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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2021 - 12:10
Consumidora que alegou dano capilar mas não comprou fato não faz jus à indenização

O pedido foi julgado improcedente.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Mandado de segurança. Legitimidade das autoridades coatoras reconhecida pelo STF. Anistia política

A Primeira Seção do STJ tem se pronunciado favoravelmente ao pleito da Impetrante, assegurando aos anistiados políticos e pensionistas a não incidência do Imposto de Renda, nos termos da Lei n. 10.559/2002.
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 03:00
A polícia da polícia

Archimedes Marques. Delegado de Polícia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Tributário. Isenção de tributos municipais. Concessão por convênio, aprovado por resolução legislativa. Ilegitimidade. Exigência de lei em sentido formal.

Tributário - Impostos Municipais - Isenção concedida por meio de resolução legislativa: Ilegalidade - Violação do Art. 176 DO CTN.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Julho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Setembro de 2004 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Julho de 2011 - 14:32
A emenda constitucional 66/2010 e o instituto da Separação de Direito: morte ou vida?

Objetiva o presente artigo enfrentar, ainda que sumariamente, a questão que envolve a permanência, ou não, em nosso ordenamento jurídico, do instituto da separação de direito, desde o advento da Emenda Constitucional n. 66/2010, espelhando a doutrina e a jurisprudência, terminando por defender a tese da não recepção.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2023 - 13:43
A Proibição do Retrocesso Social: Efeito Cliquet

Os direitos e garantias fundamentais que foram enraigados no texto constitucional, não podem sofrer retrocessos, com intuito de suprimir aquilo que legitima conquistas na soberania de uma nação, destarte, apenas subordinando-se à modificações que ampliem a juricidade de direito adquirido. Nesta seara constitucional, estas premissas objetivam o Princípio do Não Retrocesso Social ou Efeito Cliquet. No bojo de tal base principiológica, a problemática desta obra visa perscrutar um melhor entendimento da jurisdicidade, a partir do conceito, origem e jurisprudências que tem se organizado em função de promover uma elucidação na esfera jurídica e nacional. Mesmo nos casos de emenda à Constituição, os direitos fundamentais densamente especificados, promovem questionamentos vigorosos, quanto a supressão ou relativização do teor destas garantias adquiridas, em contraponto ao não oferecimento de alternativas equivalentes. O objetivo essencial desta produção é promover reflexões sobre o Princípio do Retrocesso Social ou Efeito Cliquet, com base na Constituição Federal de 1988, pormenorizando e flexionando os possiveis casos de emendas promulgadas, onde os direitos fundamentais foram suprimidos ou relativizados em dissonância com o texto constitucional originário. O percurso metodologico dialético em tese adotado, considerou a adoção de técnicas qualitativas e procedimentos compativeis com levantamento de dados, a partir de pesquisas bibliográficas, em síntese visando fundamentar teoricamente o pensamento de doutrinadores neoconstitucionalistas e, entendimentos jurisprudências, no intuito de alcançar a hipótese firmada. A origem do Princípio do Retrocesso Social ou Efeito Cliquet, conjugados aos pressupostos que o norteiam, é de fundamental integridade aos direitos fundamentais amplamente conquistados e garantidos pela Constituição Federal de 1988, em cumprimento à magnitude constitucional da dignidade da pessoa humana, como a garantia das necessidades vitais de cada cidadão brasileiro.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Agosto de 2019 - 11:48
O Direito Fundamental à Intimidade na Era Digital

Como é cediço, a contemporaneidade é caracterizada por uma dinamicidade intensa de informações e interações. O ciberespaço se apresenta como um novo ambiente em que as relações humanas são travadas, são desenvolvidas e, por vezes, são problematizadas. Neste passo, os direitos fundamentais, enquanto um constructo de manifestações, resistências e processos continuados de lutas, são reconfigurados e, em alguns casos, colocados em xeque. Ora, tal fato ocorre em razão da pulverização e do dimensionamento assumido nas redes digitais. Há uma falsa sensação de impunidade e, por isso, condutas atentatórias são potencializadas. Apesar do Texto Constitucional de 1988, de maneira expressa, salvaguardar os direitos fundamentais, fato é que a sua concepção se deu em um cenário histórico-social diverso da era digital, no qual as informações ainda não eram tão acessíveis e os efeitos produzidos por sua disseminação não alcançavam uma dimensão tão robusta. Sendo assim, o objetivo do presente é analisar, dentre aludidos direitos fundamentais, o direito à intimidade na era digital. Como metodologia, foram empregados os métodos de pesquisa historiográfico e dedutivo, ao passo que as técnicas de pesquisas foram a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Agosto de 2010 - 09:46
Apelação cível. Ação de cobrança. Seguro obrigatório. DPVAT.

O valor da indenização do seguro obrigatório, nos casos de morte, deve ser o valor estipulado pela Lei Federal 6.194/74, não podendo o Conselho Nacional de Seguros Privados ou a SUSEP, através de Resoluções e Circulares, reduzir o valor fixado por lei.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
Plano de saúde. Fornecimento de medicamentos.

Obrigação de dar. Fixação de multa diária.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Setembro de 2020 - 11:00
Operadora de TV e empresa de cobrança devem indenizar consumidor por negativação indevida

A condenação estipulou ainda a nulidade do contrato existente e dos débitos em nome do autor.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2017 - 09:34
Juiz Sérgio Moro pode condenar ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 22 anos de prisão
O juiz Sergio Moro irá condenar Lula nos próximos dias a até 22 anos de cadeia. O roteiro já foi definido. No itinerário do magistrado apenas uma etapa o separa do anúncio da sentença do ex-presidente petista: a definição da pena ao intermediário da propina, Antonio Palocci.
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2017 - 09:02
É hora de tornar público os depoimentos. Só assim a Lava Jato cumprirá seu papel
Escolhido o ministro Edson Fachin para relatar a Lava Jato, não faz mais sentido que os depoimentos da Odebrecht permaneçam cobertos sob o manto do segredo. A divulgação das delações é essencial para que a população possa distinguir o joio do trigo, os corruptos sejam punidos e o Brasil reencontre a pacificação.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 30 de Setembro de 2011 - 16:19
Presunção de inocência: uma terminologia adequada

Certa falta de reflexão que leva a um equívoco quanto ao sentido da palavra "presunção", seja no âmbito semântico, filosófico ou jurídico
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Agosto de 2008 - 01:00
Pela redução da impunidade da violência doméstica

Fernanda da Rosa Cristino, Graduada em Odontologia pela Universidade Federal de Santa Maria /RS, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria/ RS, Especialista em Ciências Criminais Unama/IDRS, Especializanda em Segurança Pública e Direitos Humanos Fadisma/RENAESP, Especializanda em Gestão da Segurança Pública na Sociedade Democrática ULBRA/RENAESP, Perita Odonto-legista do Instituto Geral de Perícias do RS.
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Julho de 2022 - 10:47
Painel jusfilosófico do Direito brasileiro contemporâneo
Definitivamente, o direito é força cultural e dotada de notária função histórica que é o de impor normas de conduta ou padrões de comportamento social sobre a vontade individual. Cada norma isolada tem de ser explicada e elucidada: porque é comum aparecer de forma obscura. A despeito das escolas metodológicas, e do método científico de François Geny e Planiol, que surgiu uma resposta supostamente equilibrada aos excessos do racionalismo das correntes legalistas e conceitualistas, já que não marginaliza a razão, mas, procura articulá-la com elementos enraizados na realidade social. A lei não é a única fonte de direito embora se reconheça ser notoriamente a mais relevante, acrescentando que somente se deve recorrer as demais fontes, quando a lei não soluciona expressamente o caso.

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