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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Agosto de 2019 - 11:48

    O Direito Fundamental à Intimidade na Era Digital

    Como é cediço, a contemporaneidade é caracterizada por uma dinamicidade intensa de informações e interações. O ciberespaço se apresenta como um novo ambiente em que as relações humanas são travadas, são desenvolvidas e, por vezes, são problematizadas. Neste passo, os direitos fundamentais, enquanto um constructo de manifestações, resistências e processos continuados de lutas, são reconfigurados e, em alguns casos, colocados em xeque. Ora, tal fato ocorre em razão da pulverização e do dimensionamento assumido nas redes digitais. Há uma falsa sensação de impunidade e, por isso, condutas atentatórias são potencializadas. Apesar do Texto Constitucional de 1988, de maneira expressa, salvaguardar os direitos fundamentais, fato é que a sua concepção se deu em um cenário histórico-social diverso da era digital, no qual as informações ainda não eram tão acessíveis e os efeitos produzidos por sua disseminação não alcançavam uma dimensão tão robusta. Sendo assim, o objetivo do presente é analisar, dentre aludidos direitos fundamentais, o direito à intimidade na era digital. Como metodologia, foram empregados os métodos de pesquisa historiográfico e dedutivo, ao passo que as técnicas de pesquisas foram a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.

  • Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2015 - 16:59

    Após anúncio de cortes de gastos, servidores federais ameaçam convocar greve geral

    O anúncio do corte de gastos não foi bem digerido pelos servidores federais, que podem ter reajustes de salário adiados para agosto de 2016

  • Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2013 - 10:00

    Sensação de impunidade vem da demora dos processos e não da falta de penas mais duras

    Frustração social existe não tanto por falta de leis mais rigorosas, ?mas porque, em boa parte dos casos, essas punições, quando ocorrem, demoram a vir

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Janeiro de 2011 - 15:15

    O Protocolo de Quioto (final) Florestas Energéticas

    As plantações florestais industriais voltadas para a produção de energia

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 03:00

    Apelação cível. Consumidor.

    Envio de fatura de cobrança.

  • Notícias Publicado em 10 de Abril de 2007 - 13:03
  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Março de 2022 - 09:10

    Mitos e verdades sobre a Usucapião Extrajudicial

    Usucapião Extrajudicial é uma excelente forma de regularizar imóveis conferindo a todos eles o REGISTRO IMOBILIÁRIO - muito mais rapidamente que através de processo judicial - diretamente nos Cartórios, com assistência obrigatória de Advogado!

  • Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 09:27

    Lula chama Antônio Palocci de 'calculista e frio' e diz a Moro que ex-ministro mentiu

    Ex-presidente foi ouvido por 2h10 nesta quarta (13) em ação que investiga se ele recebeu propina da Odebrecht. Em depoimento semana passada, Palocci disse que Lula tinha 'pacto de sangue' com empresa. 'Ele inventou a frase de efeito', disse ex-presidente.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Novembro de 2010 - 13:27

    Pena de Morte a favor ou Contra

    Inteligente próprio do ser pensante, na busca da dignidade, da preservação da vida humana de maneira valorativa

  • Doutrina » Penal Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00

    Lapsos temporais da Lei 11.464/07: (in)aplicabilidade retroativa?

    Filipe Merker Britto é Advogado, OAB/RS 69.129. E-mail: [email protected]

  • Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 02:00

    Planejamento estratégico pessoal

    Tom Coelho, com formação em Publicidade pela ESPM, Economia pela USP, especialização em Marketing pela Madia Marketing School e em Qualidade de Vida no Trabalho pela USP, é consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting, Diretor Estadual do NJE/Ciesp e VP de Negócios da AAPSA. Contatos através do e-mail [email protected]. Visite: www.tomcoelho.com.br

  • Doutrina » Civil Publicado em 23 de Maio de 2007 - 01:00

    A cláusula de não indenizar e a prática dos esportes de risco em face do princípio da dignidade da pessoa humana

    Renata Cristina Othon Lacerda de Andrade, Advogada, Especialista em Direito Civil e Empresarial/UFPE, Mestre em Direito Civil/UFPE. Professora de Direito Civil e Direito Empresarial.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Março de 2022 - 17:41

    Reflexos sobre a Acessibilidade e Lei de Inclusão à luz do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

    O escopo do presente é analisar a acessibilidade e a Lei de Inclusão à luz do princípio da dignidade da pessoa humana.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Novembro de 2014 - 13:48

    Breve anotações Atécnicas à nota "Atécnica" 7ª. CCR N. 1, de 2014 do Ministério Público Federal

    Foi aprovada e segue para sanção presidencial a MPV 657/2014 que enseja autonomia necessária à Polícia Federal, mantendo seus cargos de direção restritos aos Delegados de Polícia que hierarquicamente, por natureza, ocupam os postos de presidência das investigações  

  • Notícias Publicado em 17 de Junho de 2008 - 01:00
  • Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 02:00

    O novel instituto da biopirataria dentro do ordenamento jurídico pátrio

    Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS, Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Especializando em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA), Professor de Processo Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).

  • Doutrina » Geral Publicado em 18 de Janeiro de 2006 - 03:00

    Avaliação do impacto de um curso de evolução em duas classes de terceiro ano de ensino médio de uma escola pública

    Alfredo Gomes de Almeida, Elizabeth Bittencourt Martins, Francisco Wanderley da Silva, Marcos Antonio de Arimathea e Nelson S. Pereira Jr., Alunos do Programa de Mestrado Profissionalizante em Ensino de Ciências da Universidade Cruzeiro do Sul - UNICSUL. Novembro/2005

  • Blog Publicado em 13 de Julho de 2020 - 18:45

    O Paradigma Global e Transnacional da educação para todos no contexto latino-americano: cidadania e Emancipação Civil na perspectiva dos Direitos Difusos Transindividuais

    Lema da UNESCO, “A Educação para Todos” (EFA, 1990) refere-se à criação de um projeto global desde Jomtien, Tailândia. Vários esforços com amparo legal e em respeito às normas constitucionais de diferentes países, bem como tratados e convenções internacionais comuns ao objetivo dos 155 líderes dos mesmos, objetivando regular situações em que a legislação de per si não repercutia com efetividade no ordenamento social, sugerindo ajustes através de políticas públicas que por sua vez encontrassem uma série de obstáculos nas fases de planejamento, implantação e monitoramento de seus princípios. Por sua vez, o objetivo primordial da Educação é dar ao indivíduo a possibilidade de uma vida digna através da transmissão de conhecimentos imprescindíveis a garantir-lhe competências necessárias ao exercício de sua cidadania. Transcendente a isso, está a necessidade social de espelhar estas virtudes humanas na melhoria do trabalho humanitário conjunto de emancipar pessoas especialmente no exercício de seus direitos civis de maneira socialmente responsável dirigida às demandas do mundo do trabalho, além da questão humanitária. O papel da educação neste contexto transnacional amplia o olhar legislativo para o território dos direitos difusos, na medida em que os individuais destoam do sentido utilitário e coletivo da tarefa educativa como prioridade dos governos, que compulsoriamente se obrigam a não só ofertá-la em caráter nacional, estadual e local, como também a corrigir assimetrias e distorções por circunstâncias específicas de cada região, não apenas por uma política tributária de disponibilidade de recursos, financeiros como também a viabilidade econômica e social em respeito ao ordenamento jurídico e compromisso dos gestores públicos para com a nação especialmente para com o cidadão. Daí a necessidade de contemplar os direitos educacionais na linha dos Direitos Difusos, transindividuais a se analisar a perspectiva sóciojurídica  e sociopolítica considerando que as perdas na qualidade da educação inibem as perspectivas do milênio de superar expectativas com relação à melhoria da qualidade de vida e no aprimoramento constante do processo civilizatório onde a educação é sem dúvida um eixo mestre de sustentação entre os demais direitos fundamentais. Este artigo, portanto, pretende refletir sobre o papel da Educação na formação cidadã considerando como se disse, emergências econômicas, jurídicas e sociais do novo Milênio, além das fronteiras nacionais, exigindo políticas públicas diligentemente elaboradas e monitoradas.

  • Doutrina » Penal Publicado em 24 de Abril de 2017 - 11:53

    Jogo da Baleia Azul: Tipificação Penal e Competência para Processo e Julgamento

    Parecer do professor especialista em Direito Penal Eduardo Luiz Santos Cabette.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Novembro de 2021 - 16:46

    Processos Constitucionais: qual a sua eficácia para o cidadão comum?

    A presente obra busca vislumbrar os principais pontos dos remédios constitucionais, expressos no art. 5°, da Constituição Federal. Neste ponto, verifica-se as principais peculiaridades, bem como a finalidade de cada um. São expressos o habeas-corpus, habeas-data, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, mandado de injução (coletivo inclusive) e ação popular, bem como este instrumentos arcam com a finalidade de proteger os tão importantes bens jurídicos. Neste ápice, observa-se uma vista na legislação e jurisprudência, além das mais aplicáveis medidas doutrinárias, destituindo possíveis confusões sobre o uso de qual instrumento. É apresentando as representações de formalidade e admissibilidade dos instrumentos, bem como as custas possíveis. E finalmente, faz-se uma paradeiro quando ao acesso destes remédios de forma fática a toda sociedade brasileira, e as dificuldades que ainda se tornam presentes, bem como as evoluções investimentos da sistemática pública para alcance concreto.

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