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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 30 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 03 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Setembro de 2006 - 01:00
Parcelamento irregular do solo. Prescrição da pretensão punitiva. Recurso prejudicado.

Prescrição da pretensão punitiva. Recurso prejudicado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 29 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Junho de 2005 - 01:00
Dispensa do pagamento das custas nas execuções judiciais contra o Estado do Rio Grande do Sul e suas autarquias

Danilo Alejandro Mognoni Costalunga - Advogado em Porto Alegre - RS, professor de Direito no UniRitter, Membro Efetivo do IBDP - Instituto Brasileiro de Direito Processual, Membro Honorário da ABDPC - Associação Brasileira de Direito Processual Civil, Especialista em Direito Processual Civil, Mestrando em Direito pela PUCRS.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2005 - 12:02
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Maio de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Dezembro de 2004 - 12:47
Supressão de Instância. Ilegitimidade Passiva AD Causam.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR-706.144/2000.0, em que é Recorrente COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN e Recorrido ARI OLIVEIRA LEMOS.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 19 de Outubro de 2004 - 01:00
Horas Extras. Trabalho externo.

HORAS EXTRAS. Trabalho externo. A tipificação do modelo legal pressupõe a inexistência de qualquer controle e fiscalização acerca da atividade externa, assim como a impossibilidade de aferição quanto à disponibilidade do empregado perante o empregador, hipótese que não se coaduna ao caso vertente.
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Legislação » Leis Publicado em 29 de Agosto de 2002 - 01:00
Lei nº 10.537, de 27 de Agosto de 2002.

Altera os arts. 789 e 790 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, sobre custas e emolumentos da Justiça do Trabalho, e acrescenta os arts. 789-A, 789-B, 790-A e 790-B.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2022 - 12:54
Hospital deve indenizar paciente que caiu de maca em UTI

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Agosto de 2021 - 12:23
DF e Novacap são condenados a indenizar pedestre que caiu em bueiro destampado

Ele receberá R$ 2.080,21 (dois mil, oitenta reais e vinte e um centavos) a título de danos materiais e R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Novembro de 2020 - 11:53
Passageiros devem ser reembolsados por voo cancelado devido ao novo coronavírus

As rés foram condenadas, solidariamente, a restituir aos autores a quantia de R$ 6.682,86 (seis mil seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos), acrescida de correção monetária desde o desembolso (13/09/2019) e juros legais de 1% ao mês a partir da citação.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 19 de Abril de 2010 - 01:00
Competência em razão do lugar. Domicílio do trabalhador. Art. 651 da CLT. Garantia constitucional de acesso.

No processo do trabalho, em regra, a competência é primordialmente fixada pelo local da prestação de serviços, ainda que o trabalhador tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro (CLT, art. 651, caput). Porém, aquilatada a garantia constitucional do acesso ao Judiciário (art. 5°, XXXV, da CR/88), a ausência de previsão expressa no art. 651 da CLT não obsta a possibilidade de se firmar a competência do foro trabalhista do domicílio do obreiro, independentemente de onde ocorreu a prestação de serviços ou a sua contratação.

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