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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 10 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil do odontólogo e da prestadora de serviços de saúde. Falha no atendimento prestado.

Danos morais e materiais comprovados.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Setembro de 2024 - 10:32
Direito e o marxismo
O texto explora a relação entre o marxismo e o direito, discutindo o impacto das ideias de Karl Marx e Friedrich Engels sobre os direitos humanos, a organização do Estado e a luta de classes na sociedade capitalista
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2016 - 11:42
A implantação do precedente recursal no ordenamento jurídico brasileiro comparado com direito americano

Este trabalho tem a perspectiva de analisar o precedente recursal dentro do ordenamento jurídico brasileiro comparado com o precedente do direito americano. Na visão do novo código de processo civil (lei 13.105/15), o precedente vêm com a possibilidade de agilizar a tutela de direitos dos cidadãos e garantir uma maior segurança jurídica. O precedente adotado no Brasil, todavia, serve para uniformizar e tornar mais coerente as decisões dos juízes e tribunais, além de, obrigar que os operadores do direito exerçam uma analise da tese jurídica do objeto da sua demanda. O novo código de processo civil adotou o precedente, formado através da analise de decisões de casos concretos capazes de forma uma norma geral jurídica (ratio decidendi), fazendo nascer uma nova tese jurídica. O precedente recursal, dentro da nova realidade jurídica trazida com novo CPC, garante que demandas repetitivas (IRDR) possibilite a aplicação de uma norma geral jurídica (ratio decidendi) através de uma tese jurídica pelo tribunal a questões análogas (distinguishing). Acrescenta-se ainda a possibilidade de alteração desses precedentes, já que diante de superação (overruling), estes poderão ser fundamentadamente substituídos, impossibilitando o engessamento dos precedentes já criados. Esses precedentes “a brasileira” surgiram na perspectiva de os juízes e tribunais tutelarem os direitos dos cidadãos fundados na isonomia. No Brasil, o precedente é diferente do americano, neste o precedente, é mesmo a principal fonte do direito, voltado para a resolução das lides em geral, enquanto que naquele surgiu para diminuir o número de ações sociais (ações de massa) promovendo assim uma celeridade processual, além de garantir uma previsibilidade e maior segurança jurídica para o cidadão brasileiro, frente à nova realidade da sociedade brasileira.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Junho de 2015 - 11:49
Esclarecimentos sobre a sentença em face do Novo Código de Processo Civil Brasileiro
A sentença representa a síntese da dialética processual que após o confronto amistoso da tese e antítese, ou seja, da petição inicial e contestação opera a pacificação social. Sendo um ato de inteligência do juiz ou ato de vontade, ou ainda, ambos têm revelado não só a importância da prestação jurisdicional, mas a necessidade constante de se buscar a eficácia processual de forma célere e segura
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Fevereiro de 2012 - 14:05
A utilização articulada da preclusão e da eventualidade no processo civil

A utilização articulada dos institutos da preclusão e da eventualidade incentiva a concentração processual, representando, a incidência dos fenômenos sobre os litigantes, uma (necessária) limitação ao agir das partes no processo
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Abril de 2021 - 14:59
Os impactos da Alienação Parental na vida do adolescente: uma análise à luz da Doutrina da Proteção Integral

Esse artigo irá discorrer a respeito dos impactos da alienação parental na vida do adolescente, fazendo uma análise à luz da doutrina da proteção integral.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2018 - 11:25
A mulher sem mística - Homenagem ao Dia Internacional da Mulher
Homenagem ao Dia Internacional da Mulher.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 10:30
Apelação criminal. Roubo. Emprego de arma. Restrição da liberdade da vítima.

Conduta social e personalidade consideradas desfavoráveis com fundamento em condenação pela prática de atos ocorridos após os da presente ação. Continuidade delitiva.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Junho de 2010 - 01:00
Regime de compensação horária/banco de horas. Condições de validade. Inobservância. Deferimento das horas extras.

A reclamada interpôs recurso ordinário às fls. 435/484, arguindo, preliminarmente, a nulidade da r. sentença no que se refere à condenação embasada em dumping social.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
Da didática do ensino jurídico aos novos paradigmas para a sustentabilidade da formação em direito: uma resenha metamorfótica

José Eduardo Miranda. Doutor em Direito; Advogado Parecerista; Diretor de Relações Institucionais do Instituto M3 ([email protected], [email protected])
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização. Dano moral.

Consumidor. Defeito do produto.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Nulidade. Interrogatório. Videoconferência. Realização virtual anterior à edição da novel lex.

Esta Corte de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, antes da edição da Lei 11.900/2009, não admitiam o interrogatório virtual à míngua de previsão legal que garantisse os direitos constitucionais referentes ao devido processo legal e à ampla defesa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Negativa de autoria. Prova suficiente. Manutenção da condenação de dois apelantes e absolvição de outro. Pena. Confirmação.

Não efluindo do contexto probatório dos autos certeza da autoria do crime, é imperativa a absolvição da acusada nos termos do art. 386, VI, do Código de Processo Penal, em respeito ao princípio in dubio pro reo.
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 21 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 02:00
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Array Publicado em 2024-03-18T14:49:12+00:00
Minha televisão deu defeito exatamente um mês após o término do período da garantia. E agora? Qual meu direito?

Se dentro do seu período de “vida útil” o bem apresentar vício oculto poderá haver direito para o consumidor, nos termos do art. 18 do CDC, mesmo expirada a garantia

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