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Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Janeiro de 2025 - 15:29
Empresas que vendem para a ZFM devem preencher a DIRB

Franca de Manaus (ZFM) devem ser obrigatoriamente informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades Tributárias (DIRB).
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