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Modelos » Geral Publicado em 28 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 08 de Maio de 2006 - 01:00
A teoria discursiva de Jürgen Habermas

Clayton Ritnel Nogueira - é discente do curso de Direito da Universidade Norte do Paraná (UNOPAR). E-mail:
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2005 - 01:00
A saúde das normas jurídicas

Lívio Sergio Lopes Leandro - Advogado, Especialista em Processo Civil pela UFCG/PB, Consultor jurídico de Prefeituras Municipais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Agosto de 2004 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Maio de 2004 - 01:00
Mandado de Segurança. Indeferimento do Pedido de Transferência de Curso Universitário

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juízo Federal da 2ª Vara.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Junho de 2003 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Junho de 2023 - 16:30
Investigação e Julgamento de Crimes contra o STF e o Foro por Prerrogativa de Função: Uma Reflexão a Partir da Teoria da Dissonância Cognitiva

O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em seu art. 43, prevê que ocorrendo infração penal em sua sede ou dependências o inquérito deverá ser conduzido pelo presidente que poderá delegá-lo a outro ministro. Contudo, se uma infração penal nesses moldes for praticada por um dos membros do legislativo federal, poderá haver a coincidência das pessoas do investigador, do condutor do inquérito, do julgador e, ocasionalmente, da vítima. Diante da teoria da Dissonância Cognitiva, o julgamento por qualquer um daqueles que foram vítimas ou atuou como investigador se torna comprometida, pois estará, por mais que bem intencionado, inconscientemente inclinado a uma das partes, tornando-se parcial. Por isso, faz-se necessária a análise da constitucionalidade do foro por prerrogativa de função nesses casos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Janeiro de 2023 - 12:24
A saga do racismo no Brasil e seus marcos legais
A única raça existente no planeta é a raça humana. As outras visões sobre raça não encontram apoio científico e técnico seja nas ciências sociais aplicadas, nem mesmo nas ciências médicas.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Outubro de 2022 - 17:41
Hitler, um bufão de sucesso. Coincidências não existem
O suicídio de Hitler em 30 de abril de 1945 enquanto estava confinado no bunker da Chancelaria de Berlim, significou o fim do Terceiro Reich e, permitiu o encerramento do mais impactante conflito bélico no mundo. O texto vasculha apesar de superficialmente os motivos que elegeram Hitler e, sua estratégia de poder.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 17 de Dezembro de 2021 - 17:37
Da responsabilidade do banco pelo endividamento do Consumidor

Não há melhor modo de justificar relações fundadas na violência, do que fazê-las parecer morais, para então transformá-las conforme a linguagem da dívida, acima de tudo, porque imediatamente faz parecer que é a vítima quem está fazendo algo errado. (David Graeber 2)
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Junho de 2020 - 11:36
DF e Novacap são condenados a pagar pensão vitalícia a cidadão que sofreu acidente em bueiro

O magistrado também determinou a indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 15 mil cada, e o pagamento por danos materiais correspondente às despesas comprovadas com medicamentos.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Julho de 2019 - 19:03
A questão disciplinar e a execução penal

O PAD – Procedimento Administrativo Disciplinar, conforme previsão do artigo 59 da Lei de Execução Penal é imprescindível, não podendo ser suprido pela audiência a que se refere o art. 118, § 2º da referida Lei. Pressuposto desta, em se tratando de falta disciplinar de natureza grave (art. 118, I, parte final), é a representação a que alude o parágrafo único do art. 48 da já mencionada Lei de Execução Penal.
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Junho de 2017 - 12:02
A Lei Maria da Penha e as Medidas de Proteção à Mulher

O presente trabalho tem por objeto o estudo da violência doméstica familiar contra a mulher com base na Lei 11.430/2006, que foi sancionada em 07 de agosto de 2006. A aprovação dessa lei trouxe novos mecanismos, com respostas mais efetivas do Estado, o que possibilita encorajar um número maior de mulheres a formalizar denúncia. O tema é de grande importância ao ordenamento jurídico e à sociedade de um modo geral.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Abril de 2014 - 13:20
A competência por prerrogativa de função e a ação civil por ato de improbidade administrativa

A Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, declarou na sessão de ontem, dia 13 de março de 2014, a atribuição do Ministério Público da Paraíba para investigar suposto ato de improbidade administrativa praticado pelo Governador do Estado, e propor eventuais medidas contra os gestores públicos responsáveis.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Novembro de 2013 - 13:50
Reexame necessário no processo previdenciário - estudo de caso jurisprudencial de revisão do julgado pelo segundo grau em desfavor da autarquia Federal

O presente trabalho se propõe a discutir tema atualíssimo de processo previdenciário, que repercute diretamente nas verbas que o segurado deve receber junto ao Poder Judiciário, em demanda em que é credor da Previdência Social. Trata-se da composição dos juros e correção monetária, a qual foi alterada pela Lei 11.960/2009, declarada recentemente inconstitucional pelo STF. Nessa conjectura, analisaremos como pode o Tribunal "ad quem", em sede de reexame necessário, vir a aplicar adequadamente o ordenamento processual vigente para revisar a sentença proferida pelo Juízo "a quo", a fim de que os índices de juros e correção fiquem em patamares mais benéficos aos segurados, em respeito inclusive a última decisão proferida pelo Pretório Excelso (ADI 4425/DF)
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Array Publicado em 2010-10-08T17:59:20+00:00
O novo enunciado da súmula do Superior Tribunal de Justiça é um retrocesso

A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética.

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