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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Os embargos de declaração e breves comentários sobre as alterações propostas pelo poder legislativo

Régis Cardoso Ares, Advogado, sócio do escritório Ares e Takehisa Advogados, Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado "Lato Sensu" com Especialização em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado "Lato Sensu" com Especialização em Direito Processual do Trabalho pela Universidade Católica de Santos, Pós-Graduando "Lato Sensu" com especialização em Direito e Processo do Consumidor pela Universidade Católica de Santos, e professor em cursos preparatórios e universitários.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40
O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental. Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Outubro de 2024 - 11:30
Construí no terreno da minha Avó e ela faleceu. E agora? Como fica a situação da minha casa?

Como regra geral do Código Civil, quem constrói no terreno alheio perde para o dono do terreno a edificação levantada.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Outubro de 2019 - 11:47
A Governamentalidade de Foucault em tempos de democracia participativa

No presente estudo se analisou a respeito das formas de se exercer o governo, a partir do texto “governamentalidade”, escrito por Foucault, bem como mecanismos que tenham por escopo o exercício do poder na atualidade, em especial em democracias, pois a forma como se organiza um Estado na atualidade é bem diferente de como se realizava no passado, em especial se for comparado regimes absolutistas, presentes principalmente na Europa até o século XVIII e os regimes trazidos pelo século XX, principalmente após o período das Grandes Guerras. Sistemas democráticos com incentivo à participação massiva da população demandam a criação de Estados que valorizam a liberdade, bem como a escolha das pessoas, além de sua opinião. Os indivíduos estão diante da chance de não apenas opinar, mas também participar ativamente da administração do local em que vivem, sendo que os dispositivos constitucionais atuais preveem diversos direitos e responsabilidades, tanto para o indivíduo, coletividade e para o próprio ente estatal. As democracias presentem em muitos países na atualidade tentam efetivar não apenas direitos de igualdade e liberdade, mas também direitos econômicos, a fim de que a coletividade tenha acesso, não apenas da política, mas possa gozar de qualidade de vida e dignidade como um todo, zelando para uma comunidade mais justa e igualitária. Para a realização da pesquisa foi utilizado o método indutivo, a partir de pesquisa de revisão bibliográfica.
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2019 - 16:54
Bolsonaro sanciona Lei do Abuso de Autoridade com vetos a 36 dos 108 dispositivos do texto
Itens vetados estão contidos em 19 artigos da lei. Agora caberá ao Congresso manter ou derrubar os vetos do presidente.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00
Processual civil. Prazo. Suspensão. Turma especial de férias.

Violação dos arts. 173 e 179.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Adicional de periculosidade. Sistema elétrico de potência.

Recurso conhecido.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00
Habeas corpus liberatório. Estelionato, formação de quadrilha, falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica e corrupção passiva.

Paicente preso preventivamente desde em 15.12.08. Decreto suficientemente fundamentado. Garantia da ordem pública.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Propriedade industrial. Marca registrada. Uso indevido. Omissão. Inexistência. Indenização. Valor. Concessão de licença. Juros de mora. Termo inicial. Súmula 54/STJ

Apresentadas contra-razões (fls. 460-483), os recursos ascenderam a esta Corte por força de provimento de agravos de instrumento.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Furtos simples consumado e qualificado tentado. Condenação. Apelação. Pedido de absolvição. Fundamentos.

Primeiro ilícito. Inexistência de prova material. Último crime. Autoria não demosntrada. Argumentos inconsistentes.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 29 de Agosto de 2008 - 01:00
Consumidor. Apelação cível e recurso adesivo. Ação de indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada. Inscrição indevida do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito.

Configuração dos danos morais. Dever de indenizar. Fixação do Quantum indenizatório em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 19 de Agosto de 2008 - 01:00
Reexame necessário. Apelação. Contribuição para o custeio de iluminação pública. Lei Municipal. Art. 152, §1º, CEMG. Limitação ao poder de tributar. Princípios constitucionais tributários da anterioridade e da não-surpresa.

Segundo entendimento firmado na Corte Superior deste tribunal, a limitação ao poder de tributar contida no artigo 152, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, aplica-se aos Municípios.
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2007 - 01:00

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