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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Processual penal. Crimes contra a ordem tributária, formação de quadrilha e falsidade ideológica.

Garantia da ordem econômica e da ordem pública.
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2009 - 01:00
Lesões corporais. Violência doméstica (art. 129, § 9º, do CP). Agente que desfere um soco no olho de sua esposa.
Almejada absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Declarações uníssonas da vítima, aliadas à confissão do acusado em ambas as fases processuais. Condenação mantida.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Maio de 2012 - 10:15
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação cível. Tributário. IPTU e ITR. Unificação dos imóveis.

Ausência de alteração na lei de zoneamento, defindo o imóvel como urbano. Nulidade dos lançamentos. Sentença mantida. Recurso não provido.
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Doutrina » Comercial Publicado em 27 de Junho de 2006 - 01:00
Da impossibilidade de pagamento em moeda estrangeira nos contratos celebrados em Território Nacional.

Diogo Ribeiro de Gusmão é advogado graduado pela UFRJ, LL.M em Direito Empresarial pelo IBMEC. Juiz Arbitral do 5º Tribunal Arbitral do Rio de Janeiro - Maio de 2006
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Prisão preventiva. Excepcionalidade.

O fato de impetrar-se habeas corpus no Supremo não resulta no prejuízo daquele em curso, versando o mesmo pano de fundo e com liminar indeferida, no Superior Tribunal de Justiça.
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Agosto de 2006 - 01:00
Crimes de sonegação fiscal

Gianpaolo Poggio Smanio, São Paulo: Complexo Jurídico Damásio de Jesus, ago. 2006. Disponível em: www.damasio.com.br
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Março de 2017 - 11:24
Interesse Público em detrimento do Interesse Privado: a Intervenção do Estado na Propriedade em prol da Preservação do Patrimônio Cultural

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a intervenção do Estado na propriedade privada, calcada na preservação do patrimônio cultural, em detrimento do interesse privado, com especial atenção para o instituto do tombamento. É cediço que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 a 216-A, confere especial proteção ao patrimônio cultural, reconhecendo-o como direito fundamental e indissociável do superprincípio da dignidade da pessoa humana, bem como conferindo especial proteção às diversas formas de manifestação, quer sejam imateriais, quer sejam materiais. Neste aspecto, o Texto Constitucional, de maneira ilustrativa, apresenta diversos instrumentos protetivos, os quais autorizam a intervenção na propriedade privada, com o escopo de assegurar a preservação e integridade dos bens protegidos. Dentre tais instrumentos, é possível citar o tombamento como medida extrema protetiva, incentivada pela materialização do interesse público em detrimento do interesse privado. A metodologia empregada na condução do presente é o método indutivo, conjugado com a utilização da revisão bibliográfica.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Novembro de 2008 - 03:00
Inconstitucionalidades do CTB (4): Inconstitucionalidade formal e a quem compete multar

Sérgio Jacob Braga é advogado, graduado pela PUC-Minas/Betim e pós-graduado em Direito Processual pela UNAMA/LFG - Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes; mestrando em Direito Público Internacional pela PUC/Minas; membro da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa da OAB/MG.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00
Multa. Transporte de mercadorias sem nota fiscal. Responsabilização solidária do proprietário da mercadoria e do suposto proprietário do veículo, segundo o registro veicular.

Bertoldo Werner Passold interpôs embargos à execução fiscal em face do Estado de Santa Catarina, alegando que à época, quando do recebimento de notificação fiscal, por transporte de mercadoria sem o devido registro, já não era mais o proprietário do veículo onde encontrava-se a mercadoria.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Junho de 2010 - 01:00
Administrativo e processual civil. Recurso especial. Art. 535 do cpc. Súmula 284/STF.

Ação civil pública. Improbidade.
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 30 de Outubro de 2013 - 13:10
Questões de Direito Administrativo do XI Exame da Ordem Unificado - 2013

Questões de Direito Administrativo
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Doutrina » Tributário Publicado em 03 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00
Embargos de declaração. Omissão. Prequestionamento. Rediscussão da matéria.

Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, incabíveis revelam-se os embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais e rediscussão da matéria.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2023 - 16:49
PIS e Cofins: STF mantém suspensão de decisões contra novas alíquotas
Para a sócia da área de Direito Tributário e Fiscal da Innocenti Advogados, Cinthia Benvenuto, agora é preciso aguardar qual será o posicionamento final da Corte, esperando-se que se entenda pela necessidade de aplicação do princípio da anterioridade.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 22 de Janeiro de 2021 - 18:17
Clipping de Legislação (18 a 22 de Janeiro de 2021)

Clipping de Legislação.
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2017 - 12:22
STF dá cinco dias para Michel Temer explicar aumento de imposto sobre combustível
Rosa Weber determinou prazo no âmbito de ação ajuizada pelo PT após reajuste nas alíquotas de PIS/Cofins.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 26 de Novembro de 2010 - 16:48
Imposto de renda sobre as férias indenizadas e 13º salário e respectivos reflexos.

Separadamente das demais parcelas.

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