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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Julho de 2004 - 01:00
Direito Civil. Responsabilidade Civil. Acidente Ferroviário Fatal.

Indenização. Danos materiais e morais.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 16:27
O Reconhecimento da Violação ao Dever de Fidelidade como pressuposto de Responsabilidade Civil: Uma análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Com clareza solar, a Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, enumera como um dos deveres do casamento a fidelidade, sendo considerada como lealdade e firmeza nos compromissos firmados. Certamente a infidelidade não perdeu seu status de representar a mais abjeta causa de separação afetiva, de formação monogâmica, repugna à natureza dos povos ocidentais qualquer pluralidade de relações, conquanto tenha sido descriminalizado o adultério, provavelmente segue sendo uma das mais dolorosas causas de rompimento do vínculo conjugal. Com destaque, a infidelidade pressupõe exclusividade do débito conjugal, porquanto com o casamento cada cônjuge renuncia à sua liberdade sexual, lançando, via de consequência, mão do direito de unir-se sexualmente ou em íntima afetividade com qualquer outra pessoa que não seja o seu consorte. Imerso nas ponderações aventadas acima, cuida salientar que a mera infidelidade, sem produzir maiores repercussões, tal como pontuado algures, não tem o condão de gerar o dever de indenizar o cônjuge traído. Ora, os valores contemporâneos, que permeiam a sociedade, não reputam importante a manutenção da sociedade conjugal o dever de fidelidade recíproca, que faz do casamento não uma confluência de afetos e interesses maiores de companheirismo e colaboração, mas um mecanismo de repressão sexual, quando o relacionamento alcança o seu término.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 12 de Julho de 2012 - 13:15
Direito à saúde. Fornecimento de fraldas descartáveis.

Constitucional.
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2005 - 18:46
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2005 - 12:57
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Remessa de petições, documentos etc. via internet

Luiz Guilherme Marques - O autor é Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora-MG.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Setembro de 2023 - 13:01
Empresa deverá indenizar mãe de pedreiro falecido após acidente de trajeto

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$40.000,00.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Setembro de 2023 - 16:35
06 Pontos de Atenção no Contrato de Publicidade

Entenda como oferecer os serviços de publicidade, com proteção para o negócio, direitos autorais e relação com cliente.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2022 - 13:41
Da Ilegitimidade Passiva dos profissionais da Área da Saúde para responder diretamente por danos causados na qualidade de Agente Público

Por Vitor Camargo Oliveira Santos.
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Perguntas e Respostas » Internacional Publicado em 03 de Maio de 2017 - 15:46
Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito e Direitos Humanos, do XVIII Exame da Ordem Unificado – 2015

Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito e Direitos Humanos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Julho de 2012 - 12:35
Acidente de trabalho. Responsabilidade civil objetiva. Atividade de risco. Eletricista.

Danos morais. Danos materiais. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Choque elétrico.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2010 - 12:09
Ação de Rescisão contratual c/c Inexigibilidade de Débito c/c Restituição de quantia paga

Ata da Audiência de Tentativa de Conciliação, Instrução e Julgamento
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de reparação de danos c/c indenização por danos morais. Obra em terreno vizinho. Rachaduras.

Recurso conhecido e desprovido.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Junho de 2006 - 01:00
Prescrição pronunciável: ex officio

Celso Anicet Lisboa, advogado, professor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro e Universidade Cândido Mendes
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 24 de Março de 2005 - 08:19
Questões Importantes para o Exame de Ordem Relativas ao Tribunal do Júri

Elaine Borges Ribeiro dos Santos - Advogada Criminalista, Professora no Complexo Jurídico Damásio de Jesus e Professora Titular na Escola Superior de Advocacia (ESA) da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP)
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Julho de 2021 - 10:56
Justiça determina uso de coleira e guia em rottweiller dentro de condomínio

O réu deverá pagar multa de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da decisão.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Junho de 2020 - 12:49
Agência de turismo terá que indenizar família por condição insalubre de acomodação

Além de pagar aos autores a quantia de R$ 16.000,00, sendo R$ 4 mil a cada um deles, a título de danos morais, a empresa terá ainda que devolver a quantia de US$ 103,35 (cento e três dólares e trinta e cinco centavos de dólar) paga pelos autores no momento em que chegaram ao hotel.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 12:20
Igreja é condenada em R$ 15 mil por perturbar sossego de vizinha

A autora alegou que as partes são vizinhas, e que a REQUERIDA provoca barulho excessivo durante suas atividades religiosas, que ocorrem geralmente pela manhã e à noite, nas quartas-feiras, sábados e domingos, chegando muitas vezes à duração de seis horas e a ultrapassar às 22:00 h, adentrando à madrugada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 01 de Setembro de 2010 - 10:46
Diferenças salariais. Acúmulo de funções.

Princípio isonômico e da não discriminação salarial.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Juiz mantém recebimento da denúncia contra delegado.

Por ocasião do recebimento da denúncia, este Juízo enfatizou a hipótese inaceitável de interesses econômicos terem permeado atividades do Estado.

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