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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 07:57

    Separação de poderes no mundo contemporâneo

    O princípio da separação dos poderes no Estado contemporâneo galgou novos contornos e semântica e, a dinâmica da separação dos poderes ganhou sobreposições e concorrências entre os Poderes da República.

  • Doutrina » Civil Publicado em 10 de Setembro de 2021 - 13:30

    Princípios aplicados ao Direito de Família: a necessidade de intervenção do Estado nas novas relações

    O presente artigo tem por objetivo expor e analisar os princípios gerais aplicáveis ao Direito de Família, com enfoque na intervenção mínima do Estado nas relações familiares, sobretudo no que tange aos modelos de família reconhecidos após a Constituição de 1988. Por meio de uma análise doutrinária, histórica e jurisprudencial, o tema é abordado em viés constitucional e, no decorrer do estudo, surgiu-se temas provenientes do Direito Público e do Direito Privado. A problemática aparecera com a indagação: “até que ponto é desejável intervenção do Estado nas relações de família? Há efetivo respeito deste princípio nas relações privadas de família?” Para a realização do mesmo, foram aplicadas horas de pesquisa, leitura de doutrinas e principalmente jurisprudencial, bem como de documentos eletrônicos, permitindo uma explanação sobre o tema, inclusive sob uma visão atualizada e séria sobre a temática.

  • Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 05 de Maio de 2022 - 11:13

    Os Traços Jurídicos-sanitários da Pandemia da Gripe Espanhola e Covid-19 no Brasil

    O presente artigo aborda alguns aspectos sociais e jurídicos envolvendo o número de mortes e pessoas infectadas que tiveram na época do Covid-19 e da gripe espanhola e os traços jurídicos sanitários que são semelhantes nas duas épocas para gerar o despertar da população em geral sobre o assunto abordado. Queremos com este artigo gerar discussões e reflexões quanto ao tema, para que, possa vir a ser explorado em outros projetos científicos. Ao mesmo tempo que a pesquisa busca mostrar que hoje, 103 anos depois de uma epidemia que matou milhões de pessoas por causa de uma gripe viral muito forte e muito contagiosa é comum encontrar atualmente mudanças que foram feitas naquela época refletindo na legislação atual. Com o tamanho da gravidade e contaminação da gripe espanhola, foi necessário o Estado fazer algumas alterações na legislação brasileira para ajudar na luta contra essa pandemia, que inclusive algumas dessas alterações estão sendo usadas, ou ainda refletem atualmente no período pandêmico do covid-19 que também trouxe algumas alterações legislativas para ajudar no combate dessa pandemia. Portanto, tem o objetivo de identificar as alterações legislativas jurídicas sanitárias que aconteceram na pandemia da gripe espanhola no Brasil que ainda refletem nas leis criadas no período pandêmico do covid-19. E através do método descritivo bibliográfico, narraremos fatos e acontecimentos.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Abril de 2022 - 11:30

    O Direito à Mobilidade Urbana sob a Dignidade da Pessoa Humana

    O escopo do presente é analisar o direito à mobilidade urbana.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 27 de Outubro de 2021 - 12:16
  • Doutrina » Penal Publicado em 21 de Setembro de 2020 - 16:38

    A proteção da criança e do adolescente na internet: a necessidade de novos métodos para a investigação das condutas relacionadas à pornografia infantil no meio ambiente digital

    O autor joga luzes sobre a pornografia infantil que vem ocorrendo, quer no plano físico, quer no ambiente cibernético, buscando, por derradeiro, encontrar os caminhos legais não somente para adequá-lo ao ordenamento jurídico – com a punição de seus autores, mas fundamentalmente com o escopo de oferecer soluções para tal problemática, no afã de pacificar a sociedade também nesse ambiente e entre referidos atores que merecem especial proteção do sistema legal.

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2016 - 12:14

    Mediação e Direitos Humanos: O Empoderamento dos Indivíduos no Tratamento de Conflitos

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Julho de 2016 - 15:01

    Destaques à Portaria nº 1.274/2016 do Ministério da Saúde e sua relevância para a Concreção do Direito à Alimentação Adequada

    O presente está assentado em promover uma análise da Portaria nº 1.274/2016, editada pelo Ministério da Saúde, e sua proeminência na incorporação do Direito à Alimentação Adequada na estrutura orgânico-administrativa. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2016 - 15:10

    Destaques ao Decreto nº 8.553/2015: O Pacto Nacional para Alimentação Saudável como Instrumento de Concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada

    O presente está assentado em promover uma análise do Decreto nº 8.553, de 03 de novembro de 2015, como instrumento de concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada por meio do Pacto Nacional para Alimentação Saudável. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 16:03

    Justiça Ambiental e Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: O Reconhecimento da Confluência em prol da Concretização de Direitos Humanos de Terceira Dimensão

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente

  • Doutrina » Civil Publicado em 08 de Abril de 2015 - 14:59

    Direitos da Personalidade, Capacidade e Dignidade da Pessoa Humana

    O direito existencial da pessoa e sua rede de relações no mundo, portanto, do sujeito com a alteridade, precisam ser protegidos. A personalidade se realiza também com uma vida boa. A individualidade de cada um, sua dignidade, singularidade deve ser respeitada. Em uma concepção mais ampla do direito é importante atentar para os direitos e obrigações não apenas na esfera individual, mas social que passa a assumir o sujeito de direitos, cada vez mais necessária à sua inclusão como potencial cidadão.

  • Recurso em sentido estrito. Crimes (6) contra a ordem tributária, em continuidade delitiva.

    ACORDAM, em Terceira Câmara Criminal, por votação unânime, afastar a preliminar arguida pela recorrida e dar provimento ao recurso para cassar a decisão e receber a denúncia. Custas legais.

  • Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00

    Tributário. Execução fiscal.

    Penhora sobre o faturamento da empresa. Súmula 7/STJ. Precedentes.

  • Bancário. Horas extras. Cargo de confiança.

    Aplicação do art. 62, II, da CLT.

  • Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00

    Administrativo. Militar estadual. Aposentadoria. Reajuste gratificação de comando regional militar.

    Lei delegada n. 8/2003. Preterição dos inativos. Ofensa ao art. 40, §8º, da Constituição Federal. Extensão aos inativos. Cabimento.

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00

    Habeas corpus. Crime ambiental. Art. 39 da Lei 9.605/98. Corte de árvores. Área de preservação permanente.

    Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado em favor de OMAR NAJAR, apontando como autoridade coatora a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

  • Notícias Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00

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