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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 09 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 06 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 04 de Outubro de 2007 - 01:00
Argüição de prescrição por meio de exceção de pré-executividade. Possibilidade. ICMS. Tributo sujeito a lançamento por homologação.

Tributário - Arguição de prescrição por meio de exceção de pré-executividade - ICMS.
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 02:00
O Supremo Tribunal Federal e o direito de recorrer em liberdade
Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2007 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Direito Processual Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru. Questões extraídas dos Concursos para o Ministério Público
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
Inocência: presunção ou estado?
Fernando Cesar Faria é graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso. Especializando em Direito Penal e Processo Penal pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Servidor efetivo do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2019 - 10:35
Senado aprova projeto que endurece a legislação contra o crime
Por acordo, senadores não fizeram alterações no texto aprovado pela Câmara. Projeto reúne propostas de Moro e do grupo de juristas coordenado por Alexandre de Moraes, do STF.
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2016 - 08:57
STF em decisão histórica! Em busca da efetividade do processo criminal e da isonomia – nossas considerações
Uma decisão emblemática que certamente será perquirida nos principais concursos jurídicos do país.
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2013 - 11:30
Estudiosos criticam pressa na análise do novo CPC
O Brasil não precisa de um bom Código de Processo Civil. Isso ele já tem. O CPC/73 é elogiado instrumento legislativo. E com as reformas ocorridas durante os últimos 30 anos, ainda cumpre bem o seu papel de disciplinar o processo civil (lato), instrumento maior de solução dos conflitos
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Setembro de 2010 - 09:56
Unimed deve fornecer remédio para idoso acometido de osteoporose avançada

Defirimento da antecipação dos efeitos da tutela recursal
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 09:54
Tributário. Execução fiscal. COFINS. Parcelamento do débito.

Cuida-se de recurso de apelação interposto em contrariedade a sentença extintiva do executivo fiscal, à luz do art. 794, II, do CPC, em virtude da existência de parcelamento do débito pelo executado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 21 de Julho de 2010 - 01:00
Plano de saúde. Cirurgia. Videolaparoscopia. Obesidade. Pagamento de despesas. Antecipação tutela deferida.

Para a prestação de serviços médicos que devem ser cobertos por plano de saúde, constatado a prova inequívoca.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Janeiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação Civil Pública. Preliminar de conversão em agravo em retido. Rejeitada. Serviços bancários.

Lei municipal regulamentadora do atendimento ao público em tempo razoável. Interesse local. Competência do município para eleborá-la. Demora no atendimento.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
Execução fiscal ambiental. Desconsideração da personalidade jurídica. Desaparecimento e/ou desativação irregular.

Recurso ao qual se dá provimento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de petição. Penhora de honorários advocatícios de sucumbência. Possibilidade quando do pagamento de prestação alimentícia.

Insurge-se a Agravante contra a decisão de Embargos à Execução, não se conformando com a penhora que recaiu sobre 30% dos honorários advocatícios que lhe são devidos nos autos do processo nº 0024.02.791.384-7, em curso perante a 31ª Vara Cível de Belo Horizonte.

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