor
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Array Publicado em 2025-10-28T14:41:09+00:00
Banco tenta executar empresário na justiça sem citá-lo e perde ação, em Goiás

TJ-GO extingue dívida de R$ 3 milhões após reconhecer prescrição intercorrente em ação de execução movida por banco contra empresário.

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