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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da Terceira Região Publicado em 27 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Valores recebidos acumuladamente. Retenção na fonte.

No que se refere à aplicação dos consectários legais, a correção monetária é cabível a partir do recolhimento indevido, consoante edita a Súmula nº 162 do E. Superior Tribunal de Justiça.
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2011 - 16:25
Adriana Almeida é absolvida pelo Tribunal do Júri de Rio Bonito
Ela havia sido acusada de mandar matar o milionário da Mega Sena Renné Senna, em janeiro de 2007
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 15:52
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2005 - 18:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Novembro de 2009 - 03:00
Banco responde por saques indevidos em conta corrente de idoso.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Novembro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento. Direito público não especificado.

Ação declaratória c/c repetição de indébito.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Julho de 2011 - 10:28
Empresa será indenizada por cobrança indevida

Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2006 - 11:16
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2004 - 19:25
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Notícias Publicado em 31 de Julho de 2006 - 10:36
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Janeiro de 2018 - 11:36
Em tempos de febre amarela e “Lava – Jato” todo mundo quer imunidade: vereadores e prisão em flagrante

Considerações do Professor de Direito Penal, Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 24 de Outubro de 2011 - 17:13
Concurso de crimes, continuidade delitiva e limite quantitativo de pena para a prisão preventiva e fiança de acordo com a lei 12.403/11

A nova redação dada ao artigo 313, CPP pela Lei 12.403/11 alterou o critério de cabimento da prisão preventiva previsto no inciso I do citado dispositivo
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 17 de Dezembro de 2009 - 03:00
Sentença. Nova definição jurídica do fato. Hipótese de mutatio libelli.

Inobservância do disposto no artigo 384 do Código de Processo Penal pelo magistrado de primeiro grau.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo. Abolitio criminis.

Não-ocorrência.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2009 - 15:13
Revisão de pensão alimentícia é examinada pelo juiz da cidade onde mora o menor
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou que ações envolvendo o interesse de menores devem ser julgadas na justiça da cidade onde vive o responsável pela guarda da criança ou do adolescente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 05 de Dezembro de 2008 - 03:00
Fornecimento de celular a empregado e pagamento da conta respectiva. Uso exclusivamente pessoal. Salário utilidade.

Trata-se de um plus pela oferta dos serviços, configurando, portanto, salário utilidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00
Tributário. Decadência e prescrição. Art. 4º, segunda parte, Lei Complementar 118/2005. Incidente de inconstitucionalidade suscitado.

1. Embora a LC 118 se declare interpretativa - art. 4º, segunda parte: observado, quanto ao art. 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 14 de Julho de 2008 - 01:00
Servidor público. Professor da UFES. Doutorado no exterior - dever de indenizar. Art. 47, § 3º, do Decreto nº 94.664/87. Aposentação.

Trata-se de recurso de apelação de sentença que condenou o réu, servidor público aposentado, Professor Adjunto IV, ao pagamento, em favor da Autora, da quantia de 106.261,49 (cento e seis mil, duzentos e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos), devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento.

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