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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Novembro de 2021 - 13:25
Advogado e escritório devem indenizar e restituir valores por desídia na prestação de serviços

Trata-se de ação de cobrança de valores apropriados indevidamente c.c. responsabilidade civil contratual c.c. indenização por danos morais.
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2011 - 16:16
As organizações não governamentais, segundo a jurisprudência do STJ
O tradicional papel de assistência à população e defesa de interesses sociais está em xeque, quando a idoneidade das organizações civis passa a ser questionada por suspeitas de má utilização das verbas públicas que lhes são confiadas
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2010 - 01:00
Ação rescisória. Fraude à execução. Embargos de terceiro. Solvência do devedor. Comprovação. Ônus do adquirente.
Erro de fato. Não-ocorrência.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Indenização. Dano moral. Dano material. Anticoncepcional sem o princípio ativo.

Placebo. Gravidez indesejada.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso especial representativo de controvérsia. Art. 543-C do CPC e Resolução STJ nº 08/2008. Auto de infração. Notificação. Prazo. Art. 281, parágrafo único, II, do CTB.

Nulidade. Renovação de prazo. Impossibilidade. Honorários. Súmula 7/STJ.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Bancos. Assalto. Cofres de aluguel. Responsabilidade objetiva. Dever de indenizar os danos materiais.

Legitimidade ativa. Princípio da identidade física do juiz.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ação de indenização. Acidente ferroviário. Abalroamento de veículo em passagem de nível clandestina. Juros moratórios. Responsabilidade extracontratual.

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Legislação » Decretos Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00
Decreto nº 5.722, de 13/03/06.

Promulga o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, de 15 de dezembro de 1997.
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Julho de 2017 - 16:19
Hugh Flemming e a Medicina Pós Hipocrática: uma breve resenha

Considerações do doutrinador Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 16:27
O Reconhecimento da Violação ao Dever de Fidelidade como pressuposto de Responsabilidade Civil: Uma análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Com clareza solar, a Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, enumera como um dos deveres do casamento a fidelidade, sendo considerada como lealdade e firmeza nos compromissos firmados. Certamente a infidelidade não perdeu seu status de representar a mais abjeta causa de separação afetiva, de formação monogâmica, repugna à natureza dos povos ocidentais qualquer pluralidade de relações, conquanto tenha sido descriminalizado o adultério, provavelmente segue sendo uma das mais dolorosas causas de rompimento do vínculo conjugal. Com destaque, a infidelidade pressupõe exclusividade do débito conjugal, porquanto com o casamento cada cônjuge renuncia à sua liberdade sexual, lançando, via de consequência, mão do direito de unir-se sexualmente ou em íntima afetividade com qualquer outra pessoa que não seja o seu consorte. Imerso nas ponderações aventadas acima, cuida salientar que a mera infidelidade, sem produzir maiores repercussões, tal como pontuado algures, não tem o condão de gerar o dever de indenizar o cônjuge traído. Ora, os valores contemporâneos, que permeiam a sociedade, não reputam importante a manutenção da sociedade conjugal o dever de fidelidade recíproca, que faz do casamento não uma confluência de afetos e interesses maiores de companheirismo e colaboração, mas um mecanismo de repressão sexual, quando o relacionamento alcança o seu término.
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Junho de 2025 - 10:38
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Dezembro de 2021 - 13:51
Plano de saúde é condenado por limitar sessões de terapia de usuária

Além de custear o tratamento de psicoterapia da autora sem limite na quantidade de sessões, o plano de saúde deverá ainda pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2021 - 17:01
OAB intensifica ritmo de trabalho e obtém várias conquistas para advocacia
A atuação firme do Conselho Federal em defesa dos advogados buscou mitigar os efeitos da crise financeira e seus impactos sociais agravados pela pandemia da covid-19 para construir soluções. A OAB trabalha para a advocacia nunca deixar de avançar.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2021 - 12:40
Cobrança de franquia em contrato de seguro não constitui prática abusiva

O pedido de indenização foi julgado improcedente.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2020 - 12:01
Caesb é condenada por suspensão indevida no fornecimento de água

A Caesb foi condenada a pagar a autor a quantia de R$ 1.500,00 a título de danos morais. A ré terá ainda que restituir o valor de R$ 206,89 referente à despesa com aquisição de água e ao valor cobrado indevidamente.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Junho de 2020 - 13:01
Academia terá que indenizar aluna que caiu em bueiro de estacionamento

A academia foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Janeiro de 2020 - 12:23
Morador terá que indenizar vizinhos por barulho excessivo

O réu foi condenado a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais.

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