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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2010 - 18:29
Editora indeniza por cobrança ilegal
O valor a ser pago é de R$5 mil pelos danos morais, acrescido do dobro das faturas cobradas, que, pelos autos, corresponde a R$6.361,54.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Prisão preventiva. Roubo duplamente circunstanciado. Presença de indícios de autoria.

Modus operandi que indica a periculosidade do agente e evidencia a necessidade de acautelar o meio social. Decreto devidamente fudamentado. Segregação motivada na garantia da ordem púvlica. Ordem denegada.
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2008 - 20:40
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2007 - 15:18
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2007 - 12:31
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 11:00
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2006 - 09:50
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2005 - 11:50
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2005 - 07:30
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Outubro de 2010 - 11:01
Homem leva tiro de PM após estar imobilizado e será indenizado

Responsabilidade civil do Estado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
Habeas Corpus. Processo da competência do tribunal do júri.

Excesso de prazo configurado.
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 09 de Novembro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00
Juíza da 1ª Vara decide que candidatas aprovadas dentro do número de vagas no concurso do MPU têm direito à nomeação

Concurso público. Servidores do MPU. Alteração das vagas do edital após resultado do concurso. Segurança jurídica.
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2018 - 12:25
Negado pedido de indenização por danos morais proposto por ex-presidente da República
Ação foi promovida contra procurador.
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2011 - 18:53
Mantida condenação de acusado de furtar equipamento de som
Os bens foram encontrados nas residências dos acusados
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2007 - 10:03
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2006 - 10:21
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Novembro de 2004 - 03:00
Processual Penal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus.

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGOS 180, 288, 297, 304, 311, 316 E 317, PARÁGRAFO PRIMEIRO, C/C O ARTIGO 29, DO CÓDIGO PENAL.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Fevereiro de 2017 - 15:36
O Empoderamento do Indivíduo no Tratamento de Conflitos: a Comunidade como Locus de Promoção das Práticas de Mediação

Embora o Texto Constitucional de 1988 tenha assegurado o exercício da democracia participativa, é necessário reconhecer, no cenário contemporâneo, que a materialização de tal direito se apresenta como um dos grandes desafios enfrentados pela sociedade brasileira, em especial nas comunidades periféricas que surgem à margem dos centros urbanos oficiais, a exemplo de favelas e assentamentos. Ao lado disso, a promoção do tratamento eficaz de conflitos, de maneira a extirpar a cultura tradicional da transmissão de culpa para o semelhante, bem como preservando as relações continuadas e a obtenção, em fim último, de pacificação social encontram uma série de obstáculos ideológicos, advindos da cultura adversarial nutrida pelo processo, no qual uma das partes sempre será vitoriosa e outra perdedora, conjugado com o desgaste dos litigantes e a morosidade do Poder Judiciário em resolver as questões colocadas sob sua análise, desenvolve-se um cenário caótico, no qual o descrédito da justiça e da resolução de conflitos se torna uma constante. Neste substrato, a mediação comunitária se apresenta como um instrumento proeminente que busca, por meio do encorajamento do diálogo e da reflexão, a conjugação de esforços para o tratamento dos conflitos, de maneira que a decisão tomada satisfaça ambas as partes. Com realce, a solução para tais conflitos está estruturada na cooperação amigável, sendo que as controvérsias devem ser convertidas em empreendimentos cooperativos, nos quais as partes aprendem possibilidades de se expressar, colocando fim a beligerância adversarial costumeira.

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