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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2007 - 12:20
Herdeiro legítimo poderá receber herança do irmão falecido em 1995
Herdeiro legítimo poderá receber herança.
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Agosto de 2006 - 01:00
Golpe em marcha

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2006 - 10:04
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Dezembro de 2004 - 03:00
Direito Civil. Contrato de Seguro.

DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. COBRANÇA DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR DE MERCADO DO BEM SEGURADO E O MONTANTE FIXADO NA APÓLICE.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Julho de 2004 - 01:00
Processo Penal. Recurso Especial. Embargos Declaratórios Intempestivos.

Não interrupção do prazo para interposição do recurso especial.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Maio de 2004 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2004 - 08:03
STJ: indenização por comprar imóvel sem recebê-lo não cobre gasto com corretor
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que garantiu ao casal de São Paulo receber o valor correspondente a imóvel que comprou e que viúva se recusava a entregar.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação Criminal.

Réu sentenciado e condenado pelo crime de latrocínio (art. 157, § 3º, do Código Penal).
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso ordinário em habeas corpus. Inquérito policial. Trancamento. Falsidade ideológica. Declaração de pobreza.

Constrangimento ilegal evidenciado.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Calúnia. Preliminares. Cerceamento de defesa e infração do art. 133 da CR/88. Rejeição. Mérito.

Improcede o alegado cerceamento de defesa, se a exceção de verdade proposta pela recorrente teve regular tramitação, sendo julgada por este Tribunal de Justiça.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00
Intimação. Pluralidade de advogados. Substabelecimento com reserva de poderes.

Pedido expresso de intimação específica em nome de um deles. Invalidade do ato.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 30 de Abril de 2010 - 01:00
Penal. Sonegação fiscal. Art. 1º da lei nº 8.137/90. Consequências do crime. Patamar de negatividade.

No delito previsto no art. 1º da Lei nº 8.137/90, a sonegação fiscal de valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) legitima, na dosimetria da pena, o reconhecimento como desfavorável da circunstância judicial pertinente às consequências do crime. Precedentes da Corte.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Responsabilidade civil.

Transação extrajudicial perfectibilizada entre vítimas e seguradora.
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2014 - 19:15
Estado de São Paulo abre investigação sobre atos
Entenda o inquérito instaurado pelo Deic em São Paulo que já intimou 300 pessoas para depor
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Maio de 2006 - 01:00
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Colunas » Tome Nota Publicado em 27 de Julho de 2021 - 13:16
Fenalaw Digital Week acontece em agosto
O evento reúne participantes de todo o Brasil e será totalmente virtual.
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2017 - 14:54
Eike está em Nova York a trabalho e negocia volta ao Brasil com a PF, diz advogado
Empresário teve a prisão decretada na Operação Eficiência por pagar pagar propina a Cabral, segundo MPF.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Dezembro de 2016 - 16:49
Empresa especializada em desentupimento deve ressarcir cliente por preço abusivo

A ré foi condenada a devolver ao autor o valor de R$1.369,21 (um mil, trezentos e sessenta e nove reais e vinte e um centavos), a ser corrigido monetariamente desde o desembolso, acrescido de juros de mora a partir da citação.

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