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Doutrina » Processual Penal Publicado em 01 de Outubro de 2020 - 14:50
A inconstitucionalidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva de ofício pelo juiz de Direito ante o sistema acusatório

O texto discorre sobre a inconstitucionalidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva de ofício pelo juiz de Direito ante o sistema acusatório.
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2019 - 11:34
Habeas Corpus: o remédio jurídico que poderá ser utilizado quando o direito de ir e vir for violado

O presente artigo discorre sobre Habeas Corpus: o remédio jurídico que poderá ser utilizado quando o direito de ir e vir for violado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 18 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Recurso de agravo de instrumento.

Ação Civil Pública. Arguição de decadência.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2009 - 03:00
Diabética ganha tratamento gratuito.

Sentença CIvil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Concurso público. Perito médico da previdência social. Candidatos classificados dentro do número de vagas.

Concurso Público. Edital. Parâmetros. Observação. Mandado de segurança. Edital que prevê o preenchimento de todas as vagas existentes no prazo de validade do certame.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Sistema financeiro da habitação. Duplicidade de financiamentos. Contratos anteriores a 1990. FCVS.

Liquidação do saldo devedor residual. Possibilidade. Procedência do pedido.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 14:50
Revelia no processo penal brasileiro
Há como equivocado o entendimento de que, no processo penal, inexistiria a revelia. Em verdade, a revelia, no processo penal, incide com muito menos vigor se comparado ao processo civil. Neste, revel o suplicado, os fatos alegados serão tidos como verdadeiros, ante a ausência de contestação (art. 341 do Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015). No processo penal, ao revés, não se cogita da imposição da pena de confissão ao réu revel ou, em outras palavras, a revelia do acusado não libera a acusação de fazer prova sobre o que alega, nos termos do disposto no art. 156 do codex. Mas, fincadas tais premissas, não cabe afirmar que inexistiria revelia no processo penal. Esta existe, tanto que poderia até culminar com a decretação da prisão do acusado[1]. Demais disso, sua ausência injustificada libera o juízo de intimá-lo para os atos subsequentes do processo, em hipótese menos provável de ocorrer atualmente, em virtude da concentração, em audiência única, de atos processuais
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Concussão e roubo. Competência da Justiça Federal. Denúncia genérica.

Funcionários públicos. Materialidade e autoria. In dubio pro reo.
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Setembro de 2020 - 16:22
A Aplicação da Teoria do Direito Penal do inimigo pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro nos crimes de tráfico de drogas

O presente estudo tem por objetivo analisar se o Direito Penal Brasileiro, sob a ótica da Lei nº 11.344/06, vem aplicando a teoria do Direito Penal do Inimigo de Gunther Jakobs. Em que pese tal teoria não ser aceita no ordenamento jurídico brasileiro, o presente artigo demonstrará suas características evidentes nos crimes de tráfico de drogas. Para tanto, será utilizado o método hipotético-dedutivo, discussões doutrinarias e artigos científicos sobre o tema, examinando-se a incidência na referida lei da teoria desenvolvida por Jakobs produz um evidente problema.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 11 de Maio de 2023 - 13:25
IAB debate caminhos para o enfrentamento da violência nas escolas nesta segunda-feira
O tema será abordado na palestra Violência nas escolas – Como podemos e devemos enfrentá-la, que acontecerá no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta segunda-feira (15/5), às 17h.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Janeiro de 2016 - 16:00
Exoneração de servidora em estágio probatório após prévia instauração de processo administrativo

Pretensão de reintegração ao cargo público, com a concessão das vantagens pecuniárias a que faria jus
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2010 - 15:05
Direitos Humanos pede apuração de assassinato no Maranhão
Motorista morto a tiros tinha denunciado abusos no sistema penitenciário do estado.
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2006 - 11:37
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 09:58
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2004 - 12:30
Nilson Naves mantém decisões que autorizam reajuste da tabela de serviços prestados ao SUS
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, manteve decisões que autorizam 15 instituições a reajustarem a tabela de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Abril de 2018 - 17:00
Isonomia ou Isonomias: uma análise sobre o Exercício do Princípio do Duplo Grau de Jurisdição pela Administração Pública em decisões desfavoráveis

O presente trabalho tem o escopo de abordar a aplicabilidade do princípio da isonomia ao processo administrativo, tendo como base, a possibilidade de nova discussão por parte da administração pública, quando tida decisão desfavorável. É cediço que o sistema processual brasileiro estabelece uma série de princípios e garantias que afiguram como indissociáveis do ideário republicano democrático vigente. Neste aspecto, o presente analisa a formação do Estado Democrático de Direito, com base no princípio do devido processo legal, tendo como principal aplicação o princípio implícito do duplo grau de jurisdição. Posteriormente, sendo feita análise sobre a possibilidade ou não da Administração Pública poder rever suas decisões no Poder Judiciário. Assim, o reconhecimento do devido processo legal como corolário norteador, estabelece-se uma cláusula de preservação das partes, incluindo o Estado, na condução dos processos, bem como a exigência de uma sentença justa, motivada e imparcial. A metodologia empregada assenta-se no método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura como técnica de pesquisa.
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Array Publicado em 2007-12-13T05:00:00+00:00

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