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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 27 de Abril de 2004 - 01:00
Estelionato Qualificado. Concessão Fraudulenta de Benefício Previdenciário em nome de Outrem

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 05 de Fevereiro de 2024 - 11:58
Justiça condena dupla que furtou bicicleta em Taguatinga/DF

Ambos deverão cumprir as penas em regime semiaberto e não poderão recorrer em liberdade
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Julho de 2021 - 14:39
Acusado de cometer feminicídio contra a cunhada é condenado a 20 anos de prisão

O crime ocorreu em em 21 de abril de 2019.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Março de 2010 - 02:00
Penal. Extorsão qualificada pelo resultado morte e ocultação e destruição de cadáver.

Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Uso de certidão de nascimento falsa. Artigo 304 do Código Penal. Alegação de boa-fé. Absolvição.

Descabimento. Delito caracterizado. Conduta culposa. Impossibilidade. Delito que não aceita a forma culposa. Redução de ofício da pena. Necessidade. Conduta social e personalidade favoráveis ao apelantes.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Furto de energia elétrica. Art. 155, § 3º do CP. Autoria e materialidade evidenciadas.

Nesta superior instância, a Procuradoria Geral de Justiça, em parecer do Promotor de Justiça em Substituição Legal, Dr. Élio Américo, manifestou-se pelo desprovimento do recurso, para manter incólume a sentença de primeiro grau. (fls. 196/208).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 12 de Dezembro de 2008 - 03:00
Crime ambiental. Rejeição da denúncia na parte em que figurava pessoa jurídica como sujeito passivo de delito penal.

A Lei dos Crimes Ambientais inovou o Direito Brasileiro quando admitiu, expressamente, a responsabilidade penal da pessoa jurídica para coibir e penalizar os chamados crimes de dano ao meio ambiente cometido por empresas.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Outubro de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Estelionato majorado. Corrupção ativa majorada. Carência de fundamentação da decisão que determinou o seqüestro de bens. Matéria que extrapola os limites do habeas corpus.

Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário com pedido de liminar impetrado em benefício de EDIL ALVES VALDINO e MARCONI LEONEL MATIAS DOS SANTOS.
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
A nova lei de drogas e seus aspectos inovadores com relação às leis anteriores no tratamento do usuário

Liz Cristina Busatto é Graduada em Direito, Pós graduada especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro. É Advogada e Professora de Direito Processual Penal II e Estágio Jurídico Supervisionado II pelo Centro Universitário Cândido Rondon. E-mail para contato: [email protected]
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Agosto de 2004 - 01:00
Penal e Processual Penal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus.

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. CONDIÇÃO OBJETIVA DE PUNIBILIDADE.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Janeiro de 2018 - 10:48
Advogados são condenados por apropriação indébita e outros crimes

As penas passam dos 20 anos de prisão para cada advogado.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Outubro de 2023 - 12:35
Homem que perseguiu ex-namorada e descumpriu medida protetiva é condenado

A sentença fixou as penas de 1 ano e 9 meses de reclusão pelo descumprimento de medidas protetivas e de 9 meses de reclusão pelo crime de perseguição, em regime aberto. Além disso, foram mantidas, por um ano, as medidas protetivas deferidas, podendo ser prorrogadas, mediante manifestação da ofendida.
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Novembro de 2016 - 11:57
O Processo Penal Brasileiro e sua Base Principiológica

O presente artigo aborda os principais princípios norteadores do Processo Penal Brasileiro, tema de suma importância para o aprendizado da ciência processual penal. Princípios são regras balizadoras de qualquer disciplina, sob os quais se apoiam, tendo aí sua origem e finalidade. De forma sucinta e conceitual, os princípios foram aqui elencados, sendo demonstrado o vínculo com o respectivo ordenamento jurídico pátrio que os apresentam. Alguns deles não estão expressamente descritos na lei, nem por isso deixando de alicerçá-la. Outros aparecem na letra da lei, tanto ordinária quanto constitucional. Conjuntamente, formam a sólida base da fascinante disciplina Processo Penal, sem a qual todo o esforço dispensado pelo Direito Penal em manter o equilíbrio e a paz social cairia por terra.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Outubro de 2012 - 12:35
A autodefesa nos procedimentos disciplinares militares

Artigo elaborado para conclusão do módulo Direito Administrativo Militar, Curso de Pós-Graduação em Direito Militar, ministrado pela Universidade Cruzeiro do Sul, São Paulo - SP
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 31 de Agosto de 2010 - 09:42
Furto qualificado. Concurso de pessoas.

Busca a defesa inicialmente, a absolvição do réu por insuficiência de provas, alegando que a conduta descrita na denúncia não restara comprovada nos autos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Março de 2010 - 01:00
Administrativo e processual civil. Antecipação de tutela.

Reintegração em cargo público. Professor.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 03 de Novembro de 2009 - 03:00
A salvaguarda dos presos provisórios

Edimar Edson Mendes Rodrigues. Graduado em Direito. Especialista em Ciências Criminais. Mestrando em Serviço Social (UFPE). Professor do Instituto de Educação Superior Raimundo Sá (IESRSA). Técnico Judiciário do TJPE.

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