Ordenar por:
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário.

Art. 288, parágrafo único, do Código Penal.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
-
Doutrina » Geral Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
Princípio da Adequação Social

Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
-
Doutrina » Geral Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
"Habeas corpus". Delito de estupro praticado contra criança de três anos de idade. Crime hediondo. Alegado erro na dosimetria da pena. Inocorrência.

Decisão fundamentada. Inaplicabilidade do artigo 263 da lei nº 8.069/90 (estatuto da criança e do adolescente). Vigência imediata da lei nº 8.072/90 (lei dos crimes hediondos)
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
Revisão criminal. Extinção da punibilidade decretada em primeiro grau.

Não ocorrência. Réu foragido. Provas não dissociadas dos autos. Autoria confirmada. Consciência da ilicitude. Produção de anfetamina. Manutenção do decisum. Improcedência da revisão.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Homicídio qualificado. Art. 121, § 2º, inciso III, do CP.

Peticionário condenado à pena de 16 anos de reclusão, a ser cumprida no regime integral fechado. Alegação de condenação contrária à evidência dos autos - artigo 621, I, do CPP.
-
Doutrina » Geral Publicado em 19 de Janeiro de 2009 - 03:00
Anotações ao princípio da legalidade, sua construção histórica e aplicação no Direito Penal Brasileiro

Diego Prezzi Santos, Acadêmico do 4º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor do projeto Teorias Críticas do Direito e projeto GIAII. Tal texto decorre de estudos sobre a Constituição Federal e seu reflexo no Direito e Processo Penal Brasileiro.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 27 de Agosto de 2008 - 01:00
Juíza da 1ª Vara decide oportunizar defesa preliminar ao acusado antes de sua citação

O MPF denunciou o réu atribuindo-lhe a prática dos crimes previstos nos artigos 299 e seu parágrafo único, 304 e 171, § 3º, c/c os arts. 14, II e 69, todos do Código Penal Brasileiro.
-
Notícias Publicado em 28 de Maio de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2008 - 03:00
-
Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 18 de Outubro de 2007 - 02:00
Peculato contra os correios. Não-cumprimento do artigo 514 do CPP. Nulidade não verificada. Ausência de defesa. Inocorrência.

Penal. processual penal. peculato contra os correios.
-
Notícias Publicado em 04 de Maio de 2007 - 01:00
A função social das novelas versus Carência de conceitos morais - Quais as influências no mundo jurídico?
Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6° período do curso de Direito, Faculdades Integradas do Oeste de Minas - FADOM. Divinópolis (MG), 22 de março de 2007.
-
Notícias Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
-
Doutrina » Penal Publicado em 01 de Março de 2007 - 02:00
Objetivo das prisões, ressocialização ou punição?

Rafael Damaceno de Assis, Acadêmico de Direito, ex-estagiário do Tribunal de Justiça do Paraná e Vara de Execuções Penais da Comarca de Londrina. Marcio Zuba de Oliva, Advogado. Especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina.
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 12 de Setembro de 2006 - 01:00
A constitucionalidade da progressão de penas nos crimes hediondos

Claudia Isabella Biazze, Estudante de Graduação do 4º ano da PUC - Campus Londrina. 2º Congresso Paranaense de Ciências Penais - Londrina/PR.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Maio de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Abril de 2006 - 01:00
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Fevereiro de 2024 - 10:40
Acusado de roubo em ônibus é condenado a mais de sete anos de prisão

O réu não poderá recorrer em liberdade
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência

Home