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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2005 - 10:12
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2005 - 15:50
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 14 de Abril de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2004 - 08:00
Cassada decisão que libertava delegado acusado de homicídio no Piauí
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) que contrariava outra dada em habeas-corpus negado pela Quinta Turma do STJ. O julgamento da reclamação pela Seção considerou que o julgamento da representação criminal em favor do delegado Francisco Bernardone da Costa Vale, em trâmite no TJ-PI, afronta a decisão do STJ.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 11:48
Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43
Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
A reincidência no sistema jurídico brasileiro

Yvana Savedra de Andrade Barreiros, Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais (UMSA), Especialista em Língua Portuguesa (PUCPR), Graduada em Direito (UP), Graduada em Comunicação Social - Jornalismo (PUCPR).
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2025 - 09:59
Deputados pedem apuração de fraude bilionária no INSS
Operação da PF apontou desvios entre 2019 e 2024 que podem somar até R$ 6,3 bilhões
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Dezembro de 2024 - 19:12
Inteligência Artificial no Brasil: Senado aprova marco regulatório

Proposta avança para a Câmara dos Deputados com foco em ética, direitos autorais e governança tecnológica. Para especialista, apesar do avanço, a proposta é insuficiente para incentivar a inovação no país.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 28 de Julho de 2023 - 16:52
Os desafios da reforma do ensino médio serão tema de debate no Instituto dos Advogados
O evento, promovido pelo I Simpósio da Comissão de Direito Constitucional do IAB, será transmitido pelo canal TVIAB no YouTube. A abertura do webinar será realizada pelos presidentes nacional do Instituto, Sydney Limeira Sanches, e da comissão organizadora, Miro Teixeira.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 27 de Novembro de 2020 - 17:44
Newton Ishii ex-agente da Polícia Federal e o delegado Matheus Laiola estarão em evento online e gratuito para jovens estudantes e bacharéis de Direito
Evento online e gratuito. COCAJU, acontece no dia 30 de novembro e as inscrições ficarão abertas até sexta-feira, 27.
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2015 - 16:48
Varas especializadas em violência contra menor
"Nenhum direito é mais humano do que aquele da criança e do adolescente. Estamos aqui reunidos também em torno do sonho, da esperança", disse o presidente do TJ
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2014 - 12:00
Terceirizada dos Correios pagará R$ 1 milhão por danos morais coletivos
Motoristas eram submetidos a longas jornadas de trabalho que superavam 48 horas
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2014 - 10:30
Justiça do Rio dá habeas corpus a acusados de violência em protestos
Decisão livra 3 da prisão e 18 deixam de ser considerados foragidos
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2013 - 18:30
Justiça começa a ouvir os acusados de envolvimento na morte de jornalista
Jornalista Décio Sá foi morto em abril de 2012 no Maranhão por apurar denúncias contra pistoleiros no Estado
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2013 - 10:45
Empregado público não consegue indenização por divulgação nominal de salário
Conforme alegado pelo trabalhador, sua remuneração fora divulgada, nominalmente, por meio impresso e na internet, e por isso pleiteou indenização por danos morais, sustentando ter tido violada sua intimidade e segurança pessoais em face da divulgação dos dados
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Agravo de petição. Substituição de penhora.

Requisitos não satisfeitos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo de petição. Multas convencionais. Natureza dos créditos. Ronda serviços especiais de vigilância LTDA.

Os valores correspondentes às multas convencionais integram os créditos trabalhistas para todos os fins, não comportando outra classificação que não seja a privilegiada, perante a massa falida.
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 15:21
CNJ vê lentidão e aponta irregularidades na folha de pagamento da Justiça em Alagoas
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou o relatório final de uma inspeção realizada na Justiça de Alagoas.

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