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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
Discutindo o art. 28 da Lei nº 11.343/06
Aparecida Maria Vieira, professora do ensino fundamental. Atualmente leciona Metodologia de pesquisa (regime particular), cursou Bacharel em Ensino Religioso, freqüenta VI semestre de Direito na UNIC-SUL - Campus de Tangará da Serra. Ricardo Pereira Fernandes é bacharel em direito pela UNIC-SUL.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 12:30
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2005 - 03:00
O direito à indenização das populações indígenas

Miriam Azevedo Hernandez Perez - Advogada no Rio de JaneiroBel em Direito pela UFRJ
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Agosto de 2010 - 13:02
O reconhecimento de direitos a homossexuais pelo Poder Judiciário: interpretação autorizada ou ativismo judicial?

Limites do Poder Judiciário na interpretação das leis.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Março de 2009 - 01:00
Ações de cobrança e declaratória. Seguro de vida. Impropriedade da ação declaratória para condenar a ré ao pagamento de quantia certa.

Comprovação inequívoca de ser intenção do segurado ter a autora como única beneficiária do capital. Demandante que faz jus à totalidade do valor segurado . Condenação devida. Recurso conhecido e provido.
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 16 de Junho de 2010 - 01:00
Direito civil e processual civil. Ação de nunciação de obra nova com pedido de embargos c/c pedido de indenização.

Possibilidde de condenação em danos morais. Apelo conhecido e improvido.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 08 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Apelação. Ação de indenização por dano.

Acidente de trânsito. Queda de motociclista em quebra-molas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil objetiva. Indenização por danos morais. Morte de servidor do INCRA ao tentar desvirar automóvel tombado.

Culpa parcial da administração e da vítima. Provimento da apelação.
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2007 - 01:00
Breve histórico da súmula vinculante
Adelson Cremonini do Nascimento, estudante do 10º Período do Curso de Direito da Unilinhares- Linhares-ES.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2023 - 17:08
Empresas têm obrigação social de incluir pessoas com deficiência no mercado de trabalho, afirma desembargadora
Durante o evento, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta sexta-feira (23/6), Alba Valéria afirmou que a inclusão não deve acontecer apenas após uma ação civil pública do Ministério Público chamando ao cumprimento da cota.
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2013 - 18:00
Justiça suspende atividades em faculdade ilegal
Cursos superiores da Favix não estão credenciados no MEC
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Arts. 12, caput, e 14 da Lei nº 6.368/76. Condenação. Apelação interposta.

Preliminar de nulidade da sentença, por ausência de fundamentação pelo apelante. Rejeição. Decisão que, embora de maneira sucinta, restou fundamentada.
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Array Publicado em 2023-09-05T20:02:57+00:00
Dilema contemporâneo do Processo Penal brasileiro
O Processo Penal contemporâneo é regido pelo forte garantismo, um sistema com garantias mínimas, formatando um processo justo onde há limitação do poder punitivo do Estado. E, tal garantismo é guiado pelos princípios que protegem os direitos fundamentais da pessoa, direitos estes que integram a vigente Constituição Federal. Há duas finalidades: a indireta que é a manutenção da ordem social, da defesa dos interesses jurídicos e a finalidade direta que é a demonstração da força punitiva do Estado, instituindo legítimo direito de punir. Eis que tais finalidades tecem o dilema que oscila entre garatismo ou punitivismo exacerbado.

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