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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 03:00
Ação Civil Pública

Marlusse Pestana Daher, Promotora de Justiça, Dirigente do Centro de Apoio do Meio Ambiente do Ministério Público do ES; membro da Academia Feminina Espírito-santense de Letras, Conselheira da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória - ES, Produtora e apresentadora do Programa "Cinco Minutos com Maria" na Rádio América de Vitória - ES; escritora e poetisa, Especialista em Direito Penal e Processual Penal e Direito Civil e Processual Civil, Mestranda em Direitos e Garantias Individuais.
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2007 - 03:00
A ação popular na defesa do meio ambiente - Manguezal
Lilihan Kézia Lucena Cavalcante, Advogada, Especialista em Direito Ambiental e Mestranda em Gestão Ambiental pela Universidade Federal da Paraíba. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 02:00
O novel instituto da biopirataria dentro do ordenamento jurídico pátrio
Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS, Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Especializando em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA), Professor de Processo Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Agosto de 2020 - 11:53
Um estudo do conceito de nexo na responsabilidade civil ambiental: uma análise à luz do caso “Brumadinho”

O presente artigo tem como objetivo geral estudar a responsabilização civil ambiental, sobretudo no caso do rompimento da barragem “b1” de Brumadinho/MG, analisando os pressupostos da responsabilidade civil, pesquisando sobre as modalidades desta e discorrendo sobre as especificidades de responsabilidade civil existentes de forma ampla no ordenamento jurídico brasileiro e apontando, especificamente, aquela que se desdobra no evento em análise. A partir disso, buscou-se verificar quais as possibilidades e limites da responsabilização civil da empresa Vale S.A. no caso em tela, principalmente sobre seu elemento nexo de causalidade. Metodologicamente, optou-se por abordagem indutiva materializada através de revisão bibliográfica e levantamento jurisprudencial, bem como o exame do próprio fato em comento. Como resultado, verificou-se a incidência de disposições da Constituição Federal, do Código Civil e da Lei nº 6.938/81, no que se refere às imputações de responsabilidade civil da empresa Vale S.A. Por fim, encerrou-se o artigo com uma distinção acerca de como a inexistência da relevância de se aferir culpa, não abrange a necessidade de se aferir nexo, tendo como parâmetro a legislação pátria e o caminhar da jurisprudência.
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 14 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Julho de 2015 - 15:27
O crítico saneamento básico no Amapá

No Estado do Amapá em particular a situação não destoa do conjunto pátrio
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.848, de 14 de Maio de 2009
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, para regulamentar a compensação ambiental.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Medida Provisória nº 458, de 10 de fevereiro de 2009

Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal, altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.383, de 7 de dezembro 1976, e 6.925, de 29 de junho de 1981, e dá outras providências.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Fevereiro de 2017 - 12:50
Anotações ao Decreto nº 8.972/2017: Breve Painel à Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente artigo visa analisar a Política Nacional de Recuperação Vegetação Nativa, instituído pelo Decreto nº 8.972/2017.
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Doutrina » Tributário Publicado em 15 de Março de 2013 - 13:50
Recuperação de créditos da Cofins e do PIS nas indústrias de rações

Tudo começou pelo fato de criarem um NOVO sistema de contribuições, com características próprias, sem a criação simultânea de um sistema de escrituração fiscal paralela, para as entradas (despesas), saídas (receitas) e apuração (como nos casos do ICMS e IPI)
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Legislação » Decretos Publicado em 06 de Junho de 2017 - 12:01
DECRETO Nº 9.073, DE 5 DE JUNHO DE 2017

Promulga o Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, celebrado em Paris, em 12 de dezembro de 2015, e firmado em Nova Iorque, em 22 de abril de 2016.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Novembro de 2022 - 15:16
Trabalhador será indenizado em R$ 137 mil após ser atingido na cabeça por eucalipto durante corte de árvores

Ele receberá R$107.000,00, a título de danos materiais e R$30.000,00, a título de danos morais.
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2013 - 13:50
Recuperação de créditos da Cofins e do PIS nas indústrias de rações
Tudo começou pelo fato de criarem um NOVO sistema de contribuições, com características próprias, sem a criação simultânea de um sistema de escrituração fiscal paralela, para as entradas (despesas), saídas (receitas) e apuração (como nos casos do ICMS e IPI)
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Legislação » Leis Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
Lei nº 11.952, de 25 de Junho de 2009

Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal; altera as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Junho de 2005 - 01:00
O Exercício do Poder de Polícia Administrativo pelos Municípios em Matéria Ambiental

Sandro Ari Andrade de Miranda, advogado em Blumenau-SC, pós-graduado em ciência política pela Universidade Federal de Pelotas/RS, sócio-fundador da Associação Hoc Tempore, de Pelotas/RS.
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Array Publicado em 2020-06-22T15:47:27+00:00
O direito à informação ambiental em sede de estado socioambiental de direito: uma análise sobre a democracia participativa em audiências públicas

O escopo do presente trabalho se encontra assentado em analisar sobre o direito à Informação ambiental, tendo sob análise a democracia participativa em audiências públicas. Como é cediço, o meio ambiente atualmente não pode mais ser visto como um recurso inesgotável, diferentemente do que era visto no passado. Assim, o novo contexto exige uma mudança acerca da percepção do meio ambiente e, por extensão, sobre as consequências produzidas para as presentes e as futuras gerações. A temática ambiental demanda, portanto, uma perspectiva solidária acerca dos seus titulares, tal como impõe uma convergência de manifestações em prol do desenvolvimento sustentável. À luz de tal contexto, o acesso à informação ambiental se apresenta como conditio sine qua non para a manifestação dos interessados a respeito de empreendimento com potencial poluente ou que comprometa o meio ambiente ecologicamente equilibrado. De igual modo, a audência pública se revela como instrumento indissociável para a manifestação dos interessados, tal como estabelecimento de espaço propício para o exercício da democracia participativa e a vocalização de interesses. Diante do exposto, para a estruturação do presente artigo, optou-se pela utilização dos métodos historiográfico e dedutivo, bem como e revisão bibliográfica como técnicas de pesquisa.

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