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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Maio de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Março de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Omissão. Festa nacional do pinhão.

Acidente em ringue de patinação no gelo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 06 de Janeiro de 2010 - 03:00
Responsabilidade subsidiária. Terceirização.

Pessoa jurídica de direito público tomadora e beneficiária dos serviços prestados.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Agosto de 2009 - 01:00
Embargos. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

Demonstrados os fundamentos formadores da convicção do Juízo, não se configura a hipótese de negativa de prestação jurisdicional, ensejadora da declaração de nulidade do julgado.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Julho de 2008 - 01:00
Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas in itinere. Trajeto interno da portaria da empresa ao local de trabalho. Divergência jurisprudencial.

Ante a possibilidade de comprovação de divergência jurisprudencial, dou provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 03 de Outubro de 2007 - 01:00
Recurso crime em sentido estrito. Legitimidade recursal do assistente de acusação caracterizada. Artigo 584, parágrafo primeiro, do CPP. Preliminar rejeitada.

Recurso crime em sentido estrito - Legitimidade recursal - Artigo 584 do CPP.
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Agosto de 2007 - 01:00
A constitucionalização do Direito Civil - A nova teoria dos contratos

Raquel Schöning, Especialista em Direito Constitucional pelo Centro Universitário de Brusque - Unifebe. Especialista em Direito Civil pela Universidade Regional de Blumenau - FURB. Professora de Direito Civil - Direito das Obrigações II e III do Centro Universitário de Brusque. Bacharel em Direito pela Universidade Regional de Blumenau-FURB. Advogada em Brusque, SC. Texto elaborado em data de 05/12/2006.
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 10 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Julho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Outubro de 2023 - 10:52
8 Pontos sobre os cuidados com o E-commerce e vendas online

Entenda os cuidados necessários para seu e-commerce, proteja seu negócio e a relação com os consumidores.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Dezembro de 2021 - 13:51
Plano de saúde é condenado por limitar sessões de terapia de usuária

Além de custear o tratamento de psicoterapia da autora sem limite na quantidade de sessões, o plano de saúde deverá ainda pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47
Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

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