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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2009 - 10:29
STJ anula indenização de R$ 225 mil imposta à Hering por utilização indevida de marca
Na ação, a Nias alegou que as empresas utilizaram o logotipo e a figura do personagem Mickey Mouse para identificar artigos de sua confecção, causando confusão e induzindo o consumidor a acreditar que se tratava de produtos de sua fabricação.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2009 - 10:32
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 15:29
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 11:10
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 27 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2007 - 11:49
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2007 - 10:15
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2006 - 10:29
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2006 - 18:11
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 12:25
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2004 - 19:30
Anulada multa de trânsito por violação ao princípio da ampla defesa
A inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa antes da aplicação de trânsito viola o dispositivo constitucional previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, parte dos Direitos e Garantias Fundamentais.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Abril de 2017 - 11:55
Regulamentação das Uniões Homoafetivas

O presente estudo tem como alvo definir o embasamento do judiciário para conversão das uniões estáveis homoafetivas em casamento e a celebração do casamento direto. A tutela jurídica não pode ser obstada aos casais homoafetivos sob a alegação de não existir lei que contemple essas uniões. Na verdade, a cultura brasileira é que ainda não absorveu por completo o que significa ter um sistema híbrido, um conjunto de normas que comporta regra e princípio, razão pela qual está sendo difícil para alguns juízes expandirem interpretações legais pelo viés principiológico. Ainda encontramos muita resistência tanto no que diz respeito à habilitação junto aos cartórios de Registros Civis de casais com a mesma identidade sexual quanto na celebração por parte de alguns juízes. A carta cidadã não tolera discriminações de qualquer natureza e negar a possibilidade da conversão da união estável homoafetiva em casamento ou até mesmo o casamento direto é ir de encontro a princípios e preceitos constitucionais. O Direito das Famílias se apresenta com uma nova roupagem de valor: o afeto. Muitos dizem que a questão da união homoafetiva já está resolvida, mas isso não condiz com a realidade. O tema é bastante debatido e tem se mostrado atual frente à insegurança jurídica gerada pela discriminação da sociedade, sobretudo do próprio poder legislativo que ainda não se posicionou em relação a esse molde familiar. A metodologia utilizada no trabalho é de natureza qualitativa, explicativa, bibliográfica e documental, ainda uma pesquisa de campo. Para tanto, elaborou-se uma revisão da literatura; além de entrevistas com sujeitos envolvidos na aplicação deste direito, a saber, juízes, tabeliães e escrevente.
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2019 - 10:12
STF decide que cumprimento da pena deve começar após esgotamento de recursos
A decisão não afasta a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado, desde que sejam preenchidos os requisitos do Código de Processo Penal para a prisão preventiva.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Junho de 2010 - 01:00
Vínculo De Emprego X Lei de execução penal.

O trabalho extramuros, previsto na Lei de Execução Penal, não é regido pela CLT, pois não há nesta norma nenhum dispositivo que regule o trabalho do preso.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2018 - 16:30
O Recurso Especial nº 1.493.125/SP e a Hipótese de Descabimento de Verba Indenizatória por Abandono Afetivo

O escopo do presente artigo está assentado em promover uma análise, a partir dos julgados do Superior Tribunal de Justiça, acerca da inobservância do dever de cuidado dos genitores como elemento apto para materialização do ato ilícito gerador de verba indenizatória. Como é cediço, na conformação contemporânea estabelecida pela Constituição de 1988, em especial no que atina no corolário de afetividade e paternidade responsável, o dever de cuidado substancializou expressão maior para o desenvolvimento da prole, verificados na confluência de elementos objetivos e subjetivos. Trata-se, portanto, de destacar que o amor está alocado na motivação, questão que refoge dos lindes legais, estando alocado na subjetividade e impossibilidade de precisa materialização, no universo meta-jurídico da filosofia, da psicologia ou da religião. D’outro plano, o cuidado é emoldurado por elementos essencialmente objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que advém das relações concretas: presença; contatos, ainda não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem, entre outras fórmulas viáveis que serão apresentadas ao julgador pelas partes. Assim sendo, o presente se debruça na análise do Recurso Especial nº 1.493.125/SP como paradigmático precedente de exame da hipótese de descabimento de verba indenizatória, em caso de alegado abandono afetivo.
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 17 de Junho de 2011 - 11:22
Questões de Direito Penal

Questões comentadas de direito penal da prova objetiva do concurso de 2009 para Defensor do Espírito Santo
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Array Publicado em 2023-10-24T12:29:22+00:00
Audiência pública debate sugestões da magistratura e da academia para a atualização do Código Civil
A comissão de juristas criada pelo Senado para elaborar a proposta de revisão do Código Civil (Lei 10.406/2002) se reuniu nesta segunda-feira (23), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, para debater, em audiência pública, as sugestões recebidas de profissionais do meio jurídico da Região Sudeste.

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