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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 20 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 12:35
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 15:15
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2006 - 16:37
Promotoria considera Carla culpada e diz que fará denúncia à Justiça
"Eu não tenho dúvida nenhuma de que ela é a assassina do coronel e deputado estadual", disse.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 20 de Setembro de 2006 - 01:00
Custas processuais. Depósito recursal. Prazo para recolhimento.

Prescreve o parágrafo primeiro do artigo 789 da CLT que as custas e o depósito recursal serão pagos e comprovados o recolhimento dentro do prazo recursal.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 01 de Setembro de 2006 - 01:00
Homicídio. Motivo fútil.

Sentença Penal
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2006 - 09:39
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Maio de 2005 - 01:00
Separação judicial. Alimentos e guarda de filho. Revelia.

Ocorrência por se tratar de direitos passíveis de composição entre os litigantes.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 06 de Maio de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
Progressão para regime semi-aberto obstada por força de decreto de prisão cautelar

Sentença Penal. Vara de Execuções Criminais, Corregedoria dos Presídios e Polícia Judiciária da Comarca de São Vicente do Estado de São Paulo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 14 de Janeiro de 2005 - 03:00
Assistência Judiciária - Pedido formulado pelo autor - Indicação de ausência de recursos

Atividade profissional que, por indicação, não representa produção de rendimentos elevados - Benefício deferido - Recurso provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 08 de Dezembro de 2004 - 03:00
Assistência Judiciária - Pedido formulado pelo autor

Trata-se de agravo de instrumento contra a r. decisão com cópia juntada à fls. 27, que indeferiu benefício de assistência judiciária.
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2004 - 13:05
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Novembro de 2002 - 03:00
Liminar - Cautelar - Água

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Array Publicado em 2017-09-15T14:58:35+00:00
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.

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