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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 31 de Julho de 2007 - 01:00
Ação de cobrança. Encargos condominiais. Responsabilidade.

Ação de cobrança - encargos condominiais.
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Julho de 2006 - 01:00
Um breve olhar sobre as ações afirmativas (06/2006)

Ezequiel Fernandes é Acadêmico do 2º ano do Curso de bacharelado em Direito, Faculdade Mater Dei, E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Janeiro de 2004 - 03:00
Intersexo

Rodrigo Éder Felício - Docente (FAISA). Mestrando em Direito Civil (UEM). Pós-Graduando em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável (PUC/PR). Bacharel em Direito pela UEL.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 12:28
O Direito ao Planejamento Familiar como Instrumento da Liberdade de Constituição das Famílias

O objetivo do presente é analisar o direito ao planejamento familiar como um constructo para a liberdade de constituição das famílias. Como é cediço, a família, enquanto instituição basilar da organização social, passou por uma série de transformações, sendo o principal alicerce que sustenta a sociedade contemporânea. Nesse quadrante, a família dota de relevância e importância tanto para a sociedade quanto para o ordenamento jurídico. Sendo assim, o vocábulo família carece de ser analisado a partir de suas transformações e os institutos constituintes da ramificação jurídica que se debruça sobre a temática. Desse modo, o vocábulo “família” foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro, no primeiro momento, por meio do Código Civil de 1916, de maneira que se alterou até chegar na estrutura atual proposta pela Constituição Federal de 1988 e que norteia a interpretação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, a família, na originalidade do Código Civil de 1916, era posta como fruto do casamento, além de perpassar a ideia da patriarcalismo e matrimonialização. Contudo, a partir da Carta Magna de 1988, a família passou a ser encarada em um viés múltiplo e heterogêneo. Some-se a isso, a mudança atenuada ao vocábulo família, que passou a ser um núcleo familiar no qual o indivíduo desenvolve-se a partir da afetividade, baseada no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta feita, a mudança paradigmática possibilitou o reconhecimento de novas famílias, tais como: famílias homoafetivas, anaparentais e famílias mosaicas, entre outras. Com isso, o Direito de Família passou a discutir a questão do livre planejamento familiar, enquanto direito fundamental e imprescindível para o desenvolvimento humano, o que toca na liberdade dos casais em decidirem a quantidade de quantos filhos desejam e o momento oportuno para tê-los. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo. Ademais, como principal técnica de pesquisa foi feita a revisão de literatura de vários textos acadêmicos bem como a leitura de algumas obras de autores com conhecimento dentro da temática.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00
Estado de direito liberal como o marco da formação do processo penal

Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Especialista em Direito e Cidadania pela Escola Superior do Ministério Público. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar. Mestrando em Direito Constitucional pela UFRN. Professor de Direito Penal e Processo Penal da FACEX - Faculdade de Ciências, Cultura e Extensão do Rio Grande do Norte.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
As circunstâncias judiciais e a fixação da pena-base

Yvana Savedra de Andrade Barreiros, Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais (UMSA), Especialista em Língua Portuguesa (PUCPR), Graduada em Direito (UP), Graduada em Comunicação Social - Jornalismo (PUCPR).
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 14 de Outubro de 2022 - 16:30
Crime eleitoral de divulgação de pesquisas falsas: o abuso é de quem?

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2022 - 17:21
Do Status de Coisa a Sujeito de Direitos: o tratamento da mulher à luz da Evolução Legislativa Civil brasileira

O escopo do presente é analisar a mutação do status da mulher no tratamento jurídico brasileiro.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2021 - 12:24
Encontre os Charlatões

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Junho de 2018 - 11:41
Município vai ressarcir menino lesionado

O valor da indenização foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2016 - 12:32
Delator da Odebrecht, ex-diretor cita doações não declaradas a mais de 30 políticos
Em pré-delação, ex-diretor da empreiteira indicou valores e como foram repassados recursos a políticos com o objetivo de beneficiar a empresa.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Abril de 2011 - 12:22
Comentários ao projeto de lei da câmara dos deputados nº 6488/2009

Trata-se o presente trabalho da análise de algumas modificações sugeridas para o Código de Processo Civil, na parte que descreve o procedimento do recurso de embargos de declaração, pelo projeto de lei nº 6488 de 2009 da Câmara dos Deputados. O objetivo do estudo é apurar se as referidas modificações na lei atendem, na prática, os anseios da fase atual da evolução científica do Direito Processual (fase instrumentalista). Para tanto, utilizou-se da pesquisa documental (estudo do projeto de lei em si e de algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça) e bibliográfica, mais especificamente da obra de Didier Jr. e Carneiro da Cunha (2009). Tal estudo concluiu que existe um conflito entre a necessidade de agilizar o trâmite dos processos judiciais, mais especificamente dos embargos de declaração neles interpostos, e o direito de defesa das partes litigantes, bem como que o legislador atua na reforma com uma preocupante ausência de cientificidade.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 26 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Execução fiscal. Extinção. Custas. Remissão. Honorários advocatícios. Descabimento.

Não cabe a condenação da Fazenda Pública a honorários advocatícios quando o pedido de cancelamento da execução deu-se em decorrência de edição de lei que concedeu remissão ao crédito executado, após o ajuizamento da demanda.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00
Civil. Ação de reparação por perdas e danos. Celesc. Queda de energia que impediu a realização de evento festivo.

Dever de indenizar configurado.
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Array Publicado em 2010-02-24T05:00:00+00:00

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