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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Cláusulas especiais dos contratos de trabalho.

Andréa Presas Rocha é Juíza do Trabalho Substituta do TRT da 5ª Região, mestranda em Direito do Trabalho pela PUC-SP e professora universitária.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 17 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 12:30
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Doutrina » Consumidor Publicado em 26 de Outubro de 2005 - 02:00
A erradicação do binômio fornecedor-consumidor na busca do equilíbrio contratual

Robson Zanetti, advogado em Curitiba. Doutorado em Direito pela Universite de Paris 1 (Pantheon-Sorbonne), especialista (corso singolo) em Direito Privado pela Università degli Studi di Milano (Itália). E-mail: [email protected].
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Abril de 2004 - 01:00
Roubo. Revólver de Papiloscopista da Polícia Federal.

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 08 de Abril de 2004 - 01:00
Crime contra a Fauna. Inquérito Policial Instaurado pelo IBAMA

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Abril de 2004 - 02:00
Mandado de Segurança. Autuação sofrida por falta de registro junto ao Conselho de Farmácia. Ausência de farmacêutico responsável

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Setembro de 2003 - 01:00
A Adoção da Súmula Vinculante no Sistema Judicial Brasileiro

JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA é Juiz de Direito, titular da Comarca de Oeiras, Estado do Piauí, pós-graduado em Direito Processual e Direito Processual Civil.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Maio de 2002 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:17
Gestão da prova nos sistemas processuais penais
Caso a gestão de prova no processo penal se concentrar nas mãos do julgador, enquadrar-se-ia no processo inquisitorial, todavia, se a gestão estiver sob a iniciativa das partes, predomina o processo acusatório. A mera separação formal entre as fases pré-processuais, quando vige mitigação do contraditório e, a fase processual onde além da separação de funções de acusar, julgar e defender durante a persecução criminal disfarçariam o real espírito do sistema persecutório. Enfatiza-se que a gestão da prova deve estar nas mãos das partes (mais especificamente, a carga probatória está inteiramente nas mãos do acusador), assegurando-se que o juiz não terá iniciativa probatória, mantendo-se assim suprapartes e preservando sua imparcialidade
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Dezembro de 2024 - 10:35
Fim do ano forense: dever cumprido e o compromisso do dever cumprir

Retrospectiva Abracrim 2024: lutas e conquistas na advocacia criminal, fortalecimento da defesa técnica e desafios para 2025 frente à Resolução 591 do CNJ
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Fevereiro de 2022 - 16:06
Federações desejadas
A validação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da lei que aprovou a criação das federações partidárias tem dividido opiniões no Brasil. De um lado, há quem defenda o mecanismo pode diminuir a fragmentação partidária, além de fortalecer o sistema político nacional. Do outro lado, analistas apontam que a iniciativa foi como os legisladores encontraram, para ressuscitar as coligações[1] proporcionais que foram extintas desde 2017, beneficiando os partidos federados.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 06 de Janeiro de 2022 - 17:30
Projeto LBCABRAÇA lança curso para advogados recém-formados
Com o objetivo de impactar as carreiras de advogados recém-formados, o Projeto Social LBCAbraça, da banca Lee, Brock, Camargo Advogados, realizará gratuitamente novo curso “Iniciando seu próprio escritório”, de 1 a 22 de fevereiro de 2022, com aulas on-line semanais e tira-dúvidas ao final, ministradas por sócios e convidados.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Dezembro de 2021 - 12:57
Personal trainer barrada em academia devido à roupa deve ser indenizada

Ela receberá R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a título de compensação por danos morais e R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais), a título de indenização por lucros cessantes.
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Apoiadores Publicado em 01 de Dezembro de 2021 - 20:07
Fiscalização e controle do crédito tributário conduzem debates de simpósio da APET, dias 2 e 3/12

Fiscalização e controle do crédito tributário conduzem debates de simpósio da APET.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Março de 2021 - 12:41
Justiça determina que plano de saúde autorize cirurgia corretora pós-bariátrica

Condeno ainda a requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de compensação pelos danos morais sofridos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Janeiro de 2021 - 12:42
Turista deve ser reembolsada por seguro viagem após sofrer acidente no exterior

As Rés, solidariamente, foram condenadas ao pagamento de R$2.513,90 (dois mil quinhentos e treze reais e noventa centavos), a título de reembolso, monetariamente atualizados a partir do desembolso (30/12/2019) e acrescidos dos juros legais a contar da citação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Dezembro de 2020 - 12:26
Telefônica é condenada a ressarcir danos decorrentes de golpe do WhatsApp

A Tim Celular S/A foi condenada a ressarcir os danos materiais, no valor de R$ 1.800, bem como pagar danos morais, fixados em R$ 2 mil.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Outubro de 2020 - 11:24
Vale é condenada a pagar indenização a terceirizado que presenciou morte de colegas em Brumadinho

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$100.000,00 (cem mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Julho de 2020 - 11:36
Proprietário de imóvel terá que indenizar vizinha por transtornos de obra na pandemia

O réu foi condenado a pagar a autora a quantia de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.

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