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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Fevereiro de 2020 - 10:06
A superioridade da sociedade civil em relação ao Estado e o equívoco do dirigismo constitucional

O presente artigo objetiva expor os equívocos do centralismo estatal, consagrado pelo dirigismo constitucional, através de um estudo acerca da natureza do estado e da sociedade civil.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Março de 2019 - 09:53
Homem acusado de tentar matar corretora após ataque de fúria é condenado

Ele foi condenado a 14 anos de reclusão.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 31 de Agosto de 2018 - 12:38
Trabalhadora que limpava pizzaria e residência do sócio não consegue adicional por acúmulo de funções

A reclamada arguiu a inépcia do pedido de acúmulo de funções, porquanto o reclamante, inicialmente, na causa de pedir, afirmou ter direito a um adicional de 30% sobre seu salário-base, postulando no rol de pedidos, porém, um acréscimo de 50% a tal título, de forma que da narração dos fatos não teria decorrido logicamente uma conclusão.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 15:53
Anotações à Modalidade de Servidão de Energia Elétrica

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. Os potenciais de energia hidráulica materializam propriedade distinta da do solo para fins de exploração ou aproveitamento e pertencem à União. No mais, consoante ofuscante dicção do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição de 1988 contém o princípio da competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados em que se situam os potenciais hidroenergéticos. No que atina ao regimento jurídico de aproveitamento dos potenciais de energia elétrica, incidem as normas encartadas no Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que decreta o Código de Águas, cuja redação do artigo 151 afixa, para o concessionário de serviços de energia elétrica, determinados privilégios, em especial aqueles da alínea “c”.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 18 de Agosto de 2017 - 11:10
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 795, DE 17 DE AGOSTO DE 2017

Dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, altera a Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, e a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e institui regime tributário especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.
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Doutrina » Internacional Publicado em 26 de Julho de 2017 - 12:15
A origem do Direito Internacional e sua estruturação no decorrer dos tempos

A sociedade se inicia quando o homem percebeu a necessidade de manter a sua subsistência, necessário se fez a reunião de força, conhecimento e até mesmo a própria cultura para vencer a dificuldade enfrentada no dia a dia. Assim, o homem passou a residir em tribos desde a antiguidade, e desta forma transmitia seus conhecimentos para outras pessoas que conviviam em conjunto. Salienta-se que toda produção humana segundo a antropologia é reflexo do movimento cultural de um povo, como por exemplo, a forma de vestir, falar e de se comporta dentro do corpo social. Darcy Azambuja ensina que a sociedade é a união moral de seres racionais e livres, organizada de maneira estável e eficaz para realizar um fim comum e conhecido de todos. Ressalta-se ainda que, por mais que os homens vivessem em tribos, era necessário garantir a sua sobrevivência, mais uma vez o homem deu um passo maior, que seria as relações entre tribos circunvizinhas para trocar as suas mercadorias. Pelo fato que, cada território tem uma produção diferente de sereis, ou até mesmo caças, devido aos aspectos climáticos que influencia diretamente na agricultura. Destarte, com o passar dos tempos o homem desenvolveu a agricultura, assim, passou a ficar mais preso em seu território. Enseja, que no decorre do tempo, a sociedade evoluiu grandemente, portanto, um povo tinha que negociar com outro para manter a sua sobrevivência. Desta forma, nasceu à concepção de direito internacional que é uma civilização comercializando com outra. Tal evolução durou vários séculos e se desenvolveu de forma complexa, de modo que sua primeira forma se deu pelos intercâmbios que existiam entre os feudos da Idade Média. Por fim, dar-se-á um salto na história para falar a respeito do direito internacional nos dias atuas, para analisar sua forma de comportamento dentro da sociedade brasileira, falar de sua origem e também de sua fonte no decorre deste trabalho de maneira detalhada.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Maio de 2017 - 12:10
Diversidade Sexual em debate: o reconhecimento dos Direitos Sexuais como Elementos da Dignidade da Pessoa Humana

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a diversidade sexual e sua liberdade de expressão como manifestações da dignidade da pessoa humana. A sexualidade, contemporaneamente, ganhou especial relevo e discussão, sobretudo no que atina ao alargamento propiciado pela dignidade da pessoa humana, enquanto fundamento do ordenamento jurídico nacional, e sua implicação na promoção do indivíduo e de suas potencialidades. Neste aspecto, a livre manifestação da sexualidade e a diversidade sexual se apresentariam como elementos indissociáveis da realização humana, encontrando guarida na premissa que cada indivíduo é singular e detentor de aspectos peculiares inerentes à sua constituição. Ademais, em que pese o padrão binário adotado pelo regime judaico-cristão e eurocêntrico que delineiam a formação cultural e jurídica do Estado Brasileiro, faz-se necessário colocar em debate manifestações outras e como estas são responsáveis pela substancialização de uma contemporânea rubrica de direitos, os denominados direitos sexuais. Assim, a prática sob a perspectiva dos direitos humanos dá feitura dos direitos reprodutivos e sexuais, requerendo uma atuação político-jurídica libertária a esse conceito, transformando e encarando os tabus tarjados a diversidade sexual. Mostrando aos indivíduos o seu direito pelo exercício de sua capacidade reprodutiva, sexualidade e autonomia. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica e acesso a fontes específicas sobre a temática.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 14 de Março de 2017 - 16:52
Prisão domiciliar substitutiva da preventiva: a Lei n. 13.257/2016 e o atual art. 318, incisos IV, V e VI, do CPP

Parecer do jurista Renato Marcão.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Julho de 2016 - 14:56
"Juízes de todo o país, fundamentem vossas decisões!"

Considerações acerca do dever de motivação das decisões judiciais e o olhar da doutrina e jurisprudência sobre o tema no novo CPC.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Junho de 2016 - 10:23
Primeiras Linhas à Concessão de Uso Especial para fins de Moradia pela Administração Pública

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Legislação » Decretos Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:13
DECRETO Nº 8.537, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015

Regulamenta a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, e a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para dispor sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos e para estabelecer os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual
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Legislação » Leis Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00
Lei nº 12.101 de 27 de Novembro de 2009

Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, 9.732, de 11 de dezembro de 1998, 10.684, de 30 de maio de 2003, e da Medida Provisória nº 2.187-13, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Homicídio. Art. 121, § 2º, incs. I e IV, c.c. art. 71 (quatro vezes), do CP.

Peticionário condenado em definitivo, ao cumprimento da pena de 36 (trinta e seis) de reclusão, em regime integralmente fechado. Insurgência contra as qualificadoras. Afastamento. Mantida a pena imposta.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação de indenização. Responsabilidade objetiva do estado. Constituição Federal, art. 37, § 6º. Cirurgia de catarata. Cegueira e atrofia do olho esquerdo.

Ação ajuizada em face da União Federal, pretendendo o autor indenização por danos morais e verba específica pelo dano estético, tendo em vista a realização de cirurgia no Hospital dos Servidores do Estado, que resultou na perda da visão de seu olho esquerdo e posterior atrofia.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 28 de Novembro de 2008 - 03:00
Mandado de segurança. Preliminar de extinção sem julgamento do mérito e de ilegitimidade da parte. Rejeitadas. Fornecimento de remédio e tratamento adequado ao cidadão que necessita.

Não há falar em inadequação da via eleita, se demonstrado que com a inicial vieram os documentos necessários à comprovação de plano do alegado.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 11 de Setembro de 2008 - 01:00
Inconstitucionalidades do CTB (1): Incompetência dos municípios para policiar o trânsito

Sérgio Jacob Braga é advogado, graduado pela PUC-Minas/Betim e pós-graduado em Direito Processual pela UNAMA/LFG - Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes; mestrando em Direito Público Internacional pela PUC/Minas; membro da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa da OAB/MG.
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Maio de 2008 - 01:00
Das atribuições do conselho tutelar

Clóvis Mendes, Oficial de Promotoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito.
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
A nova lei de drogas e seus aspectos inovadores com relação às leis anteriores no tratamento do usuário

Liz Cristina Busatto é Graduada em Direito, Pós graduada especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro. É Advogada e Professora de Direito Processual Penal II e Estágio Jurídico Supervisionado II pelo Centro Universitário Cândido Rondon. E-mail para contato: [email protected]

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